Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Da gratuidade da justiça
Afirma a Autora, sob as penas da lei e na forma do artigo 4º da Lei1.060/50, que é economicamente e juridicamente hipossuficiente, e requer que lhe seja deferida a Gratuidade da Justiça, uma vez sendo titular do direito público subjetivo à assistência integral e gratuita, nos precisos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República, auferindo direito à gratuidade da justiça.
A Autora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família, nesse sentido, junta a declaração de hipossuficiência (doc. Anexo nº 04).
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, em sede de recurso, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes.
2. DOS FATOS
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais motivada pela cobrança INDEVIDA e absurdamente EXCESSIVA de dívida INEXISTENTE, fruto de compra fraudulenta em conta invadida.
Em abril de 2021, a Autora, ao olhar o extrato bancário, percebeu 03 (três) compras desconhecidas no site do $[geral_informacao_generica], ora parte Ré, sendo 03 (três) passagens de ônibus de estados que NUNCA ESTEVE: Maranhão, Minas Gerais e São Paulo, duas no valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete) e outra no valor de R$ 143,78 (cento e quarenta e três e setenta e oito reais), conforme documento anexo nº 09.
Assim, concluiu que os dados do seu cartão de crédito Visa com final $[geral_informacao_generica], referente a conta corrente $[geral_informacao_generica], agencia $[geral_informacao_generica] do Banco $[geral_informacao_generica], haviam sido clonados e sua conta no mercado livre invadida.
No mesmo instante acessou o aplicativo do Banco do Brasil e contestou as transações (Doc. anexo nº 06), e, após o Banco se certificar que a titular não realizou a compra, por meio dos dados da transação, efetuou o devido cancelamento e estornou os valores (Doc. anexo nº 07). Bloqueou e cancelou o cartão de crédito, enviando outra via pelos correios.
Algum tempo depois, a Autora começou a receber constantes ligações, fora do horário de expediente e até nos finais de semana e mensagens de texto (Docs. anexos nº 08 e 13), com conteúdo de cobrança pelo mercado pago. A Autora atendeu algumas ligações, e em contato com o Mercado Pago, explicou toda a situação da qual foi vítima, sendo instruída a contestar as compras no site do mercado livre.
Assim o fez, registrou um boletim de ocorrência (Doc. anexo nº 05) e contestou as compras (Doc. anexo nº 09), porém, o mercado pago não aceitou a contestação, suspendeu a conta da Autora e está obrigando-a a PAGAR os valores das compras que não fez (Doc. anexo n 11 e 12):
Excelência, em uma das ligações o mercado pago informou ter acesso aos dados da pessoa que embarcou: $[geral_informacao_generica].
A situação é a seguinte:
Os dados do cartão foram clonados;
Conta do mercado livre invadida;
Efetuada a compra de 03 passagens de ônibus de estados para estados que a Autora NUNCA esteve;
Compra cancelada, valores estornados, cartão bloqueado e cancelado pelo banco do brasil;
Compra contestada no site do mercado livre, com apresentação de boletim de ocorrência e documentos probatórios;
Contestação NÃO ACEITA pela plataforma, que tem acesso aos dados de quem embarcou, sabendo que não foi a Autora;
Conta do mercado livre BLOQUEADA;
Ligações constantes de segunda a segunda-feira, em horários inoportunos;
Ligações na mesma intensidade para o celular do companheiro da Autora;
Ou seja, as Requeridas, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], estão impondo uma resistência injustificada na resolução da situação, cobrando insistentemente compra fraudulenta, com ligações excessivas, inclusive para celular de terceiro, causando um constrangimento sem tamanho e atrapalhando-a até mesmo no trabalho!
Após várias tentativas infrutíferas de resolver amigavelmente, não resta outra opção à Autora a não ser recorrer ao judiciário a fim de buscar a satisfação dos seus direitos, antes que as partes Requeridas negativem o seu nome e causem um transtorno ainda maior.
3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS POLOS PASSIVOS
Importante esclarecer a conexão entre as Corrés $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]: $[geral_informacao_generica] é a carteira digital do $[geral_informacao_generica].
Ao abrir uma conta no Mercado Livre, automaticamente outra conta é aberta no $[geral_informacao_generica]. Isso acontece porque sempre que faz uma compra pelo Mercado Livre, a transação é processada pelo Mercado Pago, servindo como plataforma de pagamentos.
No ano passado, o Mercado Pago recebeu autorização do Banco Central (BC) para atuar como uma instituição financeira regulamentada, portanto, hoje, além de plataforma de pagamento do Mercado Livre, atua como uma instituição financeira.
Por isso nos documentos anexos percebe-se que a compra foi efetuada no Mercado Livre, mas é o Mercado Pago quem efetua as cobranças.
Configurada está a responsabilidade civil solidária das corrés.
4. DO DIREITO
A priori é importante ressaltar que o caso narrado encontra respaldo na Lei 8.078/90, haja vista que estão presentes todos os elementos dispostos no artigo 2º, caput e artigo 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam o consumidor, o fornecedor e a prestação de serviço, senão vejamos:
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilizaproduto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, quedesenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização deprodutos ou prestação de serviços.
§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, decrédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de carátertrabalhista.”
Portanto, incontestável concluir que a situação em tela se caracterizacomo relação de consumo e, consequentemente, a ação judicial que nela se baseia deverá ser regida pela Lei Consumerista, que, no artigo 14, atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causados aosconsumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bemcomo por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruiçãoe riscos.
Tal conduta narrada nos fatos precisa ser desmotivada pelo judiciário, através da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com caráter punitivo, sancionatório, pedagógico e repressor, conforme se verá:
4.1 Da falha na prestação de serviço seguro e eficiente
A Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo constantesdo artigo 4º, I, III, IV e V do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam a boa-fé, equidade, segurança, garantia e adequação, “in verbis”:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como
de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
O $[geral_informacao_generica] anuncia em seu site que possui um “sistema antifraude” (Vide link: $[geral_informacao_generica]):
Porém, ao contrário da suposta segurança prometida pela plataforma, consumidores brasileiros utilizam o site “Reclame aqui” para denunciar invasões nas contas do $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e a ausência de suporte por parte das empresas:
$[geral_informacao_generica]
Inclusive, recentemente, um consumidor foi indenizado pelo $[geral_informacao_generica] justamente por ter sua conta invadida:
Excelência, tudo isso comprova que essas plataformas de dimensão absurda não possuem qualquer segurança para proteção dos dados do consumidor!
Ora, a Autora, assim como inúmeros outros consumidores, teve sua conta invadida por hackers, compras efetuadas e até a utilização dos produtos adquiridos por terceiros em estado a mais de 1.000 km de distancia de onde reside, trabalha e possui família, em nome de pessoa totalmente desconhecida, e ao contestar, a plataforma não mostrou suporte algum, apenas obrigando-a a efetuar o pagamento pelas compras que COMPROVADAMENTE não fez!
O entendimento jurisprudencial é no sentido da responsabilidade objetiva pelo serviço prestado:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Plataforma de compras online. Consumidor que teve sua conta invadida, com subtração de valores. Legitimidade passiva das rés. Qualidade para estar em juízo, em relação ao conflito trazido ao exame do judiciário. Incontroversa a invasão da conta do autor na plataforma de vendas online da ré Mercado Livre, enquanto realizava pagamento de compra e venda intermediada pela ré Mercado Pago. Legitimidade das empresas verificada. Alegação de fraude perpetrada por terceiro. Incontroversa utilização dos dados do autor. Juntada de e-mails enviados pelas rés reconhecendo os acessos suspeitos. Fortuito interno. Relação de consumo. Dever de prestação de serviços seguros e eficientes. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Risco da atividade. Art. 14. do CDC. Devolução parcial dos valores utilizados. Ressarcimento do que é devido. Dano moral. Transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Autor vítima de fraude, com exposição de seus dados pessoais e bancários. Rés que não prestaram o devido auxílio para a resolução da questão. Violação dos preceitos da boa-fé. Precedentes. Danos morais configurados. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - AC: 10134464120198260114 SP 1013446-41.2019.8.2.0114, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 28/11/2019, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019):
Além disso, ao ligar insistentemente todos os dias da semana e até nos finais de semana para a Autora e, inclusive, para o seu companheiro, cobrando dívida contestada por comprovada fraude, violou expressamente o artigo 42 do referido diploma legal, que aduz:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Fato é que as Corrés, mesmo diante comprovante de estorno pelo Banco do Brasil que analisou os dados da transação, diante provas documentais e informações de quem utilizou as passagens (pessoa desconhecida pela Autora), dificultaram e até IMPEDIRAM a Autora de resolver administrativamente, diferente do Banco do Brasil, que de pronto já solucionou o problema.
O Mercado Pago SE QUER considerou as contestações da Autora, ou suas tentativas de entrar em contato por telefone explicando a …