Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO DA OFERTA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA "INAUDITA ALTERA PARS"
Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; pelas razões fáticas e jurídicas a seguir apresentadas:
1. DA SÍNTESE FÁTICA
A Autora é cliente da Ré através do contrato nº $[geral_informacao_generica] sendo titular das linhas telefônicas pós-pago $[geral_informacao_generica] vinculadas ao plano $[geral_informacao_generica] Pós App 24 GB – Combo + SVA e internet banda larga 15 mega.
O plano Claro Pós App 24 GB – Combo + SVA inclui como consumo de internet bônus 20 GB, 24 GB de internet do Claro Pós 24 GB – Combo + Passaporte Americanas e 12 GB extraplay e compreende o custo de R$ 109,08 (cento e nove reais e oito centavos). Já o serviço de banda larga 15 mega denominado $[geral_informacao_generica] corresponde à R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 168,98 (cento e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Ocorre que sobre esse valor, a Autora detém um desconto no valor de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos), devendo resultar o valor final da fatura no importe de R$ 122,08 (cento e vinte e dois reais e oito centavos), conforme verifica-se da fatura anexa.
Ultrapassado o prazo de fidelidade (12 meses), a Ré manteve contato com a Autora, em 03 de janeiro de 2020, através de mensagem de texto avisando que conforme previsto em contrato, o valor do serviço perderá o desconto atual, passando para o preço cheio, a partir do próximo mês (fevereiro), entretanto, facultou à Autora permanecer com o desconto, desde que ingressasse em um novo período de fidelização de 12 (doze) meses, vejamos:
Da análise da mensagem enviada pela Ré resta evidente a faculdade da Autora em permanecer com o desconto existente correspondente à R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos), desde que renovado o período de fidelidade por mais 12 (doze) meses.
Vê-se ainda que a mensagem fora enviada em 03 de janeiro, sendo respondida em 06 de janeiro com expressa manifestação da Autora em renovar a fidelização e, portanto, manter o desconto existente.
Entretanto, a fatura seguinte referente ao mês de fevereiro, a Autora é cobrada em R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) pelos serviços banda larga 15 mega $[geral_informacao_generica], R$ 128,21 (cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos) pelos serviços móveis do plano $[geral_informacao_generica] Pós App 24 GB – Combo + SVA, com desconto no importe de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 162,21 (cento e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Nobre Julgador. Vejamos que na fatura de fevereiro a Ré descumpre a oferta oferecida, não proporcionando o devido desconto, gerando à Autora cobrança indevida no importe de R$ 40,13 (quarenta reais e treze centavos). Ainda assim, a Autora realizou o pagamento da fatura tempestivamente.
Não sendo bastante, no mês de março a Ré permaneceu com cobranças indevidas, a saber: banda larga 15 mega $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 64,64 (sessenta e quatro reais e sessenta e quatros centavos) e serviços móveis $[geral_informacao_generica] Pós App 24 GB – Combo + SVA no valor de R$128,86 (cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), totalizando R$ 193,50 (cento e noventa e três reais e cinquenta centavos). Registre-se que nesta fatura, a Ré não contabilizou qualquer desconto à Autora. Desse modo, tem-se uma cobrança indevida no valor de R$ 71,42 (setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Frente a essa situação, a Autora entrou em contato com o Call center da Ré através do protocolo nº 550202607001464 (02/03/2020) solicitando explicações a esse respeito. Com informações imprecisas a Ré informou a existência de um reajuste, sem saber informar a respeito do desconto. A Autora solicitou contato com o supervisor, sendo informado que este retornaria a ligação à Autora dentro de 02 (duas) horas após esse contato, o que não ocorreu.
Sem respostas, a Autora novamente buscou contato com Call center e Ouvidoria da Ré através dos protocolos nº 550202609892738, 550202610120541 e 550202127421. Destaque-se que em apenas uma dessas chamadas, a Autora foi compelida a passar quase 02 (duas) horas em um único atendimento.
Vejamos quão difícil explicar algo tão simples, do qual basta contrapor as faturas anteriores e o sistema da Ré, no qual certamente consta a mensagem de manutenção do desconto.
Ao fim dessa longa chamada de 02 (duas) horas, a Ré encaminhou por e-mail uma segunda via da fatura de março com a seguinte descrição de serviços: banda larga 15 mega $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 39,64 (trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) e serviços móveis $[geral_informacao_generica]Pós App 24 GB – Combo + SVA no valor de R$128,86 (cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).
Vê-se Excelência uma total incompatibilidade de informações que gera ao consumidor inegável dúvida sobre o verdadeiro valor os serviços fornecidos.
Diante do descumprimento da oferta nos termos oferecidos, bem como após inúmeras tentativas de composição dos fatos mediante Call Center, faz-se necessário o ajuizamento da presente Ação.
2. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Excelência, temos que a pretensão da Autora se encontra amparada por robusto acervo probatório documental.
Vejamos os pressupostos necessários para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, consoante artigo 300 do Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Necessário observar que a Autora vem sendo cobrada indevidamente desde fevereiro; fatura que foi tempestivamente adimplida, mesmo diante dos inegáveis abusos.
Entretanto, não é justo impor à Autora o pagamento da fatura de março, frente a manutenção da cobrança indevida.
Por esta razão, considerando que a Autora sofreu e permanece sofrendo cobranças indevidas da Ré, havendo verossimilhança das alegações da Autora e sobretudo pelo evidente periculum in mora resultante da manutenção das cobranças indevidas, é adequada a concessão da tutela antecipada "inaldita altera pars" para determinar à Ré:
a) Que se abstenha de suspender o fornecimento dos serviços de telefonia móvel $[geral_informacao_generica] Pós App 24 GB – Combo + SVA e do serviço de internet banda larga 15 mega $[geral_informacao_generica] ou, se já o fez, que promova a religação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, no cumprimento desta ordem, a ser revertida em favor da Autora;
b) O imediato cumprimento da oferta oferecida à Autora qual seja a manutenção do desconto no importe de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos), com plano $[geral_informacao_generica]Pós App 24 GB – Combo + SVA no valor de R$ 109,08 (cento e nove reais e oito centavos) e o serviço de banda larga 15 mega denominado $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), totalizando faturas correspondes à R$ 122,08 (cento e vinte e dois reais e oito centavos), sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 100,00 …