Contratos

Modelo de Confissão de Dívida e Repactuação | 2024 | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de confissão de dívida com repactuação, onde a devedora reconhece a dívida de R$ 1.219.688,70 e estabelece um plano de pagamento parcelado. O documento inclui cláusulas sobre garantias, penalidades por inadimplemento e condições de mora, constituindo título executivo.

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Sobre este documento

Petição

REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA COM CONFISSÃO, NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS

 

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: as partes, abaixo identificadas e qualificadas, a saber:

 

CREDOR: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na rua/bairro/cidade $[parte_autor_endereco_completo], por seu representante legal, NOME/RG/CPF, doravante denominada simplesmente de CREDOR;

 

 

DEVEDORA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na rua/lado $[parte_reu_endereco_completo], em conformidade com seu contrato social e seus respectivos aditivos,  por seu representante legal, NOME/RG/CPF, doravante denominada simplesmente de DEVEDORA;

 

 

INTERVENIENTE FIADOR: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na/bairro/cidade $[parte_reu_endereco_completo]; têm entre si justo e contratado a confissão de dívida com repactuação, novação e outras avenças, nos termos a seguir expressos:

 

 

CLÁUSULA 1ª: ORIGEM E RAZÃO DA DÍVIDA: A DEVEDORA, em razão de um contrato de compromisso de cessão de crédito e outras avenças, datado de 01/04/2007, firmou negócios com o CREDOR de cessão/aquisição de títulos de créditos por aquela originados. Dentre esses títulos negociados, alguns não foram solvidos. Em razão disso, atendendo ao pedido da DEVEDORA, pela sua boa-fé e intenção de saldar o débito, firmam o presente para registrar a dívida, que ora se dá por confessada, sua repactuação com pagamento parcelado, novação e outras avenças.

 

 Obs.: Caso esse instrumento de confissão de dívida seja firmado, o credor será portador de um título executivo extrajudicial. Significa dizer que poderá mover ação de execução, caso o presente acordo não seja cumprido, ou pior, poderá protestar o título para fins falimentares e em seguida ajuizar ação de falência contra a $[geral_informacao_generica]. 

 

CLÁUSULA 2ª: DA CONFISSÃO DA DÍVIDA: Em vista do parágrafo anterior, A DEVEDORA confessa, através deste instrumento, dever ao CREDOR a quantia líquida e certa de R$ 1.219.688,70 (Hum milhão duzentos dezenove mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos.).

 

CLÁUSULA 3ª: DA REPACTUAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: A DEVEDORA, agindo de boa-fé, procurou o CREDOR para saldar o débito, fazendo a REPACTUAÇÃO da dívida, propôs a consolidação e o pagamento parcelado na forma abaixo descrita, a qual foi aceita, a saber: 

 

Parcela Vencimento Valor (R$)

01 15/11/2008 R$ 10.000,00

02 15/12/2008 R$ 40.000,00

03 15/01/2009 R$ 50.000,00

04 15/02/2009 R$ 40.000,00

05 15/03/2009 R$ 52.148,92

06 15/04/2009 R$ 52.148,92

07 15/05/2009 R$ 52.148,92

08 15/06/2009 R$ 52.148,92

09 15/07/2009 R$ 52.148,92

10 15/08/2009 R$ 52.148,92

11 15/09/2009 R$ 52.148,92

12 15/10/2009 R$ 52.148,92

13 15/11/2009 R$ 52.148,92

14 15/12/2009 R$ 52.148,92

15 15/01/2010 R$ 52.148,92

16 15/02/2010 R$ 52.148,92

17 15/03/2010 R$ 52.148,92

18 15/04/2010 R$ 52.148,92

19 15/05/2010 R$ 52.148,92

20 15/06/2010 R$ 52.148,92

21 15/07/2010 R$ 52.148,92

22 15/08/2010 R$ 52.148,92

23 15/09/2010 R$ 52.148,92

24 15/10/2010 R$ 52.148,92

25 15/11/2010 R$ 52.148,92

26 15/12/2010 R$ 52.148,92

27 15/01/2011 R$ 52.148,92

28 15/02/2011 R$ 52.148,92

29 15/03/2011 R$ 52.148,92

30 15/04/2011 R$ 52.148,92

31 15/05/2011 R$ 52.148,92

32 15/06/2011 R$ 52.148,92

33 15/07/2011 R$ 52.148,92

34 15/08/2011 R$ 52.148,92

35 15/09/2011 R$ 52.148,92

36 15/10/2011 R$ 52.148,92

37 15/11/2011 R$ 52.148,92

 

TODAS REPRESENTADAS POR UMA ÚNICA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR TOTAL – R$ 1.832.724,00 (Hum milhão oitocentos e trinta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais) COM VENCIMENTO À VISTA.

 

§ 1.º  – Esses valores constantes do ‘caput’ da cláusula representam uma confissão de dívida.

 

§ 2.º – Havendo o pagamento antecipado de qualquer parcela, o devedor - ou terceiro interessado – fará jus a um desconto eqüitativo e proporcional dos juros.

 

§ 3.º – Os valores constantes desta cláusula são decorrentes de negociação comum das partes e foram levados em consideração os encargos moratórios existentes do último parcelamento.

 

§ 4.º - As partes têm como certo e ajustado que a praça de pagamento é a de Fortaleza-CE. na sede da CREDORA.

 

§ 5.º - Ficou acertado entre as partes contratantes que o CREDOR pode fazer uso do expediente bancário para efetuar por boletos a cobrança da dívida, arcando a DEVEDORA com todas as despesas da cobrança. Inobstante a forma de cobrança da dívida ora prevista, esta pode vir a ser saldada diretamente na sede do CREDOR. 

 

§ 6.º - Constitui-se em mora a …

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