Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DO PEDIDO LIMINAR
Para a concessão da medida liminar, dois pressupostos autorizadores devem estar presentes. O primeiro deles, a prova inequívoca que leve a um juízo de probabilidade verossímil do que é apresentado como direito, emerge dos documentos juntados ao presente autos.
Configura-se, pois, o fumus boni iuris. No que tange ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sobressai, o erro da empresa ré em negativar o nome do autor gerando imensos transtornos, ficando o mesmo privado de realizar acordos comerciais, revelando, sem dúvidas o periculum in mora da prestação jurisdicional. Além das incansáveis ligações diárias de cobranças ao contato telefônico do autor.
Por tais razões, requer que seja deferido o pedido de Liminar para que a empresa Ré proceda imediatamente com a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, como também cancele o contrato indevido, sob pena de pagar multa diária a ser fixada por Vossa Excelência em valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais).
DOS FATOS
O autor ao tentar realizar negócios no comercio local foi surpreendido pela negativa de crédito ante a uma “suposta” negativação.
O autor procedeu consulta em seu CPF no CDL online retirou a carta (anexo), onde verificou e confirmou que seu nome havia sido incluído pela ré nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA por uma divida totalmente desconhecida.
• Data da inclusão 04/06/2019 ; valor R$ 1.239,69.
Estranhamente a negativação é totalmente indevida, pois o autor não possui e nunca possuiu contrato junto ao banco e nunca recepcionou qualquer cartão de credito enviado pelo banco réu.
Desta forma, vem o autor por meio desta ação, informar que NUNCA solicitou qualquer cartão, nem tampouco utiliza qualquer serviço da requerida, logo, desconhece tal cobrança indevida e requerer que a ré retire o seu nome dos castrados de inadimplentes, pois a divida é indevida.
Requer que o banco réu junte o suposto contrato firmado com o autor, referente o cartão que resultou na divida objeto da lide.
DO DIREITO
Num primeiro momento, claro está que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil. Nos moldes do Código de Processo Civil, em seu artigo 333, inciso I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
No entanto, como trata-se de relação de consumo entre as …