Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e bastantes procuradores, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberão intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Em 17 de julho de 2012 o autor efetuou a compra de um veículo Ford Fiesta, ano/modelo 2004/2005, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), financiado através da instituição financeira ora reclamada, contrato nº 0049061644, o valor supramencionado dividido em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 606,83 (seiscentos e seis reais e oitenta e três centavos) cada.
Ocorre que após pagar 40 parcelas o requerente verificou um saldo devedor um saldo devedor de R$ 12.136,60, sendo que já havia sido pago o valor de R$ 24.773,09 do valor financiado de R$ 19.000,00, razão pela qual propôs uma Ação Revisional a qual tramitou na 4ª Vara Cível desta comarca, processo nº Informação Omitida, sendo julgada procedente no sentido de reduzir os juros remuneratórios do contrato de 35,41% (trinta e cinco virgula quarenta e um por cento) para 24,75% (vinte e quatro virgula setenta e cinco por cento), conforme cópia da sentença em anexo.
Entretanto, a requerida enviou um carnê com 15 (quinze) parcelas com valores a mais de R$ 500,00, isso, sem qualquer comunicação com o requerente.
Em contato com a requerida, foi informado que foi realizado um refinanciamento da dívida, sem sua autorização, ou seja, a suposta dívida foi refinanciada sem autorização do requerente, bem como, sem qualquer comunicação com o mesmo.
Conforme planilha de cálculo em anexo o valor total da dívida é R$ 28.029,01 (vinte e oito mil e vinte e nove centavos) e o autor já pagou o valor total de R$ 29.127,80 (vinte e nove mil cento e vinte e sete reais e oitenta centavos), ou seja, a dívida já foi devidamente quitada, contudo, a requerida está cobrando do autor 15 parcelas.
O requerente tentou por vária vezes fazer um acordo com o banco requerido a fim de encerrar a pendenga, entretanto, todas as tentativas foram infrutíferas, tendo em vista que a cada dia que passa os valores só aumentam.
Ademais, o autor já pagou até mais do que o valor devido dentro dos parâmetros da sentença em anexo, contudo, a reclamada insiste em fazer nas cobranças diuturnamente, com ameaças de busca e apreensão do veículo.
Mesmo sabedora da sentença em que reduziu o percentual fixado aos juros remuneratórios, a requerida continua cobrando valores como se não houvesse a redução dos juros.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que já pagou até a mais do valor que deveria pagar e mesmo assim a reclamada continua cobrando e mesmo sendo relatado todas as vezes em que o autor atende as cobranças, a reclamada continua com as cobranças.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesmo vê-se compelido a ingressar novamente com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de mesmo depois de uma sentença determinando a redução dos juros, a mesma insiste em não cumprir, vez que o autor já pagou mais do valor que deveria conforme os juros determinados na sentença, e, a requerida insiste em receber mais15 parcelas de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial nesse sentido:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10674130018973001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 03/10/2014 Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MINORAÇAO - IMPOSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Houve inclusão indevida do nome da parte autora no cadastro de maus pagadores, o que impõe o dever de indenizar com base na responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor , artigo 14 , § 1º. - A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito, quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. - A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, por se tratar de questão de ordem pública, entendo que deverá ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70051292233 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/09/2013 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição do nome do consumidor, em cadastro restritivo de crédito, por dívida quitada, é ilegal e enseja a reparação por dano moral. Dano moral puro ou "in re ipsa" configurado. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do fato e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Quantum fixado de conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. Sentença parcialmente modificada. Sucumbência redimensionada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível …