Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória - Inexistência de Débito e Danos Morais em Cobrança Indébita

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória para reconhecer a inexistência de débito e indenização por danos morais devido a cobranças indevidas e vexatórias por parte de instituição bancária. O autor alega ter quitado a dívida, mas continua a sofrer constrangimentos e ameaças de cobrança.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS 

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

Em julho de 2020, o autor entrou em contato com a ré a fim de regularizar uma divida na qual possuía, que com as atualizações se encontrava no valor de R$ 2.919,70, assim lhe foi ofertado que pagasse o valor de R$ 435,61 referente a uma campanha de desconto e que logo após a quitação, seu nome sairia do cadastro interno da instituição ré e dos órgãos de restrições SPC/SERASA.

 

Diante do recebimento da proposta e boleto de pagamento, no dia 14/07/2020 o autor efetuou a quitação do boleto através de sua conta bancária, que após isso informou a ré sobre a quitação, para que assim fosse dado baixa na referida dívida, conforme documentação anexa.

 

Ocorre que, passados alguns meses após quitação do referido acordo, o autor começou a ser constrangido por inúmeras ligações de cobranças da ré, informando que o mesmo possuía uma divida que deveria ser paga imediatamente e que se não fizesse seu nome seria negativado e além disso feito protesto e ação judicial de cobranças.

 

Informou o autor que não mais possuía dividas com a ré, pois em Julho de 2020 havia feito uma negociação com a mesma e assim quitado o valor do acordo, informando também que possuía o comprovante de pagamento, porém pela ré foi informado que não constava tal pagamento e de que o mesmo deveria pagar novamente.

 

O autor quando entrou em contato com a ré a fim de regularizar sua situação, fez pois precisava que seu CPF estivesse sem restrições, pois assim necessitada de fazer um financiamento de uma geladeira para sua casa, bem como estava em um processo seletivo de emprego, no qual tinha que ter seu nome “limpo”.

 

Desta forma, após iniciarem as cobranças da ré através de ligações, o autor já cansado de sempre informar aos atendentes de que já havia pago tal dívida, entrou em contato com a instituição ré a fim de comprovar o pagamento que havia feito, assim pelo atendente foi informado que ele não possuía mais nenhum tipo de dividas com o banco e assim ficou sem entender.

 

Ocorre que, as instituições bancárias não verificam os acordos que fazem com seus clientes, não confirmam o cumprimento do acordo e após isso colocam empresas de cobranças a fim de constrange-los a efetuarem um  pagamento de uma divida inexistente, é exatamente o que ocorre no presente caso, empresas de cobranças ligam para o autor e lhe imputam uma divida inexistente, fazem ameaças e o constrangem a pagar uma divida que não existe.

 

Conforme documentação anexa, pode-se verificar a quantidade de ligações absurdas em que o autor é submetido em seu dia a dia, o que não pode acontecer, visto que não possui nenhuma divida com o banco réu.

 

Assim não restou outra opção a não ser a busca de justiça através desta demanda.

 

II – DO DIREITO

DA INEXISTENCIA DE DÉBITOS E DA COBRANÇA VEXATÓRIA

 

Conforme se pode comprovar através da documentação acostada aos autos, verifica-se que em 14/07/2020 o autor recebeu o boleto do acordo em que fez com o réu e efetuou seu pagamento no mesmo dia em que receber, desta forma, não há em que se falar em dividas.

 

Desta forma deverá a parte ré retirar de seus cadastros qualquer o todo tipo de cobrança a que é imputada ao autor, para eu não mais seja constrangido a pagar algo que não existe.

 

Bem sabemos que uma cobrança vexatória é qualquer tentativa de intimidação ou humilhação durante a negociação de uma dívida. Nesse sentido, o consumidor não pode ser exposto ou ameaçado para realizar o pagamento.

 

Esse comportamento é muito comum em atendentes de telemarketing. Pois, na tentativa de bater suas metas, eles passam do limite. Fazendo com que o consumidor se sinta pressionado a pagar a dívida imediatamente.

 

É exatamente o que acontece com esse caso, o autor é constrangido todos os dias a pagar algo que não deve, pois a ré com incessantes ligações de dia e de noite e até mesmo em finais de semana, perturbam a mente e a vida do autor, sem falar nos abusos e absurdos cometidos pelos atendentes de cobranças.

 

Conforme artigo 42, cdc, tais comportamentos não devem existir, vejamos:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

DO ÔNUS DA PROVA

 

O Autor é consumidor e hipossuficiente, em razão disso, o CDC estabeleceu o equilíbrio necessário para uma relação harmônica entre os personagens da relação de consumo invertendo o ônus da prova, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 6° do referido diploma legal:

 

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

 

De acordo com o art. 373, II do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor.

 

DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

Inegável o dano causado à imagem do autor, transtornos de toda ordem, moral e até financeira, pois, viu se …

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