Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO , INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO Razão Social, sociedade anônima fechada, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor possui cartão de crédito junto à instituição Ré (final Informação Omitida), tendo sempre efetuado o pagamento integral de sua fatura.
Como de costume, efetuou o pagamento integral da fatura relativa ao mês de março/2016, no valor de R$ 647,97 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). Contudo, surpreendeu-se com o fato de que, na fatura relativa ao mês de maio/2016, veio constando um lançamento na seção de “compras e saques”, no exato valor de R$ 647,97 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), com o nome de “Estorno do Crédito Prov”.
Ao entrar em contato com a Ré, a mesma informou ao Autor que realmente se tratava de um lançamento de DÉBITO, na modalidade estorno de crédito, que se deu de forma equivocada. Requereu o prazo de 05 (cinco) dias para a correção, porém, disse ao Autor que o mesmo teria que pagar a quantia total da fatura, para somente depois ser corrigido o problema.
O Autor não concordou com o fato de ter que pagar o valor total, mas tão somente o real valor devido referente àquela fatura, que seria o valor total, subtraído o valor indevidamente lançado. Passados os 05 (cinco) dias, a situação não foi regularizada e ao entrar novamente em contato com a Ré, nenhuma resposta foi dada.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Os demandados, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que as rés, por ato unilateral e arbitrário, resolveram estornar o pagamento efetuado pelo Autor e, inclusive, outrora reconhecido pela Ré, cobrando-o novamente por aquele valor já pago.
A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato do estorno indevido e cobrança abusiva referente a valor já quitado pelo Autor.
Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Ré que comprove que o pagamento não foi efetuado pelo Autor, haja vista o inicial reconhecimento do pagamento quando vencida a fatura, bem como diante do comprovante de pagamento juntado aos autos.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súmula nº 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem algum dos quais o pedido deve ser indeferido. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Se, quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão pela requerida, o débito da requerente era de R$24.657,53, e o valor de mercado do veículo alienado fiduciariamente, à época, era razoavelmente inferior a esta quantia (R$20.472,00) e, ainda, apenas as despesas decorrentes da alienação já somavam a quantia aproximada de R$1.800,00, impende concluir que o produto da alienação não foi suficiente para quitação integral da dívida, o que motivou a negativação do nome daquela. Não resta dúvida de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi legítima, agindo a ré em exercício regular de seu direito, sendo improcedente, portanto, o pedido declaratório de inexistência de débito bem como o indenizatório pelos danos morais alegados. Com efeito, o exercício regular de direito, por se tratar de excludente de responsabilidade civil, afasta a ilicitude da conduta que interfere na esfera jurídica alheia, ocorrendo na hipótese em que, estando demonstrada a existência do débito, o credor …