Petição
AO MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Pedido Liminar
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados que esta subscreve, com endereço para intimações na Rua $[advogado_endereco]. Vêm respeitosamente, com base nos arts. 318 e seguintes do CPC, ajuizar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. $[parte_reu_cnpj], estabelecido na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA GRATUITADE DA JUSTIÇA
O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça por não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência. Por tais razões, pleiteia-se o benefício da gratuidade de justiça, assegurado pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e pelo artigo 98, da Lei nº 13.105/2015.
2. RELATO DOS FATOS
Inicialmente, o Requerente informa que fez parte dos quadros da Marinha do Brasil no período compreendido do ano de 2010 até 2012, e por isso fora obrigado a solicitar a abertura de uma conta bancária junto a Ré, especificamente na Agência $[geral_informacao_generica].
Desde já, registra-se que no período indicado acima (2010-2012) o Requerente obteve crédito pessoal fornecido pela Ré, sendo que a presente operação consumerista ficou vinculada a sua conta bancária.
Ao final do ano de 2012 o Requerente solicitou baixa dos quadros da Marinha do Brasil, por conta de sua nomeação para ingressar nos quadros do Metrô de $[geral_informacao_generica].
O Autor, poucos dias após solicitar baixa dos quadros da Marinha do Brasil, fora até uma Agência da Ré (autoatendimento) com o intuito de quitar o crédito pessoal já mencionado.
Ocorre que o Autor fora impedido de concluir a operação bancária em questão, haja vista que a sua conta fora bloqueada pela Ré, sendo apresentado como justificativa o fato do Autor/Consumidor ter solicitado baixa dos Quadros da Marinha do Brasil. Por conta disso o Autor procurou atendimento na agência da avenida $[geral_informacao_generica] para desbloqueio da conta e posterior pagamento da dívida em questão.
Contudo, o consumidor obteve como resposta a notícia de que só conseguiria pagar sua dívida na agência na qual a conta fora aberta ($[geral_informacao_generica]). Considerando que o Autor não teve solução para o problema, este procurou várias outras agencias da Requerida como, por exemplo, a Agência do centro de $[geral_informacao_generica], da Av. $[geral_informacao_generica] também em $[geral_informacao_generica] e da $[geral_informacao_generica].
Nas agenciais indicadas acima o Autor obteve sempre a mesma resposta, qual seja, deveria procurar a agência na qual a conta fora aberta ($[geral_informacao_generica]). Também passaram um número telefônico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL chamado de Hot-line, para o qual o Requerente ligou várias vezes, gastando à época mais de R$ $[geral_informacao_generica] em crédito telefônico.
Após várias tentativas sem sucesso, o Autor/Consumidor foi obrigado a esperar que a Requerida entrasse em contato, fato que nunca aconteceu, apesar da existência de cadastro atualizado com seus dados junto a instituição bancária, pois os cartões de credito que utilizou por aproximadamente 8 (oito) anos, são da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e contém todos os dados sempre atualizados.
Ademais, o nome do Autor fora inserido nos órgãos de proteção ao credito no início de 2013, fato este que fez o consumidor a ter que conviver apenas com os permitidos pelos seus cartões de créditos, sendo necessário pedir ajuda a familiares para aquisições de bens de maior valor.
No ano de 2018, pagando aluguel e com intenção de adquirir um imóvel em nome próprio, o autor procurou novamente resolver a pendência financeira com a Ré, ocasião em que descobriu que a dívida havia sido cedida a EMPRESA $[geral_informacao_generica] (Inscrita no CNPJ de nº: $[geral_informacao_generica]).
Outrossim, na mesma ocasião, teve ciência de que não constava apenas 1 (uma) dívida em seu nome, mas sim 2 (duas) dívidas. E a data de inclusão do Requerente nos órgãos de proteção de crédito também havia sido alterada de 2013 para 2014 como é possível verificar nos documentos em anexo.
A existência da segunda dívida fez com que o Autor entrasse em contato via telefone com a EMPRESA $[geral_informacao_generica], nova credora, com intuito de obter explicações sobre os fatos, sendo então informado pelo atendente da citada empresa que, de forma arbitrária, a empresa ré havia utilizado o limite especial da conta então aberta para pagar a dívida do credito pessoal do consumidor (Autor), e assim, ocasionou a inscrição da segunda dívida em seu nome.
De pronto, o Autor demonstrou interesse em quitar o montante devido, apesar de não reconhecer a segunda dívida, oportunidade em que a funcionária da empresa $[geral_informacao_generica] sugeriu que aquele aceitasse o acordo para poder gerar o boleto para pagamento e, antes de realizar os pagamentos, fosse até uma agência da Empresa Ré para poder verificar a veracidade das informações fornecidas por esta.
Seguindo as orientações da atendente e, de posse dos boletos, o Autor foi até a agência da Requerida, na cidade de $[geral_informacao_generica], ocasião em que um funcionário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL confirmou as informações fornecidas pela nova credora do débito.
De boa-fé, o Requerente realizou os pagamentos dos boletos gerados pela Empresa Recovery, com o intuito de retirar a negativação de seu nome/CPF e finalmente poder financiar um imóvel para fins de moradia.
Entretanto, 5 (cinco) dias após o Autor quitar os débitos indicados, este, ao consultar o sistema do Serasa verificou que que apenas uma das dívidas fora excluída. Ao entrar em contato com a Empresa $[geral_informacao_generica], foi informado que não havia mais débitos em seu nome e que a Requerida já teria sido informada sobre a quitação dos contratos. Novamente fora orientado ao Autor a ir até uma agência da Empresa Ré com o intuito de esclarecer a situação.
Desta forma, o Requerente fora até a Agência $[geral_informacao_generica] - Caixa Econômica Federal, ondem é correntista e recebe salário, na esperança de poder resolver essa situação. Nesta ocasião apresentou os comprovantes ao atendente que, após consulta ao sistema informou que realmente constava o acordo e a informação da Empresa Recovery que os débitos restavam pagos. Porém por algum motivo, que o atendente desconhecia, ainda não constava a adimplência dos débitos no sistema.
Em seguida, o atendente da Empresa Ré organizou todas as informações e abriu um chamado, informando que ligaria para o Autor em até 30 dias, fato que não ocorreu. Conforme documentos em anexo.
Registra-se que mesmo após o adimplemento em relação ao acordo feito com o novo credor, inclusive sobre um débito não reconhecido pelo Requerente, e de ter levado os comprovantes até uma agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o nome do Autor/Consumidor continuou inscrito nos órgãos de proteção ao credito por um período de 5 (cinco) anos, contados da nova data $[geral_data_generica] (Anexo), que fora modificada pela Requerida, pois como citado anteriormente, e também expresso no documento em anexo, a dívida é de 2013.
Ademais, mesmo sendo retirado o nome do Requerente na inscrição dos órgãos de proteção ao crédito após 5 (cinco) anos, até hoje perdura a restrição da Empresa Ré em nome do Autor no sistema interno da Caixa Econômica Federal, visto que ainda não foi resolvido a baixa no sistema interno da Requerida, vide documentação em anexo.
Ressalta-se que, em decorrência dos fatos expostos, o Autor está há oito anos impedido de obter novo credito, sendo impossibilitado até mesmo de utilizar cartão de credito em nome próprio (conforme anexo).
O Autor se viu impedido de comprar no mês de junho de 2020 um aparelho de telefone celular, pois não conseguiu concretizar um pedido para aderir o seu nome a um cartão de crédito através de pedido formalizado pela internet (época da pandemia do COVID-19). Além do mais, tentou mudar de banco, visto todo transtorno já citado, mas também lhe foi negado.
Desde o ano 2016 o Requerente pretendia trocar de moto, pois a que a utilizava era financiada em nome do seu irmão. Em outubro de 2020, o Autor tentou financiar um moto nova e também não foi aprovado, mesmo tendo ofertado 30% do valor (mais de R$ $[geral_informacao_generica]) de entrada, conforme anexo.
As situações narradas acima estão ocasionando diversos transtornos para o Autor, pois este já esgotou todas as formas de solucionar o problema no âmbito administrativo, porém sem sucesso.
Além disso, o Autor vem tendo que custear aluguel, mesmo tendo renda suficiente para o financiamento de um tão sonhado imóvel, mas é sempre negado por conta da negligência da Empresa Ré. Nos documentos em anexo é possível ver a tentativa de financiamento de um imóvel, porém sempre consta a restrição imposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ressalta-se que o Requerente após trocar alguns e-mails com a Sr. Bianca Braga, gerente da Agência nº 199 da Requerida, fora informado que não constava restrições em seu nome, então mais uma vez solicitou analise de credito para financiamento de imóvel. Contudo, novamente teve o retorno que consta débitos em aberto com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Sendo assim, diante dos fatos narrados, visto que o Autor esgotou as formas de solução fora da esfera Judicial, …