Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor solicitou uma máquina de cartão da empresa reclamada através de uma pessoa que se apresentou como sendo um fornecedor do equipamento, dizendo trabalhar com a máquina moderninha e outros modelos e que para aquisição do equipamento teria que pagar um valor no ato da aquisição.
Foi preenchido no momento uma proposta que segundo o suposto representante da reclamada tratava-se de um contrato informando que no prazo máximo de 10 (dez) dias a máquina chegaria no endereço do autor.
Conforme se vê no documento preenchido pelo representante da reclamada, o autor pagou uma entrada no valor de R$ 150,00, sendo que na mesma data a vizinha do autor interessou também em adquirir uma maquina para seu comércio e conforme fotos em anexos a mesma efetuou o pagamento da suposta entrada através do cartão, momento em que a esposa do autor achou estranha a maneira que o vendedor utilizou, com relação ao pagamento através do cartão, ou seja, o mesmo começou a anotar os dados do cartão da vizinha do autor, razão pela qual foi necessário que a mesma efetuasse o bloqueio do cartão.
Após a entrega da máquina de cartão o autor começou a receber ligação e mensagens de cobrança do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinta reais) e ao informar para a reclamada a forma de aquisição da máquina e que já havia sido pago ao representante, a reclamada informou ao autor que não é utilizada essa forma de venda com pagamento ao vendedor.
Assim, o autor e sua esposa nunca utilizaram o equipamento pois foram orientados pela reclamada a não utilizar, vez que estariam fazendo análise para verificar fraude e que posteriormente estariam entrando em contato com o autor, informando qual procedimento deveria ser tomado.
Ocorre que, até o momento a reclamada não solucionou o problema, e os contatos que tem com o autor é para cobrar o valor da máquina de cartão, sendo que a mesma já foi paga ao vendedor que se apresentou como representante da reclamada.
Vale ressaltar, ainda, que mesmo ciente do ocorrido, a reclamada insiste em cobrar por um valor indevido.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que não sabe mais o que fazer, pois adquiriu o equipamento na tentativa de facilitar seu comércio, entretanto, não está utilizando a mesma e em que pese ter pago, continua recebendo cobranças da reclamada.
Conforme já narrado, bem como, os documentos em anexos o autor explicou o ocorrido para a reclamada, por várias vezes na tentativa de resolver o problema e a reclamada nada fez para solucionar o problema e continua mandando mensagens cobrando valores ao autor.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de mesmo depois de explicar o ocorrido, a mesma não resolveu o problema e ainda, continua efetuando cobranças ao autor.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
O reclamante, busca a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pagos pelo reclamante, tendo em vista, que inutilidade do equipamento e o valor pago pelo mesmo, conforme documento em anexo.
Em detrimento de uma postura de desrespeito com o consumidor, em face das cobranças e mesmo ciente do ocorrido nada fez para resolver o problema e ainda, continua cobrando o autor, de modo que a reclamada deverá ser condenada a devolver em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Senão veja se:
Artigo. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Também se extrai do artigo 51, incisos III, IV e VII:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Assim, a Reclamada deve ser condenada à repetição do indébito, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, relativamente aos valores pagos indevidamente pelo autor, percebendo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesse sentido:
TJ-RS - Recurso Cível 71005270244 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/06/2015
Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO QUITADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. - Cinge-se o recurso da parte ré no tocante à condenação ao pagamento de reparação por danos morais, requerendo a reforma da sentença com a improcedência do pedido ou a minoração do quantum arbitrado na origem. - Deflui dos autos que a empresa ré, além de efetuar a cobrança pelo serviço de telefonia celular pós-paga após o cancelamento do contrato, inscreveu o nome da demandante no órgão restritivo de crédito (fls. 13 e 40) por débito indevido e quitado (fl. 15), o que comprova a irregularidade da anotação, já configurada em sentença (fls. 77-82), inclusive com a declaração da inexigibilidade do débito, e que não foi objeto de recurso. - O …