Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
DOS FATOS
A autora tinha uma conta no Banco $[geral_informacao_generica] desde o ano de 2001, e ao abrir uma conta salario no banco no dia 06/02/2014, a mesma não foi informada de qualquer existência de debito em sua conta junto ao Banco $[geral_informacao_generica], ai ao abrir a sua conta salario foi entregue a ela uma serie de documentos, sem saber que ali estava autorizando a transferência ou ligação de uma conta para a outra, só descobrindo tal hipótese no dia 07/03/2014, porque o banco descontou de sua conta salario o valor de sua rescisão contratual, conforme comprovante em anexo.
Diante do fato, a requerente foi na agencia da abolição, e na agencia foi informada pela gerente $[geral_informacao_generica] que este e o procedimento do banco, no momento em que abriu uma conta salario tem que juntar com uma conta corrente e que a mesma iria tentar devolver esse valor ou parte dele, e ate a presente data nada ocorreu, eis que esta a requerente prejudicada, pois paga aluguel, e tem o seu filho, e mora sozinha.
O retorno não foi dado a autora pelo Banco réu, que após três dias ligou novamente para buscar solução para o erro do Banco réu, e ao ser atendida foi informada que não se preocupasse, pois já haviam tomado as providências e a autora não teria nenhum prejuízo, visto que o erro foi do Banco réu e eles já haviam cometido antes, e assim o fariam novamente, sem prejuízo para a autora, somente o desconforto de ter um desconto na sua conta.
Diante do exposto, a requerente foi ate o procon para solucionar o problema, eis que o banco enviou a mesma uma resposta de um debito no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) enviando logo em seguida uma notificação extrajudicial.
Vale ressaltar que somente após, o prejuízo ocorrido pela requerente, que recebeu a sua rescisão e não levou o seu pagamento, e ainda foi lesionada pelo Banco que se utilizou de sua superação e obrigou a requerente a assinar uma autorização de transferência de conta.
Faltando assim, o requerido com a falta do principio da informação: O Princípio da Informação
A questão da informação tornou-se vital em qualquer atividade humana, incluídas naturalmente nas relações de consumo, seja a matéria contratual ou não.
É necessário frizar a importância da informação de acordo com o jurista Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, em que este explana importantíssimo pensamento a respeito da informação:
“Não há sociedade sem comunicação de informação. A história do homem é a história da luta entre idéias, é o caminhar dos pensamentos. O pensar e o transmitir o pensamento são tão vitais para o homem como a liberdade física.”[2]
Hoje, mais do que nunca, informação é poder. Afinal, o dever de informar do fornecedor não está sediado em simples regra legal. Muito mais do que isso, pertence ao império de um princípio fundamental do Código do Consumidor, de mais a mais, os direitos do consumidor são irrenunciáveis.
“Art. 4° da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;”
A tradução, feita por Rizzato Nunes, quanto ao princípio da informação preceituado no CDC:
“Dever de informar: com efeito, na sistemática implantada pelo CDC, o fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços e etc., de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões.”[3]
A autora ao receber a notificação inconformada, mais uma vez entrou em contato …