Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1 – DOS FATOS
A autora é cliente do banco réu em decorrência de dois contratos de financiamento de veículos distintos. O primeiro contrato referente ao veículo FIAT TORO VOLCANO, foi firmado em $[geral_data_generica], cédula de crédito bancário nº $[geral_informacao_generica], em 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas fixas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento no dia 11 de cada mês e, o segundo contrato referente ao veículo Corolla Xei firmado em $[geral_data_generica], em 60 (sessenta) meses, com parcelas fixas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento no dia 10 de cada mês.
Destaca-se que todas as parcelas, referente aos dois financiamentos, são pagas através de débito automático na conta corrente da Autora vinculada ao banco Réu.
Acontece que, há dias a Autora vem recebendo diversas ligações e mensagens via SMS de cobranças, solicitando que a Autora renegocie suposta dívida, prints sreen anexo. Ciente de que as prestações são descontadas diretamente pelo banco na sua conta corrente e que, havia limite suficiente nessa conta para a quitação das parcelas, a Autora passou a ignorar as cobranças.
No entanto, as ligações passaram a ser cada vez mais constantes durante todo o dia e, no dia $[geral_data_generica] (sábado), a Autora recebeu mensagens via WhatsApp do banco Réu, informando que possuía “negociação especial”.
A Autora passou a duvidar da veracidade da mensagem, suspeitando, inclusive ser uma tentativa de golpe, já que os valores estavam disponíveis em sua conta. Tendo então, questionando o banco referente a qual contrato seria e, obteve como resposta, sugestões de negociações:
Visando checar a veracidade das cobranças, a Autora resolveu fazer contato com o banco Réu, através do canal de atendimento e, para a sua surpresa, foi informada de que estavam em aberto duas parcelas referente ao mês de janeiro, de cada veículo.
Irresignada, a Autora ressaltou a atendente que todas as parcelas são pagas através de débito automático e que, nos dias 10 e 11 do mês de janeiro, (data do vencimento das respectivas parcelas), havia saldo suficiente para quitar as parcelas e, indagou o motivo de não ter sido realizado o desconto automático.
Visivelmente, sem saber o motivo de tal falha, a atendente se limitou a orientar a Autora procurar o gerente da sua agência e sugeriu envia-lhe boletos COM JUROS para pagamento das parcelas. Imediatamente a Autora se opôs ao pagamento dos boletos com juros – por obvio -, já que o não desconto se deu por culpa e falha exclusiva do banco réu, não podendo este transferir o ônus da sua falha à Autora.
Frisa-se que durante todos os meses os pagamentos foram feitos impreterivelmente na data prevista contratualmente e através de débito automático, conforme se demostra o extrato com o último desconto realizado nos dias 10 e 11 de dezembro de 2021 e, as parcelas vincendas do mês de fevereiro que já constam nos lançamentos futuros da Autora. Vejamos:
Os extratos acima provam o quanto narrado nesta peça inicial, especialmente quando as datas de vencimento das parcelas, esclarecendo que, no mês de dezembro, a parcela do dia 11/12 foi descontada no dia 13/12 em razão do dia 11 não ter sido dia útil. Ao passo que, comprovam também que o débito automático está ativo, tanto é que deste mês de fevereiro/2022 já consta nos lançamentos futuros.
Insta portanto demostrar que a Autora possuía saldo suficiente para saldar as parcelas do dia $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], conforme se demostra abaixo:
Vê-se que no dia $[geral_data_generica], data do vencimento da prestação do veículo Corolla, com a parcela de R$ $[geral_informacao_generica], a Autora tinha saldo de R$ $[geral_informacao_generica] e, no dia $[geral_data_generica], data do vencimento da prestação do veículo Fiat Toro, com parcela no valor de R$ $[geral_informacao_generica], a Autora tinha saldo de R$ $[geral_informacao_generica], e, permaneceu com saldo para o débito das suas parcelas durante todos os dias subsequentes.
Diante da indignação da Autora, a atendente da ré sugeriu abrir uma reclamação para que banco enviasse os boletos sugeridos por ela sem os juros, conforme ligação 01 em anexo. Questionada de quando a Autora teria resposta – já que as próximas parcelas vencem dia 10/02 e 11/02 -, misteriosamente a ligação foi transferida para o menu inicial.
Na data de hoje, $[geral_data_generica], o banco réu entrou em contato novamente via WhatsApp, informando que o valor da parcela do veículo Fiat Toro está no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sem contudo, mencionar a parcela do veículo Corolla, que certamente está em aberto com juros em razão de atraso, não causado pela Autora. Vê-se:
Assim, considerando o temor de ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, outros cadastros restritivos SCR/SISBACEN e, não suportando as constantes cobranças durante o dia e o início da noite e aos finais de semana, a Autora vê-se compelida a ingressar com a presente demanda para que este Juízo autorize o depósito em conta dos valores devidos ao Réu e, determine também a imediata suspensão das cobranças indevidas.
Esta demanda se volta para desconstituir a dívida lançada indevidamente (juros) de parcelas que deveria ser debitadas diretamente do saldo bancário da autora, já que no dia dos respectivos vencimentos, a autora possuía saldo suficiente para liquidar tais parcelas no nome da parte autora, bem como a deficiência informacional que decorreu da incontroversa falha no serviço tanto em não debitar os valores, bem como as incansáveis ligações de cobrança.
2 – DO DIREITO
Excelência, a autora de fato tem vínculo com a parte, porém, não reconhece a dívida que gerou a cobrança, pois o valor lançado indevidamente (juros) é referente a parcelas que deveriam ser debitadas diretamente do saldo bancário da autora, já que no dia dos respectivos vencimentos, a autora possuía saldo suficiente para liquidar tais parcelas.
a) DA RELAÇÃO DE CONSUMO E NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação existente entre as partes é consumerista, isso porque as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor do Código de Defesa do Consumidor (art. 2° e 3°, CDC), motivo pelo qual se aplica ao caso a inversão no ônus da prova, nos termos do artigo 6°, VIII, do mesmo diploma. Essa inversão que se dá apenas no tocante ao serviço prestado.
b) DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA PRÁTICA ABUSIVA
É incontroverso nos autos que a autora contratou dois financiamento junto à instituição financeira requerida, sendo do veículo FIAT TORO VOLCANO firmado em $[geral_data_generica], cédula de crédito bancário nº $[geral_informacao_generica], em 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas fixas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento no dia 11 de cada mês e, o segundo contrato referente ao veículo Corolla Xei firmado em $[geral_data_generica], em 60 (sessenta) meses, com parcelas fixas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento no dia 10 de cada mês.
No contrato firmado entre as partes há a disposição expressa de autorização para o débito automático das parcelas na conta corrente da autora o que deveria ter sido feito mensalmente pela instituição financeira. Entretanto, o extrato anexo aos autos, a autora comprova que as parcelas de janeiro de 2022 não foram debitadas, por culpa da instituição financeira, que deixou de proceder o débito automático na folha de pagamentos da autora, durante o mês supracitado, o que acarretou incansáveis cobranças a autora de forma indevida.
Salienta-se que não há indícios que justifiquem a falta cometida pela instituição financeira, de modo que é evidente que houve falha na prestação dos serviços e que a situação fática extrapola os limites do mero dissabor, transbordando para os danos morais.
Nesse sentido:
EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM DÉBITO AUTOMÁTICO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO REALIZADO. COBRANÇA DE 4 MESES DE UMA SÓ VEZ NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E …