Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PEDIDO LIMINAR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir dirimidas:
I - DOS FATOS
O autor, pessoa simples aposentado recebeu no mês 10/2019 em sua casa, uma fatura enviada pela requerida (BANCO Razão Social) correspondente ao seguinte débito:
Compras de Cartão de crédito nºInformação Omitida
Valor: R$ 896,69 (oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).
Ocorre que, para surpresa do autor, ele JAMAIS havia requerido qualquer produto do Banco réu, e mais, ele não conhecia, até então o Banco que ora lhe cobrava.
Visando solucionar o problema de forma amigável, resolveu procurar os canais de atendimento ao consumidor oferecido pelo Banco, todavia, não obteve qualquer solução, e assim, ficou sem saber o que fazer.
Dai teve a ideia de procurar o INSS pra saber de maiores detalhes, pois o produto cobrado indevidamente se denomina INSS - VISA INTER.
Todavia, para surpresa do Requerente as cobranças indevidas estavam vindas de seus dois benefícios, quais sejam, Aposentadoria por idade e Pensão por morte. De sua pensão por morte, os dados da transação indevida são:
Nº Contrato Informação Omitida
Data de Inclusão: 16/10/2019
Situação: Ativo
Limite: R$ 648,00
Valor: R$ 49,90
De sua aposentadoria por idade São:
Nº Contrato Informação Omitida
Data de Inclusão: 31/07/2019
Situação: Ativo
Limite: R$ 898,00
Valor: R$ 49,90
Verificado o seu extrato de seus benefícios, identificou os seguintes descontos (também apontado na fatura) indevidos:
Tipo do benefício Valor Mês Total
Pensão por morteR$ 29,5711/2019
Pensão por morteR$ 29,5712/2019
Pensão por morteR$ 29,5701/2020
Pensão por morteR$ 29,5702/2020
AposentadoriaR$ 35,8309/2019
AposentadoriaR$ 35,8310/2019
AposentadoriaR$ 35,8311/2019
AposentadoriaR$ 35,8312/2019
AposentadoriaR$ 35,8301/2020
AposentadoriaR$ 35,8302/2020
R$ 333,26
Assim, o Banco réu lançou INDEVIDAMENTE e SEM O CONSENTIMENTO do autor, empréstimo sob o RMC (reserva de margem consignada) descontando todo mês de ambos os benefícios do autor.
Humilhado tendo sua única renda ser ainda mais dilapidada com manobras indevidas feitas por esse banco, não viu alternativa se não, buscar o Judiciário para buscar seus direitos.
II - DO DIREITO
A. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme relatado nos fatos, o autor NÃO reconhece a dívida cobrada e lançada periodicamente em seus 2 (dois) benefícios previdenciários, de modo que não contratou qualquer produto ou serviço da parte requerida.
Para o caso em vertente, é necessária a inversão do ônus probatório, vez que, o autor não tem como demostrar que “não teve” contratação com a empresa.
Note-se que há perigo de dano no caso da parte autora, tendo em vista, que o autor pode ter seu nome lançado nos órgãos de Restrição de Crédito a qualquer momento, vez que, existe alguém utilizando os produtos contratados em seu nome de forma indevida, ao que tudo indica, e mais cedo ou mais tarde poderá ser negativado por uma dívida que não deu causa.
Outro fator de destaque é que, o autor vem recebendo descontos em sua folha de pagamento periodicamente por mês e mesmo ele tendo buscado o Banco réu, esse agiu com total indiferença para a situação.
Com isso o autor está tendo em média R$ 70,00 (setenta reais) por mês descontados de seus benefícios previdenciários de 1 (um) salário mínimo cada.
Tais descontos trazem consequências em sua qualidade de vida, vez que, a verba do benefício é EXCLUSIVAMENTE alimentar, e assim, sofre para pagar suas contas e adquirir uma melhor qualidade de vida, frente aos descontos sofridos de forma indevida.
Assim, o autor pugna pela concessão do deferimento da Tutela de Urgência para que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças, que suspenda os descontos lançados seus benefícios previdenciários, e ainda, não insira o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, referente aos contratos Informação Omitida e Informação Omitida.
B. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Douto Magistrado.
É incompreensível e ao mesmo tempo admirável a capacidade dessas grandes corporações de usar de manobras para prejudicar os consumidores.
O autor não contratou qualquer produto ou serviço que gerasse o direito do Banco réu, lançar cobranças e descontos em sua folha de pagamento.
De toda sorte, a lei do consumidor é firme ao prever:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Fato é, que a parte autora JAMAIS adquiriu, consumiu ou negociou produtos da parte requerida (BANCO Razão Social), de modo que não pode ser responsabilizado ou sofrer restrições de direito por conta da irresponsabilidade do Banco supracitado.
Desta feita, é necessária a declaração judicial de inexistência de relação jurídica entre as partes, para o fim de evitar maiores prejuízos para a parte autora, e consequentemente nula as cobranças feitas ao Autor, no período delineado na lide.
C. DO DANO MATERIAL
Conforme se vê nos extratos, o autor teve até o dia 27/02/2020 o desconto em seus benefícios previdenciários no montante de R$ 333,26 (trezentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
Considerando que jamais efetuou a contratação do serviço que ensejou os descontos, o Banco requerido deve ser condenado em indenização por dano material no valor de R$ 333,26 (trezentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) correspondente aos diversos descontos feitos até o dia 27/02/2020, acrescidas de correção monetária desde o desembolso.
D. REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A lei de consumo preconiza:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O banco réu de forma desleal efetuaram diversos descontos sob o RMC (reserva de margem consignada) na folha de pagamento do Requerente por algo que ele JAMAIS contratou.
Veja que não se trata de engano justificável, pois o Banco réu tem o dever de zelar pela segurança e proteção do consumidor, de modo que a lei impõe de rigor a punição da repetição em dobro do valor indevidamente …