Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e bastante procuradores (mandato anexo), com escritório profissional na Endereço do Advogado – E-mail do Advogado, onde deverá receber as futuras intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor ajuizar a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, em virtude dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
1.1 - Diante da hipossuficiente na sobredita relação jurídica de consumo, o consumidor possui a faculdade de escolher o foro competente para conhecimento da demanda consumerista, quer o foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quer o do seu próprio domicílio, conforme a norma jurídica disposta nos artigos 93, inciso I e 101, inciso I, do CDC, litteris:
"Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente."
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; ...”
Esse também tem sido o posicionamento jurisprudencial adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais pátrios, no sentido de definir, em caso de conflito de competência, o foro competente como o do domicílio do consumidor, inclusive porque a jurisprudência do C. STJ reconhece que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, in verbis:
"DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. ARTIGO 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
(...)
3. O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta.
4. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados.
5. A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade.
6. Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor.
7. Recurso especial não-conhecido." (STJ, 4.ª T, Resp n.º 1.049.639, Min. João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09)
"PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO. FORO ELEITO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de consórcio há que ser tida como nula, devendo ser eleito o foro do domicílio do consumidor a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação.
2. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no Ag 1070671/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 10/05/2010)
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA. USUÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Sendo reconhecida a qualidade de consumidor ao recorrente, deve a legitimidade ativa ser considerada em abstrato, com fulcro na teoria da asserção, levando-se em linha de conta, prima facie, por verídicas as assertivas aduzidas pelo autor quanto à titularidade do direito material. O fato de existir demanda tramitando em outro Juízo com fundamento no mesmo vício no serviço prestado através da referida linha telefônica de n.º 3279-0820, ajuizada por outro usuário (fls. 71/121), não justifica a extinção prematura do presente feito, cumprindo ao Juiz da causa, antes de apreciar o mérito, tomar as providências cabíveis a fim de se evitar decisões conflitantes. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito." (TJRJ, 2.ª Câm. Cív., Ap. Cível 2007.001.32664,– Rel. Jds. Des. Heleno Ribeiro P. Nunes, Julgamento: 4.7.2007)”
Diante do acima exposto requer seja ajuizada e processada a presente demanda no Foro de domicílio da Requerente.
2. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna e a Lei 1.060/50 garantem a assistência judiciária aos necessitados, verbis:
“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, com a declaração de hipossuficiência financeira, que a promovente tem direito e requer os benefícios da justiça gratuita, pois não possui condições para, arcar com as custas do processo em comento sem prejudicar sua economia familiar.
3 - DOS FATOS
3.1 – A Requerente foi surpreendida com e-mails referentes a vagas de trabalho no início de agosto de 2018, sendo esses e-mails direcionados pela primeira Requerida, a empresa Razão Social.
3.2 – Ocorre que a Autora NUNCA contratou os serviços da empresa acima mencionada, tampouco se cadastrou no sitio para experimento dos serviços conforme ofertado.
3.3 – Quando recebeu a fatura de seu cartão de crédito percebeu que a empresa havia imputado ao seu cartão uma contratação de serviços, sendo que a compra foi parcela da em 3 (três) vezes conforme documentação anexa.
3.4 – Imediatamente a autora entrou em contato com a empresa Razão Social, informando o corrido e solicitando providências quanto a situação apresentada, ato contínuo contatou a instituição financeiro que faz a gestão de seu cartão de crédito a fim de contestar a compra e buscar informações sobre clonagem de dados, o banco informou que foi realizado um crédito temporário no valor da compra contestada, porém esse crédito na realidade nunca foi disponibilizado (docs. 01/08)
3.5 – Ocorre Excelência que não houve esclarecimento sobre a contratação por parte da empresa Razão Social que alega ter encaminhado via e-mail contrato dos serviços supostamente contratados, porém esse e-mail até hoje não foi localizado pela autora e a empresa não redireciona o suposto pedido efetuado em 31/07/2018.
3.6 – Cumpre ainda ressaltar que a instituição financeira (Razão Social) apesar de informar que disponibilizou o valor da compra na fatura da autora esse fato não ocorreu e como demonstra o “chat” a atendente do banco não soube explicar de forma eficaz onde foi disponibilizado o valor.
3.7 – Em resumo, a requerente arcou com a despesa sem ao menos ter feito qualquer contratação, sem ter qualquer retorno plausível para justificar a cobrança tanto do banco quanto da empresa o que gerou prejuízo e um enorme desgaste e desconforto, tendo a autora que se valer do poder judiciário para sanar seu prejuízo.
4 – DOS DIREITOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de ação que visa obter o cancelamento das cobranças das faturas cobradas indevidamente da Requerente, bem como ter declarado na sentença a inexistência de débitos referentes a serviços que não foram utilizados pela mesma, e ainda a reparação pelos danos morais sofridos e a condenação à devolução em dobro do valor que foi pago indevidamente.
Na forma do art. 4º, I, do Diploma Consumerista, o consumidor encontra-se em posição vulnerável na relação de consumo, uma vez que não possui conhecimentos técnicos específicos sobre o produto ou serviço que está adquirindo, de modo que, se este procura o serviço de atendimento ao consumidor ou usuário, o mínimo que se pode esperar é um bom atendimento, aliado à solução do conflito de forma administrativa ou atitude que o supra.
É cediço que existe um dever de lealdade das empresas para com seus clientes, que significa ser sincero, franco e honesto e, estas características devem ser direcionadas a todo e qualquer cliente. Aliado a isto, está o principio da boa-fé, que é princípio- matriz das relações de consumo, onde se espera os contratantes mantenham conduta ética de comportamento, atuando com probidade, honestidade e lealdade em todas as fases do contrato, seja pré-contratual, contratual ou pós-contratual.
Dispõe o art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que o prestador de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como na forma do art. 34, onde o fornecedor do serviço é responsável pelos atos dos seus prepostos. Neste sentido, a lição do professor Nehemias Domingos de Melo (in: Da defesa do Consumidor em Juízo, São Paulo: Atlas, 2010, p. 117):
O fornecedor de serviços …