Direito Civil

[Modelo] de Confissão de Dívida e Parcelamento | Contrato com Garantias e Condições

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de confissão de dívida onde a Devedora reconhece uma dívida de R$ 293.740,00 e concorda em pagá-la em 28 parcelas. O contrato inclui garantias e estipula condições para vencimento antecipado em caso de atraso.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DO DÉBITO

 

 

 

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominada simplesmente CREDORA; e, de outro $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominada simplesmente DEVEDORA; as quais têm entre si justo e contratado, por livre e espontânea vontade, as seguintes cláusulas e condições:

 

DECLARAÇÕES PRELIMINARES

 

A Credora celebrou contrato de fomento mercantil com a empresa Devedora, onde lhes foram cedidas e endossadas os títulos abaixo relacionados, estando todos pendentes de pagamento, por vícios de origem: $[geral_informacao_generica];

 

Tendo em vista a responsabilidade da empresa devedora em honrar os pagamentos das duplicatas que deixaram de ser honradas, face ao endosso com responsabilidade aposto nos títulos de crédito, bem como diante do vicio nelas contidos, as partes de comum acordo resolvem pactuar o pagamento do débito, através da presente confissão de divida e parcelamento do débito.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

A DEVEDORA, confessa e reconhece como LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL, para todos os fins e efeitos de direito, sua dívida para com a CREDORA, no valor de R$ 293.740,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Setecentos e Quarenta Reais), cuja origem corresponde aos títulos acima elencados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Dada a disposição da DEVEDORA em cumprir voluntariamente a obrigação de liquidar o débito, a CREDORA concorda em receber o valor acima em 28 (vinte e oito) parcelas semanais, sendo as duas primeiras de 24.800,00 cada e as demais de R$ 9.390,00 iniciando-se em 19 de dezembro de 2008 com término em 26 de junho de 2009. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em garantia do fiel e cabal pagamento de todas as parcelas acima mencionadas, a DEVEDORA emite neste ato 1 (uma) Nota Promissória, no total do débito ora reconhecido, com vencimento à vista, emitida pela Devedora e devidamente avalizada por seus sócios devidamente qualificados e pela empresa $[geral_informacao_generica], neste ato representada por seus sócios, $[geral_informacao_generica]. 

 

Obs.: Considerando a cláusula sexta dessa minuta de confissão de dívida e a obediência às formalidades necessárias à caracterização desse instrumento como título executivo extrajudicial, não há razão para que seja emitida nota promissória no valor integral do débito, sobretudo pelo fato de que há cláusula expressa que autoriza o reconhecimento de vencimento antecipado do débito em caso de mora por mais de duas parcelas. 

 

Sendo assim, entendo que não é plausível a emissão da nota promissória, pois o presente instrumento, após as devidas …

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