Direito Processual Civil

Atualizado 07/09/2024

Execução de Título Extrajudicial

Carlos Stoever

2 min. de leitura

Compartilhe:

Execução de título extrajudicial é um procedimento judicial utilizado para cobrar o adimplemento de obrigações assumidas por um título que não é uma decisão judicia.

Pela execução, busca-se compelir o dever a cumprir com seus encargos.

Neste roteiro, vamos entender como funciona uma execução de título extrajudicial e quais as defesas que o executado pode utilizar.

A execução de título extrajudicial é o processo iniciado pelo credor, com base em um título executivo que não é uma sentença, buscando o adimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.

Caso seja uma decisão judicial, o caminho será o cumprimento de sentença.

O que é um título executivo extrajudicial?

Um título executivo extrajudicial é todo documento com força executiva, que não é uma decisão judicial.

O Art. 784 do CPC indica os seguintes documentos como títulos executivos extrajudiciais:

  • Letra de câmbio;

  • Nota promissória;

  • Duplicata Mercantil;

  • Debênture;

  • Cheque;

  • Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

  • Termo de Confissão de Dívida ou Documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

  • Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

  • Contrato de seguro de vida em caso de morte;

  • Crédito decorrente de foro e laudêmio;

  • Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

  • Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

  • Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

  • Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva - a exemplo do contrato de honorários, conforme Lei n. 8.906/94.

banner-pecas-editaveis-word-jusdocs

Quais as defesas processuais cabíveis contra a execução de título extrajudicial?

As defesas processuais cabíveis contra a execução de título extrajudicial são as seguintes:

  • Embargos à Execução;

  • Exceção de Pré-Executividade.

Embargos à Execução

Embargos à Execução é o instrumento processual equivalente à contestação na ação ordinária.

Nos embargos à execução, o embargante pode alegar qualquer causa extintiva ou modificativa da obrigação - podendo produzir provas tal como ocorre em um processo de conhecimento.

Exceção de Pré-Executividade

Exceção de Pré-executividade é uma petição na qual o executado alega vícios na própria formação do processo ou do título executivo.

Na exceção de pré-executividade, não se entra no mérito da obrigação, mas em problemas em sua constituição.

O que pode ser alegado nos embargos à execução?

No embargos à execução, o devedor pode alegar toda e qualquer matéria de fato e de direito, tal como faria na contestação de um processo de conhecimento.

Assim, é possível alegar:

  • Prescrição;

  • Nulidade;

  • Fraude;

  • Ausência de cumprimento de obrigação pelo credor;

  • Pagamento do débito.

Como no processo de conhecimento, o devedor possui o direito de produzir provas, testemunhais, documentais e periciais, sobre suas alegações.

banner-busca-jurisprudencia-jusdocs

O que pode ser alegado na exceção de pré-executividade?

Na exceção de pré-executividade, podem ser alegadas questões processuais e vícios na formação do título executivo - sem adentrar ao seu mérito - por exemplo:

  • Ilegitimidade das Partes: Quando autor ou réu do processo de execução não são partes legítimas para cobrar/pagar a obrigação.

  • Inexequibilidade da Obrigação: Caso em que a obrigação não pode ser exigida - pelo pagamento ou rescisão do contrato.

  • Irregularidades na Penhora: Irregularidades no processo de penhora dos bens.

  • Excesso de Execução: Quando o valor ou a quantidade de bens executados sejam superiores ao valor devido.

  • Incompetência: Quando o juízo perante o qual é proposta a execução não for legítimo para seu processamento.

  • Prescrição: Caso já tenha expirado o prazo prescricional para cobrança da dívida.

  • Falta de Liquidez ou de Exigibilidade do Título Executivo: Se o título executivo não for líquido, certo e exigível.

É importante lembrar que a exceção de pré-executividade é feita por mera petição nos autos, sendo isenta de custas e honorários de sucumbência.

Conclusão

Em 20 anos de advocacia processual, vimos diversas execuções de títulos extrajudiciais serem extintas ou julgadas improcedentes em razão de vícios na formação do título - por isso, aliás, ganhou força o instituto da exceção de pré-executividade.

Assim, é muito importante que o advogado tenha atenção na constituição do título executivo extrajudicial e, em caso de dúvida, recomendamos ingressar com uma ação de cobrança - que é um processo de conhecimento no qual o título é apenas uma das provas do débito.

banner-fluxogramas-juridicos-jusdocs

Mais modelos de petição

Modelo de execução de nota promissória.

Modelo de execução de cheque sem fundo.

Modelo execução de termo de confissão de dívida.

Modelo de mandado de segurança.

Roteiro sobre títulos de crédito.

Roteiro sobre os requisitos da petição inicial (Poder Judiciário).

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe: