Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O autor em final de Agosto de 2021 começou a receber diversas ligações da primeira ré, informando que o mesmo possuía uma divida de R$ 3.943,82 que seria referente a um cartão de crédito Visa do Banco real, e que o mesmo deveria fazer a imediata quitação, pois do contrário seria efetuada negativação de seu CPF, bem como protesto e ações judiciais de cobrança.
Diante de tais alegações da primeira ré, o autor informou a mesma que desconhecia tal divida, pois de fato teve um cartão de credito com um extinto Banco real, porém no ano de 2007 e que não lembra de ter ficado inadimplente com o mesmo, informou também que mesmo se tivesse algum tipo de divida com o banco real, tal suposta divida estaria mais que prescrita pois de trata de uma suposta inadimplência do ano de 2007, ou seja, a mais de 14 anos atrás.
Mesmo após todo relato do autor junto a primeira ré, as ligações não cessaram, de modo que não tinha mais nem tempo de fazer nada por conta de inúmeras ligações que se davam de dia e de noite e até sábado, domingo e feriados.
Em 19 de outubro de 2021, o autor recebeu da primeira ré uma mensagem via whattsapp informando sobre a suposta divida e assim lhe enviaram um termo de confissão de divida (anexo), bem como um boleto no valor de R$ 1.200,00 para que o autor fizesse pagamento e assim seu nome não fosse para a justiça.
O autor questionou a cerca da divida, no qual lhe foi relatado que a tal cobrança seria devido uma suposta divida datada de 12/11/2008, referente a um cartão de credito Visa fácil migração real, que estava com um saldo em aberto de R$ 3.943,82 e que como estavam com uma campanha de desconto o autor deveria imediatamente pagar a importância de R$ 1.200,00, pois do contrario seu nome seria negativado, sob outras ameaças, e assim lhe enviaram um boleto e um termo de confissão de divida, no qual informava que a segunda ré havia comprado a suposta divida do autor da terceira ré.
Insta frisar que o autor nunca teve nenhum tipo de divida ou utilizou os serviços da terceira ré, ao ponto de que a mesma tivesse assim o direito de “vender” tal suposta inadimplência para a segunda ré, ou seja, mesmo que se existisse alguma divida do autor com o banco real e a terceira ré tenha assim se incorporado ao banco real, tal divida está datada de 12/11/2018, ou seja, quase 14 anos atrás e de forma alguma poderia a terceira ré efetuar cobranças ao autor ou assim, fazer uma cessão de credito de uma suposta divida fulminada pelo instituto da prescrição à segunda ré, nem tão pouco poderia deixar a segunda ré que fossem realizadas inúmeras e constrangedoras cobranças ao autor pela primeira ré, ligações ameaçadoras e indevidas.
Até a presente data a primeira ré continua a constranger ao autor com as inúmeras ligações ameaçadoras e indevidas, o que não se pode acontecer, assim busca o judiciário para resolver a presente lide e por paz a mente e vida do autor.
II – DO DIREITO
DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
A presente ação visa a declaração de inexistência de dívida por parte da autor para com a empresa ré, bem como o recebimento de indenização por danos morais causados ao requerente, em virtude da cobrança ilegal que culminou em cobranças indelicadas e constrangedoras.
O presente caso o ônus probandi deve ser invertido, pois, a comprovação do direito da autora depende da apresentação, por parte da Ré, de toda a documentação referente existência de um suposto título autêntico que lhe e cobrado já que se encontra em seu poder exclusivo.
Dessa forma, deve se aplicar o disposto no art. 333, parágrafo único, II, do CPC cumulado com o art. 6º. , VIII do CDC, eis que, em virtude dos consumidores serem partes hipossuficientes nas relações de consumo, como ocorre no presente feito, o CDC dispõe que ônus da prova deva ser invertido a seu favor, conforme dispõe seu art. 6º. , VIII:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Assim, requer-se, desde já, a inversão do ônus da prova, de forma a incumbir a parte requerida demonstrar a existência e autenticidade da dívida lançada em nome da autora.
O Capítulo V do Livro III do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece as regras para a nulidade do negócio jurídico, a saber:
Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulo, se válido for na substância e na forma.
1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados.
2º. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
De tal maneira, o negócio jurídico que o Requerido alega ter celebrado para poder, a fim de imputar dividas no nome do Requerente, são, portanto completamente nulos, não gerando assim, qualquer obrigação pecuniária para o Autor, que em momento algum se beneficiou dos serviços/produtos supostamente ofertados ou prestados pela Requerida. Portanto, que seja declarado inexistente os débitos ora cobrados pela Requerida, com base em nossa legislação pátria.
DA INEXISTENCIA DA DÍVIDA E DA COBRANÇA INDEVIDA
Conforme anteriormente exposto, além do autor não possuir nenhum tipo de divida com os réus, fica-se evidenciado que mesmo se houvesse alguma inadimplência de cartão de credito com o finado Banco real, a mesma não poderia ser cobrada, visto a sua prescrição que se deu em 12/11/2013, ou seja, pois de acordo com o código civil brasileiro, toda divida prescreve em 5 anos.
Institui o Código Civil, que:
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor …