Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1– DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98 e art. 98 c.c 99, CPC.
2- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
3– DA LEGITIMIDADE
A legislação processual civil pátria dispõe que, para propor ou contestar ação, é necessário ter interesse e legitimidade (art.3º do CPC).
Verificamos no caso em concreto que a autora não se encontra enquadrado na denominação de “consumidor padrão” (Standard), definido no caput do art. 2º do CDC, mas sim do consumidor por equiparação (Bystander), cuja definição se encontra no parágrafo único do dispositivo do mesmo dispositivo, que diz:
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
Tal afirmação é ratificada pelo artigo 17 do próprio Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento.”
Posto isto, presentes a legitimidade e o interesse de agir da autora diante do dano sofrido, concluindo-se no sentido da plena possibilidade do exercício do direito de ação daquela em face de um terceiro, com o qual não mantenha relação estrita de direito material.
Isto porque o Código de Proteção e Defesa do Consumidor se constitui como disciplina jurídica autônoma, uma vez que encerra em si um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe conferem identidade própria, elementos necessários ao efetivo cumprimento de seu desiderato.
Assim, conclui-se que a demandante possui todos os requisitos para figurar como autora na presente ação.
4- DOS FATOS
A autora encontra-se recebendo cobranças da empresa requerida por dívidas não contratadas pela requerente, tendo em vista que a autora nunca contratou com a empresa requerida, não possuindo nem conta na agência banco.
A empresa em momento algum influiu para que seus funcionários tomassem qualquer atitude que buscassem minimizar a perda pecuniária e o constrangimento sofrido pela Reclamante, que por diversas vezes ligou para ter a sua cobrança indevida cessada e ser ressarcido pela mesma. Houve, pois, inquestionavelmente omissão da Reclamada. Além do mais, a autora fora surpreendida quando recebeu em seu endereço notificação do SPC/SERASA, dando conta de que seu nome, a mando da empresa requerida, fora inserido no cadastro nacional de inadimplência, para maior constrangimento.
Com as cobranças, a autora ficou bastante envergonhada, por ser alguém que sempre pautou sua vida pela pontualidade e honestidade, viu-se em situação vexatória e impotente, não lhe restando outra alternativa, senão de socorrer-se à sóbria tutela do Judiciário.
Ao lume do exposto, resta sobejamente demonstrado que empresa Requerida se mostrou vulnerável e desidiosa, ao permitir que tão significativa operação tenha ocorrido à revelia da autora, o que revela o dever de indenizar oriundo de ato ilícito perpetrado por parte da empresa acionada, devendo a mesma ser responsabilizada civilmente, indenizando a autora pelos danos à sua moral.
5. DO DIREITO – DOS DANOS MORAIS
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a Requerida é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização a Requerente, que experimentou o amargo sabor de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal.
Sobre danos morais bem apropriados são os escólios de CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense), extraídos, senão vejamos:
(...) lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, …