Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Autora, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
LIMINARMENTE, REQUER A AUTORA QUE AS RÉS SE ABSTENHAM DE EFETUAR TAIS COBRANÇAS INDEVIDAS, POIS ESTA ATITUDE ESTA TIRANDO O SOSSEGO DA AUTORA E AINDA, REQUER QUE AS RÉS RETIREM O SEU NOME DOS CASDASTROS DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ARBITRADA POR VOSSA EXCELENCIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
DOS FATOS
A autora adquiriu uma TV na sede da ré $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 1.707,00 (mil setecentos e sete reais), no ato do pagamento foi lhe ofertado pela ré $[geral_informacao_generica] um cartão de crédito ($[geral_informacao_generica], emitido pelo BANCO $[geral_informacao_generica]) com limite de R$ 1.000,00, (catão nº final 4344) contrato nº 05067888310, a fim de compor o pagamento do objeto supra, uma vez que o valor limite de seu crediário somente poderia ser de R$ 600,00.
Conforme narrativa anterior, para compor o pagamento total da TV, a loja $[geral_informacao_generica] finalizou o pagamento da seguinte forma, R$ 1.200,00 (765,95) por meio do cartão de crédito provisório (final $[geral_informacao_generica]) e R$ 433,05 em um cartão de sua mãe, uma vez que o cartão chegaria posteriormente, junto com a senha a residência da autora, mais R$ 508,80 parcelados via crediário (final 0392), conforme nota fiscal anexa.
No dia 05 de Julho, a autora quitou uma parcela referente ao mês 07 no valor de R$ 150,90 (cartão final $[geral_informacao_generica]) vencimento 09.07.2018; e no dia 20 de Julho, a fim de adiantar as parcelas dos meses 08 e 09, a autora realizou o pagamento junto a ré ($[geral_informacao_generica]) no valor de R$ 302,00, conforme comprovantes anexo.
Ocorre meados do mês de Julho, a autora foi surpreendida por inúmeras cobranças realizadas pela ré (BANCO $[geral_informacao_generica]) em nome das rés ($[geral_informacao_generica]) referente as parcelas já quitadas no mês de julho, conforme e-mails, mesmo informando sobre os pagamentos, as cobrança continuam até a presente data.
Chateada, a autora compareceu a sede da ré ($[geral_informacao_generica]) em 23.07.2018 e reclamou sobre o ocorrido através do protocolo nº 20182055669220000, nesta ocasião, a gerente lhe informou que as parcelas estavam quitadas, seria um erro no sistema do banco réu (BANCO $[geral_informacao_generica]).
Novamente as rés voltaram a cobrar a autora, e mais uma vez, a mesma compareceu a ré ($[geral_informacao_generica]) para solicitar esclarecimentos, (protocolo nº 20182466419090000) e mais uma vez, a autora informou sobre as cobranças indevidas das parcelas quitadas. Inclusive, conforme documento emitido pela ré, exite a informação das parcelas quitadas pela autora em Julho e os números dos cartões emitidos a autora, conforme anexo.
Além das cobranças indevidas realizadas pelas rés, referente ao cartão final 4344, de parcelas quitadas e adiantadas pela autora, conforme e-mails e comprovante de pagamentos, a autora também foi surpreendida por uma carta de negativação de seu nome, emitidas pelas rés ($[geral_informacao_generica]) referente a um suposto cartão final 4450, do qual desconhece e que nunca chegou em sua residência, referente a uma compra jamais realizada, com parcela vencida em 08.08.2018 no valor de R$ 133,00.
Observa-se Excelência que conforme documento emitido pela ré, a autora somente possui o cartão nº final $[geral_informacao_generica] ou seja, não existe informação do suposto cartão final $[geral_informacao_generica], nunca solicitado pela autora. Frisa-se mais uma vez que a autora possui em posse somente o cartão final $[geral_informacao_generica](NUNCA DESBLOQUEADO) utilizado para aquisição da sua TV e que nunca realizou compras neste cartão em outro local, como também, não realizou compra alguma no cartão final 4450, do qual nunca chegou em sua residência.
Outrossim, as cobranças indevidas realizadas pelas rés, estão tirando o sossego da autora, no que tange as parcelas devidamente pagas referente a compra da TV, no cartão final 4344, além da negativação indevida referente ao cartão final $[geral_informacao_generica] nunca solicitado e que nunca chegou em sua residência, inclusive, faz mister informar ainda, que a ré (BANCO $[geral_informacao_generica]) vem efetuando cobranças indevidas através de mensagens de SMS a autora da divida indevida do cartão final $[geral_informacao_generica] , conforme mensagens anexas.
Desta forma, vem a autora por meio desta ação, informar que desconhece tais cobranças indevida (pois suas parcelas vencidas estão devidamente quitadas) e requerer que as rés se abstenham de efetuar tais cobranças indevidas, pois essa atitude esta tirando o sossego da autora e ainda, requerer que a ré retire o seu nome do castrados de inadimplentes.
DOS FUNDAMENTOS
Num primeiro momento, claro está que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil.