Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos | Danos Morais e Devolução em Dobro

Resumo com Inteligência Artificial

Ação busca declarar a inexistência de dívida e condenar a ré à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais devido à negativação indevida do nome do autor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca]  – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab], e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], endereço que indica para fins do Artigo 106, CPC, vem perante Vossa excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO  INDEVIDA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°. $[parte_reu_cnpj], com sede na com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DOS FATOS

 

Em Maio de 2021 o autor que é autônomo, se dirigiu até seu banco onde possui conta corrente a fim de solicitar um empréstimo, pois como trabalha efetuando mudanças de caminhão, por conta da pandemia teve seu movimento de trabalho muito reduzido e assim necessitava do referido empréstimo para manter em dia o funcionamento de seu caminhão e pagar algumas contas e compras.

 

Ocorre que seu empréstimo foi negado pelo banco, com  a alegação de que o nome do autor estava inserido no cadastro de maus pagadores, o SERASA, por conta de uma suposta divida com  a empresa ré,  porém divida esta que não  reconhece.

 

Mediante a negativa do empréstimo, autor baixou em seu celular o Aplicativo da Serasa Experiam para poder saber do que se tratava a negativação em seu nome, e ali pode comprovar que a empresa ré de forma injusta e indevida negativou seu nome, informando que o mesmo possuía dividas em aberto referente faturas de utilização de TV pr assinatura.

 

Conforme relatado acima, o autor desconhece completamente o teor das cobranças, visto que nunca contratou com a ré, nunca solicitou e nem utilizou TV por assinatura da ré e nunca solicitou nenhum tipo de serviço junto a mesma.

 

Diante da confirmação da negativação de seu nome pela ré, assim  decidiu entrar em contato com a mesma para saber do que se tratava, pois nunca contratou com a mesma (Protocolo de ligação: $[geral_informacao_generica]), e após seu relato  à atendente da ré a mesma informou ao  autor que se tratava de uma instalação de TV por assinatura em nome do autor, no endereço: Rua $[geral_informacao_generica], portanto, conforme se pode observar o autor nunca morou em tal lugar e nem próximo, pois mora em Sepetiba por vários anos e nunca solicitou e nem deixou que se fizesse contratação de TV em seu nome.

 

Questionou junto a ré a ilegalidade dessa suposta contratação que não foi  realizada pelo autor, informou que teve seu credito negado e passou por constrangimento por uma divida que nunca foi sua e que nada tinha a e com isso, porém a ré informou que nada poderia fazer, e que o autor deveria efetuar o pagamento  das supostas dividas para que assim seu nome fosse retirado do SERASA e assim pudesse obter seu empréstimo junto ao banco que o negou anteriormente.

 

Diante do descaso da ré em resolver a situação e por grande necessidade em manter seu nome “limpo”, sem dívidas e assim poder solicitar junto ao banco um empréstimo, acessou novamente a pagina da Serasa Experian e assim aderiu ao boleto de pagamento, no qual fez a quitação, conforme documento anexo.

 

Passados 5 dias do pagamento de uma dívida na qual não deu causa, retornou ao banco a fim de solicitar novamente o empréstimo e novamente foi negado, sob a alegação de que sua pontuação abaixou por conta da negativação no SERASA e assim o banco não lhe poderia ceder crédito.

 

Desta forma, por não conseguir de forma amigável resolver a situação constrangedora e humilhante que passou, ajuíza a presente demanda a fim de que seja feita a justiça  e restabelecida sua dignidade.

 

II – DO DIREITO

DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA

 

Conforme anteriormente exposto, a autor nunca solicitou os serviços da ré,  nem nunca pediu algum tipo de instalação  de TV por assinatura em seu endereço ou outro qualquer.

 

Cabe frisar que o autor reside por anos consecutivos no Bairro de $[geral_informacao_generica], porém a suposta instalação da TV por  assinatura feita de forma indevida pela ré está no bairro de $[geral_informacao_generica].

 

Caberia a parte ré, antes de fazer qualquer tipo de contrato ou instalação, certificar-se de que que contratou é   realmente o dono dos dados e documentos, ou seja, o caso em questão afirma categoricamente o autor que nunca teve vinculo com a ré e assim inexistente as dividas que lhe foram impostas.

 

Ademais a inserção do nome do Requerente em tal cadastro fora feito de forma totalmente irregular, haja vista que a ré não se preocupou em respeitar as determinações legais previstas no artigo 43, § 2º do CDC, bem como das determinações da própria súmula nº 359 do STJ, ambos demonstrados a seguir:

 

Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

 

2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

 

Súmula 359 STJ: 

 

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

 

Como se pode observar a partir da leitura destes enunciados era obrigatório que Empresa Ré, no mínimo, notificasse o autor de que seu nome estaria sendo incluso no cadastro de proteção ao crédito caso este último não viesse a realizar o pagamento da dívida que SUPOSTAMENTE devia a mesma.

 

Nestes termos é gritante o ato da ré, pois esta além de desrespeitar os ditames legais expostos acima ainda taxou como mal pagador o Requerente, por uma suposta dívida, que na realidade nem existia. 

 

Para agravar ainda mais o ato desmedido da Empresa Ré, o  autor  ficou impedido de realizar compras a prazo, fazer financiamentos, empréstimo, etc, pois  devido o ocorrido seu nome está  constando como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Conforme reatado, ao autor  foi OBRIGADO  a a efetuar um pagamento de uma dívida que não é  sua, para poder assim voltar ter seu CPF livre de dívidas e assim poder solicitar o empréstimo junto a instituições bancárias e nãopode, por conta primeiro desta negativação indevida e posteriormente, por causa de baixa pontuação.

 

Sendo assim, requer-se que a Empresa Ré emita uma Declaração de inexistência de débito, e que, consequentemente, o nome do autor seja retirado, COM URGÊNCIA, da lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, pois,  Requerente nada deve à empresa, e anda assim está sendo penalizado como se assim fosse, nas circunstâncias expostas acima.

 

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Conforme exaustivamente demonstrado através da documentação anexa, verifica-se que a parte ré de forma indevida além de ter negativado o precioso nome do autor nos órgãos de proteção de credito, que teve que efetuar pagamento de contas que não  são suas.

 

Desta forma, o réu deverá ser obrigado a deixar de efetuar cobranças indevidas e ilegais ao autor, bem como de forma imediata retirar fazer o cancelamento da instalação dessa TV por assinatura em residência alheia .

 

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

 

A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou na inclusão do seu nome no rol do SPC/SERASA.

 

No presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.

 

Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:

 

“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. 

 

Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome da autora.

 

O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:

 

Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.

 

1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

 

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.

 

2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

 

De tal maneira, o negócio jurídico que a Requerida alega ter celebrado para poder, enfim negativar os dados do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, são, portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.

 

DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

 

Inegável o dano causado à imagem do autor, transtornos de toda ordem, moral e até financeira, pois, viu se obrigado a comprar à vista quando necessitava do seu crédito disponível para parcelamento do pagamento.

 

Assim, pelo evidente dano moral que a empresa Ré provocou ao Autor, é de …

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