Atualizado 13/02/2024
Execução de Título Extrajudicial
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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A execução de título extrajudicial é um procedimento judicial utilizado para cobrar o adimplemento de obrigações assumidas por um título que não é uma decisão judicia.
Pela execução, busca-se compelir o dever a cumprir com seus encargos.
Neste roteiro, vamos entender como funciona uma execução de título extrajudicial e quais as defesas que o executado pode utilizar.
O que é a execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial é o processo iniciado pelo credor, com base em um título executivo que não é uma sentença, buscando o adimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
Caso seja uma decisão judicial, o caminho será o cumprimento de sentença.
O que é um título executivo extrajudicial?
Um título executivo extrajudicial é todo documento com força executiva, que não é uma decisão judicial.
O Art. 784 do CPC indica os seguintes documentos como títulos executivos extrajudiciais:
- Letra de câmbio;
- Nota promissória;
- Duplicata Mercantil;
- Debênture;
- Cheque;
- Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
- Documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
- Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
- Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
- Contrato de seguro de vida em caso de morte;
- Crédito decorrente de foro e laudêmio;
- Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
- Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
- Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
- Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
- Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva - a exemplo do contrato de honorários, conforme Lei n. 8.906/94.
Quais as defesas processuais cabíveis contra a execução de título extrajudicial?
As defesas processuais cabíveis contra a execução de título extrajudicial são as seguintes:
- Embargos à Execução: é o instrumento processual equivalente à contestação na ação ordinária. Nos embargos à execução, o embargante pode alegar qualquer causa extintiva ou modificativa da obrigação - podendo produzir provas tal como ocorre em um processo de conhecimento.
- Exceção de Pré-executividade: trata-se de uma petição na qual o executado alega vícios na própria formação do processo ou do título executivo. Na exceção de pré-executividade, não se entra no mérito da obrigação, mas em problemas em sua constituição.
O que pode ser alegado nos embargos à execução?
No embargos à execução, o devedor pode alegar toda e qualquer matéria de fato e de direito, tal como faria na contestação de um processo de conhecimento.
Assim, é possível alegar:
- Prescrição;
- Nulidade;
- Fraude;
- Ausência de cumprimento de obrigação pelo credor;
- Pagamento do débito.
Como no processo de conhecimento, o devedor possui o direito de produzir provas, testemuhais, documentais e periciais, sobre suas alegações.
O que pode ser alegado na exceção de pré-executividade?
Na exceção de pré-executividade, podem ser alegadas questões processuais e vícios na formação do título executivo - sem adentrar ao seu mérito - por exemplo:
- Ilegitimidade das Partes: Quando autor ou réu do processo de execução não são partes legítimas para cobrar/pagar a obrigação.
- Inexequibilidade da Obrigação: Caso em que a obrigação não pode ser exigida - pelo pagamento ou rescisão do contrato.
- Irregularidades na Penhora: Irregularidades no processo de penhora dos bens.
- Excesso de Execução: Quando o valor ou a quantidade de bens executados sejam superiores ao valor devido.
- Incompetência: Quando o juízo perante o qual é proposta a execução não for legítimo para seu processamento.
- Prescrição: Caso já tenha expirado o prazo prescricional para cobrança da dívida.
- Falta de Liquidez ou de Exigibilidade do Título Executivo: Se o título executivo não for líquido, certo e exigível.
É importante lembrar que a exceção de pré-executividade é feita por mera petição nos autos, sendo isenta de custas e honorários de sucumbência.
Conclusão
Em 20 anos de advocacia processual, vimos diversas execuções de títulos extrajudiciais serem extintas ou julgadas improcedentes em razão de vícios na formação do título - por isso, aliás, ganhou força o instituto da exceção de pré-executividade.
Assim, é muito importante que o advogado tenha atenção na constituição do título executivoextrajudicial e, em caso de dúvida, recomendamos ingressar com uma ação de cobrança - que é um processo de conhecimento no qual o título é apenas uma das provas do débito.
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