Modelo de Confissão de Dívida utilizado para a formalização do reconhecimento de débitos pelo devedor, servindo de título executivo extrajudicial.
Neste modelo de instrumento particular de confissão de dívida, temos um documento extrajudicial utilizado para por a termo e consolidar o valor devido, podendo incluir a forma como será adimplido - o número de parcelas, juros de mora, etc.
A Confissão de Dívida pode ser feita por instrumento público ou privado, podendo ser utilizado o texto deste modelo em quaisquer dos casos.
A Confissão de Dívida é título executivo extrajudicial?
O Termo de Confissão de Dívida formalizado, firmado com duas testemunhas ou com reconhecimento de firma, ou, ainda, feito por escritura pública, é considerado título executivo extrajudicial, sendo regida pelo Art. 783 e seguintes do Código de Processo Civil:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
...
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Quais os requisitos da Confissão de Dívida?
Para ter validade jurídica como título executivo extrajudicial, a Confissão de Dívida necessita atender aos seguintes requisitos:
- Identificação completa do credor e do devedor (nome, CPF, estado civil, cédula de identidade, e-mail, endereço (av/rua), etc);
- Se feita por instrumento particular, ser assinada pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas;
- A individualização do valor devido – tornando a dívida líquida, certa e exigível, incluindo valor histórico, correção monetária, juros, etc.
Repare que no termo de confissão de dívida, não é necessário citar a origem do débito - sendo, porém, recomendável sua indicação.
Como fazer uma boa Confissão de Dívida?
Uma boa Confissão de Dívida começa pelo cumprimento de seus requisitos, especialmente a individualização da dívida.
O primeiro ponto é atender aos requisitos formais, para enquadrá-la como título executivo extrajudicial e permitir sua pronta execução judicial Assim, evita-se um novo processo de conhecimento sobre o débito.
Para isso, é preciso que o devedor assine o documento acompanhado de 02 (duas) testemunhas, dispensando o reconhecimento de firma em cartório - ou, ainda, que a confissão de dívida seja feita em cartório, por instrumento público.
Mas, o mais importante: é preciso que a obrigação seja líquida, certa e exigível.
Ou seja: é preciso indicar o valor, o numerário devido, quando e em que condições será feito seu pagamento.
O que é uma obrigação líquida, certa e exigível?
Como requisito de validade de todo título executivo extrajudicial, a exemplo da Confissão de Dívida, o Art. 783 do Código de Processo Civil indica que o crédito deve ser originado de uma obrigação líquida, certa e exigível.
Assim, uma obrigação líquida é aquela já convertida em pecúnia, ou seja, que já se saiba o valor devido, o qual é reconhecido pelo devedor e aceito pelo credor, sem controvérsias pendentes.
Já a obrigação certa é aquela cujos principais elementos sejam conhecidos e incontroversos, quais sejam: valor, devedor e credor.
Por fim, a obrigação exigível é aquela cujo tempo de pagamento já tenha ocorrido, não havendo prazo pendente em favor do devedor.
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