Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O autor é funcionário Público Municipal e sustenta sua família com um salário mínimo mensal. No mês de agosto do ano de 2015, firmou contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 12.564,35 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) junto ao banco Réu abrindo em seu nome a conta corrente de nº $[processo_valor_da_causa]
O referido empréstimo foi iniciado em 05/08/2015 e com data de término em 23/08/2022, dividido em 84 (oitenta e quatro) parcelas a serem descontadas mensalmente em contracheque do autor no valor de R$ 280,55 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), sendo a primeira parcela descontada em 23/09/2015.
Ocorre que, o banco Réu no ato da entrega do dinheiro, unilateralmente, descontou o valor de R$ 667,66 sem autorização, condicionando a liberação do empréstimo a contratação de um seguro:
Frisa-se que o autor não autorizou tal seguro, a intenção do autor era apenas receber integralmente o valor que lhe foi autorizado dentro das margens pré-estabelecidas da instituição financeira.
Assim, dos R$ 12.564,35 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), o autor recebeu o valor de R$ 11.511,3 (onze mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos).
Foi descontado indevidamente o valor de R$ 667,66.
Além de ter valor descontado sem consentimento no ato da entrega do empréstimo, o banco Réu vem descontando mensalmente valores da conta da parte autora referente a um seguro contratado sem autorização, como se faz prova as imagens acostadas no evento n 01.
Note que, conforme o extrato acima, já foram descontadas 11 (onze) parcelas denominadas MENSALIDADE DE SEGURO.
Em resumo, trata-se de Ação de Restituição de Valores com pedido de indenização por danos morais, no bojo da qual a parte Autora aduz que foi vítima de conduta abusiva por parte da empresa Acionada, consistente na prática de VENDA CASADA, uma vez que ao contratar empréstimo pessoal junto a Ré ($[processo_valor_da_causa]), foi incluído, indevidamente valores a título de seguro não desejado em duas oportunidades:
1- No ato da entrega
2- Em 11 (onze) parcelas cobradas em sua conta corrente.
Assim, em razão de todos esses fatos, tendo em vista que o requerente suportou prejuízos de toda ordem em razão da atitude do banco, decidiu então buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
O Autor vem requerer que seja determinado a devolução do valor de R$ 667,66 descontados indevidamente no ato da entrega do dinheiro obtido em empréstimo, requer também o cancelamento do seguro descontado mensalmente na sua conta corrente, bem como a devolução, em dobro de todos os valores pagos indevidamente, e indenização por danos morais
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Não se pode permitir que as instituições financeiras, para a concessão de empréstimo pessoal (contrato que possui regras e condições próprias), sujeite o consumidor ao pagamento de altas tarifas para efeito de contratação de seguro.
Assim, é devido o cancelamento do contrato de seguro, bem como a devolução dos valores comprovadamente pagos sob este título.
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A parte autora vem pagando por serviço que jamais contratou e não pode aguentar o pesado ônus de aguardar pelo julgamento final desta demanda, pagando pelo que nunca contratou, se revelaria grande desserviço da Justiça, postergando desnecessária angústia pelo desejo de justiça, que quando concedida de maneira tardia se revela claramente falha.
Nesta esteira, requer de plano, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para obrigar o RÉU a NÃO COBRAR pelos serviços de SEGURO contratados unilateralmente pela acionada, adotando-se como medida coativa multa diária pelo descumprimento mais as medidas que Vossa Excelência entender necessárias, nos termos do artigo 84 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Por esta razão, e forte nos indícios que demonstram que a Autora está pagando por valores que não deu causa, em razão disso, vem requer que, desde logo, seja interrompida a cobrança dos descontos indevidos
A prova que instrui esta exordial é robusta e em razão do receio de difícil reparação, requer a Vossa Excelência que conceda a tutela antecipada de urgência inaudita altera parts nos termos dos artigos art. 294 e seguintes e art. 300, do Código de Processo Civil.
a) Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A proteção ao consumidor está expressamente definida no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que diz “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, indiscutível é a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Acionada como fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o Acionante como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Nesse sentido, um dos princípios que regem as relações de consumo é o princípio da vulnerabilidade do consumidor, insculpido no art. 4º, I do CDC, o qual reconhece a fragilidade do consumidor frente ao poderio econômico dos fornecedores, notadamente quanto à Acionada.
Estando presentes os elementos objetivos e subjetivos, existirá uma relação de consumo, sendo aplicadas as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor.
B) Da inversão do ônus da prova
Verifica-se que o presente caso se trata de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte Autora para a produção de provas além das já constantes nos autos, requer de plano o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso.
C) Da Responsabilidade Civil
O CDC estabelece que a responsabilidade dos fornecedores seja objetiva, ou seja, independe de culpa.
A relação de consumo é mais simples e se caracteriza apenas com a demonstração dos sujeitos e do objeto. Assim, a falha na prestação do serviço, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa, consoante dispõem os artigos 7º e 14 do CDC.
Como a questão é regida pelo CDC, os danos sofridos pelo consumidor/parte autora deve ser reparados sem que haja discussão de culpa, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano causado ao autor.
d) Da Repetição De Indébito – Dano Material
Conforme já exposto, a Requerente sofreu um prejuízo de R$ 667,66 descontados indevidamente no ato da entrega do dinheiro obtido em empréstimo, e sofreu 11 descontos indevidos em sua conta corrente por exclusiva falha do banco, por serviços que não solicitou ou foi informada previamente.
Assim, o Requerido incorre no disposto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do …