Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e extratos bancários do requerente.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes
2- DOS FATOS
O autor alega que é cliente da $[geral_informacao_generica] tendo um cartão de crédito com número $[geral_informacao_generica]. No mês de julho mais precisamente no dia 29 começou uma série de eventos constrangedores, estressantes e angustiantes, haja vista o Autor ficar recebendo várias mensagens de cobrança e para renegociação de uma dívida não reconhecida pelo mesmo, ‘‘O teor da mensagem era $[geral_informacao_generica]: limpe seu nome e reorganize sua vida. Renegocie sua divida em ate 72x com taxa de juros a partir de 0,49% no site $[geral_informacao_generica]’’, dívida de uma compra de cartão de credito no valor de 2.220.33 (dois mil duzentos e vinte reais e trinta e três centavos) e mais 156.57 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) onde não informa data da compra e nem muito menos consta no aplicativo da $[geral_informacao_generica], aplicativo disponibilizado para olhar as compras realizados pelo autor do cartão e constar as faturas do mesmo.
No dia 28/09/2019 ás 14:25 cansado de receber inúmeras cobranças, o autor realizou uma ligação pra central de atendimento da empresa, onde fui atendido pela atendente $[geral_informacao_generica] com o fim de saber de que seria esta compra que estava sendo cobrado e a mesma comunicou que no cartão não constava nenhuma divida nesse valor, apenas faturas futuras que nem se quer chegavam a este valor, protocolo da ligação $[geral_informacao_generica] anexa ao autos.
E mesmo assim, após a ligação pra central de atendimento e ter se informado que não devia esse valor e não tinha sido feito nenhuma compra que chegasse a este valor, continuou a chegar às mesmas mensagens de cobrança, para que entrasse no site e renegociasse a dívida.
Vala salientar que até o momento do protocolo desta referida demanda, ainda consta que há a dívida no $[geral_informacao_generica].
3- DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor elenca vários tipos de abusos que por ventura praticados contra o consumidor são passiveis de punição ou restituição, em alguns casos ate em indenização. No caso em apreço, trata-se de um consumidor que vem passando por vários problemas com seu cartão de crédito.
4- DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL
4.1. Da responsabilidade objetiva
Com efeito, preceitua a norma do art. 14 do CDC, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Conforme é sabido, para que haja a responsabilidade objetiva, necessário apenas que seja constatado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do responsável, no caso, a empresa ré.
Logo, caracterizada a responsabilidade objetiva da ré e estando presente a relação de consumo (arts 2º e 3º do CDC), esta somente se exime nos casos expressamente previstos no art. 14, § 3º do CDC, quais sejam:
Art. 14... § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Uma vez que não se vislumbra, no caso concreto, quaisquer das hipóteses acima mencionadas, perfeitamente aplicável a responsabilidade objetiva.
4.2. Do dano moral in re ipsa
Quanto ao dano moral, resta claro que a situação ultrapassou, e muito, a esfera do mero aborrecimento/dissabor.
Preceitua a norma insculpida nos arts. 186 e 927 do C. C:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No mesmo sentido, a art. 5º, inciso X da Carta Magna:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No caso em comento, deve ser aplicada a Teoria do Risco do Empreendimento, respondendo a ré por eventuais vícios e/ou defeitos dos produtos ou serviços postos à disposição dos consumidores.
A melhor jurisprudência posiciona-se no sentido de responsabilizar as empesas em casos desta natureza, conforme se observa nas ementas abaixo transcritas:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. …