Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Confissão e Parcelamento de Dívida | Garantia e Condições de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de confissão e parcelamento de dívida no valor de R$ 4.490,00, com garantias e cláusulas de vencimento antecipado em caso de inadimplemento. O devedor se compromete a pagar em parcelas mensais até outubro de 2019, sujeitando-se a juros e penalidades.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA 

 

        

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES    

              

Por este instrumento particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que são partes de um lado,  DEVEDOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], capaz, E DE OUTRO LADO, CREDOR: $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], capaz, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

              

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever ao credor a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais), referente ao acordo do aluguel em atraso do período de novembro de 2018  a fevereiro de 2019 dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no da seguinte forma:

 

990,00 ate sexta feira dia: 22/03/2019.

500,00 dia 15/04/2019

500,00 dia 15/05/2019.

500,00 dia 15/06/2019

500,00 dia 15/07/2019

500,00 dia 15/08/2019

500,00 dia 15/10/2019

500,00 dia

 

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL

 

Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes bens:

 

PRODUTO: $[geral_informacao_generica]

 

ESPECIFICAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

LOC…

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