Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Cobrança Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, após cobrança indevida por anúncio supostamente gratuito. A autora solicita a restituição em dobro dos valores pagos e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, alegando abuso e ameaças da parte ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

    

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada neste ato por seu sócio gerente, Representante Legal, inscrito no CPF nº Inserir CPF, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C  RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA C/C  DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE 

Requer a parte  autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/5 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de tratar-se de microempresa e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejudicar a própria manutenção.                                                                               

DOS FATOS

No dia 13 de julho de 2014 por volta das 10h30min, a funcionária da reclamante Informação Omitida recebeu uma ligação de uma mulher chamada Informação Omitida, funcionária da empresa reclamada oferecendo-lhe um serviço de Anúncios gratuitos na lista telefônica.       

 

Que só precisava que Informação Omitida assinasse um termo e que a mesma teria que dizer que era Gerente da Academia.

 

Alega que Informação Omitida mandou o contrato para Informação Omitida via e-mail para que fosse assinado e enviado rápido de volta para a mesma,  tudo feito conforme combinado.

 

Relata que  no dia 23 de julho de 2014, Informação Omitida funcionária da requerida ligou para Informação Omitida informando que seria necessário o pagamento de boletos anuais e que o termo assinado por ela era referente a um contrato. No momento, Informação Omitida disse-lhe que não leu o contrato, pois a mesma tinha dito que os serviços eram gratuitos.  

 

Diante disso, Informação Omitida informou que não queria mais o serviço e solicitou o cancelamento do contrato, foi quando Informação Omitida falou que o contrato seria cancelado, mais o boleto tinha que ser pago e posteriormente seria enviado um termo de acordo com a quitação de todos os débitos.

 

A requerente afirma que o boleto foi pago e informado a Informação Omitida para que enviasse o termo de quitação, só que Informação Omitida disse que o termo de quitação não seria enviado e que teria mais débitos a serem pagos.

 

No dia seguinte 24 de julho de 2014, houve uma ligação na Academia, a qual o representante legal da autora Representante Legal, foi quem atendeu, era uma pessoa por nome de Informação Omitida se identificando como sendo Tabeliã de um Cartório de Protesto de Informação Omitida informando que a Academia seria protestada e para que não fosse protestada teria que pagar um débito no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), deixando o número de telefone para contato 011 2771-2737, Representante Legal falou que não sabia o que ela estava cobrando, foi quando Informação Omitida falou que Representante Legal teria que entrar em contato com Informação Omitida responsável pelo departamento jurídico da empresa reclamada.

 

Que passado alguns minutos, Informação Omitida ligou na Academia para falar com Representante Legal, dizendo que havia uma dívida, e que o contrato foi assinado e o débito deveria ser pago ou o nome da Academia seria protestado. Posteriormente a requerida continuou ligando se passando por outras pessoas dizendo que o débito teria que ser pago.

 

Ressalta-se ainda, que Representante Legal só ficou sabendo da referida negociação na data de 24 de julho de 2014, quando atendeu o telefone.

                                                                                                                                 

Este fato trouxe enorme desconforto à requerente, pois está sendo cobrada por uma dívida que não fez  e está sendo ameaçada de ter seu nome protestado por tal dívida. 

 

Reflexo exato disto são as inúmeras ligações no mesmo dia com cobranças indevidas e ameaças de protestar o nome da requerente caso o débito não seja pago.

        

Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, conforme relatado, não resta outra alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário,  para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.

DO DIREITO

Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que  está cobrando uma dívida que a reclamante não fez o que ocasionou um enorme abalo, pois agora o mesmo vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.

                                 

O Código Civil assim determina:

 

“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

 

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

 

Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato das cobranças indevidas com a promessa de caso não seja efetuado o pagamento o nome da reclamante será protestado.

 

Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:

 

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.

DA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE

A reclamante, busca a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pela reclamada, tendo em vista o serviço oferecido sem custos e posteriormente veio a cobranças, sendo a requerida obrigada a pagar na tentativa de ver o contrato cancelado, como prometido e não cumprido pela requerida, valor esse que percebe a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) conforme boleto e comprovante de pagamento.

 

Em detrimento de uma postura de desrespeito com o consumidor, em face da cobrança de modo que a reclamada deverá ser condenada a devolver em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Senão veja se: 

 

Artigo. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. 

 

 

Também se extrai do artigo 51, incisos III, IV e VII:

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

III - transfiram responsabilidades a terceiros; 

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; 

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

                                 

Assim, a Reclamada deve ser condenada à repetição do indébito, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, relativamente aos valores cobrados indevidamente …

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