Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que serão a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre registrar que a autora possuía uma linha de crédito com o segundo demandado, sob o nº Informação Omitida.
Explicada a relação jurídica existente entre a demandante e o segundo demandado, passemos aos motivos fáticos que ensejam o ajuizamento da presente demanda.
No dia 27 de janeiro de 2009, a autora efetuou o pagamento do boleto (doc. anexo) emitido pelo segundo demandado.
No entanto, mesmo com o débito devidamente quitado no dia 27/01/2009, a primeira demandada continuou importunando a demandante, compelindo-a de forma indevida ao pagamento de um débito no valor de R$ 22,11, conforme comprovam os e-mails ora anexados.
Cumpre registrar que o pagamento foi efetuado no dia 14/02/2012, conforme comprova o demostrativo anexo.
Excelência, a autora se vê inconformada com tal situação, não conseguindo compreender como os demandados a constrangeram e ainda lhe cobraram uma quantia indevida.
Cumpre registrar que os demandados nada fizeram para resolver a situação enfrentada pela autora.
Diante disso, pelo que se deflui dos fatos aqui narrados, a autora pleiteia a repetição em dobro do indébito (R$ 22,11 X 2= 44,22), e ainda a indenização por danos morais pelos danos causados.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Cobrança Indevida e da Repetição de Indébito em Dobro
Pelos motivos fáticos expostos, a cobrança indevida no valor de R$ 22,11, deve, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, ser repetido por valor igual ao dobro (R$ 44,22).
O pagamento indevido, segundo nos ensina Maria Helena Diniz na sua obra Código Civil Anotado, é, in verbis:
uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de prestação feita espontaneamente, por alguém com o intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando ao accipiens, por imposição legal, o dever de restituir, uma vez que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o solvens ou que o accipiens não era o credor. O direito de repetição é aquele de se exigir a restituição do que se pagou indevidamente por erro.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no seu artigo 42, parágrafo único, verbis:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Assim, ante a cobrança indevida no valor de R$ 22,11, devem os demandados serem condenados a repetir em dobro a quantia à demandante, no montante de R$ 44,22.
2.2 - Do Dano Moral
A autora esta tendo contra si uma cobrança indevida, sendo tal ato totalmente ilegal e abusivo, o que macula a sua imagem. Desta forma, o ato ilícito causado pelos requeridos deve ser indenizado.
OUTROSSIM, A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL NO PRESENTE CASO É EVIDENTE, TENDO EM VISTA A CONDUTA DOLOSA DOS DEMANDADOS, QUE NADA FIZERAM PARA RESOLVER A SITUACAO VIVIDA PELA AUTORA.
DA MESMA FORMA, RESTA CLARO QUE O PREJUÍZO SOBREVEIO EM VIRTUDE DOS CONSTRANGIMENTOS VIVENCIADOS PELA AUTORA, CONFORME OS E-MAILS ANEXOS.
EM CASO ANÁLOGO AO EM TELA, ASSIM ENTENDEU A EGREGIA SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TJRS, IN VERBIS:
" AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DÍVIDA QUITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
O RECORRENTE NÃO NEGA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PELO CONTRÁRIO, A IRRESIGNAÇÃO DIZ APENAS COM O DANO MORAL, O QUAL SE CONFIGURA COMO DANO IN RE IPSA E NÃO MERO ABORRECIMENTO COMO PRETENDE O BANCO RÉU.
A OFENSA AO NOME IMPLICA O RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS IN RE IPSA, ISTO É, …