Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória por Inexistência de Débito e Danos Morais | Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória para reconhecimento da inexistência de débito e danos morais, devido à negativação indevida por cobrança de anuidade de cartão não desbloqueado. Requer a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e indenização de R$ 10.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS 

 

Em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

 

I – DOS FATOS

 

A autora efetuou a solicitação de um cartão de credito junto a empresa ré, denominado $[geral_informacao_generica], no qual teve concedido no ato da solicitação um limite de credito de apenas R$ 250,00.

 

Por achar que o limite era muito baixo, a autora após receber o cartão em sua residência, não efetuou o desbloqueio e nem tão pouco abriu a correspondência, o que se pode confirmar com documentação juntada.

 

Passados alguns meses, a autora se deparou com cobranças da ré a fim de lhe constranger a efetuar um pagamento de uma suposta dívida com a ré, sendo informada que se tratava de anuidade do cartão nunca desbloqueado.

 

Insta informar que na contratação foi informada que a anuidade somente seria cobrada se a autora efetuasse o desbloqueio do cartão e sua utilização, o que nunca ocorreu.

 

A autora entrou em contato diversas vezes a fim de resolver a situação junto a ré, porém após várias tentativas, nunca obteve sucesso, pois a ré insiste em informar que a mesma deverá quitar as anuidades, pois do contrário seu nome será negativado.

 

Dia após dia a autora vem recebendo ligações incessantes e constrangedoras e mensagens de SMS com cobranças e ameaças de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao credito, SPC e SERASA.

 

Em início do mês de fevereiro, a autora se dirigiu ao seu banco onde possui conta corrente a fim de solicitar um empréstimo para dar continuidade em uma obra de reforma que realiza em sua residência, porém o credito foi negado, sob alegação de que a ré negativou seu nome, conforme se comprova abaixo

 

Desta forma, por tentar várias vezes resolver a situação constrangedora em que foi submetida pela ré, não restou outra opção a não ser a busca do judiciário. 

 

II – DO DIREITO

DA INEXISTENCIA DO DÉBITO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

 

Conforme relatado acima, a autora mesmo após receber o cartão da ré, nunca utilizou ou desbloqueou o mesmo, desta forma indevida a cobrança de anuidade.

 

Nobre julgador, mesmo que o cliente tenha requerido o cartão de crédito e o recebido, se não solicitou o desbloqueio, não pode o Banco ou a emissora de cartão de crédito efetuar a cobrança da anuidade.

 

A cobrança da anuidade tem por finalidade a administração do cartão, haja vista a utilização pelo cliente. Se não houve o uso do cartão, não pode haver cobrança.

 

Bem sabemos que o recolhimento da anuidade de cartão de crédito que não foi desbloqueado caracteriza cobrança antecipada de um serviço que não foi utilizado, conduta esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado.

 

Desta forma, não cabe razão a ré em negativar o precioso nome da autora, como foi feito, e sem falar que foi feito sem nenhum tipo de comunicação previa, além de ser feito de forma indevida, não deu a mesma nenhuma forma de defesa, assim, a ré deve ser obrigada a fazer a retirada imediatamente no nome da autora do cadastro de maus pagadores.

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

No presente caso é necessário observar que a responsabilidade do Réu é objetiva, conforme estabelecida pelo artigo 14 do CPC, ao prever que “independentemente da existência de culpa” responde o fornecedor de serviços, os danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação de serviços.

 

O artigo 6º do Código de defesa do consumidor, através de seu inciso VIII facilita a prova do hipossuficiente.

 

Art. 6º. são direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossimilhança da alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

 

Tendo em vista o desequilibro existente entre a Autora e o Réu, requer a mesma a inversão do ônus da prova com fulcro no artigo 6º VIII do CDC.

 

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

 

Não resta dúvida que a conduta realizada pelo Réu configura defeito no serviço prestado pelo Demandado, devendo responder na forma do artigo 14 do Estatuto Consumerista, uma vez que os riscos do empreendimento ocorrem por conta do fornecedor de serviços, respondendo independentemente de culpa, verbis:

 

“Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ”

 

Assim, considerando, data vênia, que a Demandante fora contundentemente lesada, evidente está à conduta lesiva do Réu, ato este que causou lesões aos bens de ordem primária daquela, como sua moral, gerando abalo psicológico na mesma, a qual sente moralmente ofendida.

 

DO DANO MORAL

 

Diante dos fatos acima relatados, mostram-se patentes à configuração dos “DANOS MORAIS” sofridos pela Autora, com fulcro no art. 5 X, da CF c/c os arts. 186, 404, e 927, do CC e arts. 37 § 1º e 6º VIII, 14 da lei 8078/90 e demais …

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