Petição
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado, DEVEDOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], capaz, E DE OUTRO LADO, CREDOR: $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], capaz, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever ao credor a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais), referente ao acordo do aluguel em atraso do período de novembro de 2018 a fevereiro de 2019 dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no da seguinte forma:
990,00 ate sexta feira dia: 22/03/2019.
500,00 dia 15/04/2019
500,00 dia 15/05/2019.
500,00 dia 15/06/2019
500,00 dia 15/07/2019
500,00 dia 15/08/2019
500,00 dia 15/10/2019
500,00 dia
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL
Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens:
PRODUTO: $[geral_informacao_generica]
ESPECIFICAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
LOC…