Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, empresa pública federal, com sede Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora tem uma conta poupança junto à reclamada, agencia 3257, e em 2016 perdeu o cartão da referida conta.
Como na época não movimentava a conta/poupança, bem como não tinha dinheiro na conta, não fez o registro do extravio e não mais movimentou a conta.
Passado algum tempo, tomou conhecimento de que sua conta/poupança foi utilizada para fins fraudulentos no Estado deInformação Omitida, razão pela qual a conta está bloqueada e com uma dívida no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), dívida esta que a autora desconhece.
A requerente jamais esteve em Informação Omitida nem mesmo a passeio, sua conta era poupança e segundo informações da própria reclamada o valor foi sacado no Estado de Informação Omitida.
Ora, se a conta era poupança e a requerente não tinha dinheiro na conta na época que perdeu seu cartão, como conseguiram sacar dinheiro dessa conta, se não tinha dinheiro? É público e notório que conta poupança só tem dinheiro se depositar, não tem como fazer empréstimo, não tem cartão de crédito ou outra modalidade de gerar débitos.
Indignada, a reclamante já procurou a reclamada por várias vezes na tentativa de resolver a situação, contudo, a requerida insiste em receber o valor supramencionado, e ainda o CPF da autora está com restrição junto a reclamada e sua conta está bloqueada.
Ademais, a autora está necessitando movimentar a conta poupança, vez que seu esposo é motorista de caminhão, viaja muito e quando precisa depositar dinheiro para a autora, em conta da Informação Omitida é mais fácil, pois faz depósito de lotéricas, entretanto, a reclamada não libera a conta da autora, não abre outra, ou seja, para liberar a conta a autora tem que pagar o valor que a reclamada está cobrando.
Esse impasse causou e vem causando indignação a autora, vez que não fez nenhuma dívida com a reclamada e em decorrência de descontrole e falta de responsabilidade do banco reclamado, agora sua conta poupança se encontra bloqueada e seu CPF com restrição junto à reclamada.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão de negligência da instituição financeira reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Do ato ilícito
Diante dos fatos anteriormente explicitados, percebe-se claramente a configuração do ato ilícito, pois a empresa Requerida agiu de maneira negligente ao realizar a liberação de valores a terceiros fraudulentos, foi imprudente, uma vez que não fora ela/autora a pessoa a sacar valores da conta poupança.
Dessa forma, pode-se inferir que a empresa Requerida/ banco foi omissa no ato da liberação de valores à terceiros fraudulentos em nome da autora e imprudente no ato da cobrança indevida, de valores não devidos pela autora, o que acabou por gerar o dano. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil.
Da responsabilidade civil
Como se pôde constatar, é notória a responsabilidade objetiva da instituição financeira requerida, uma vez que ocorreu uma falha substancial na prestação do serviço bancário, e, por tratar-se de uma relação consumerista, a ser regida, portanto, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, cabe imputar às instituições bancárias tal tipo de responsabilização. O artigo 14 do instituto supra referido embasa tal afirmação, como se pode observar:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar da parte Requerida, pois de acordo com o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e seguindo os ditames do artigo 927 do Código Civil.
Ainda sobre a responsabilidade da empresa requerida, cabe ressaltar que o Conselho Monetário Nacional em sua Resolução nº 2.878 procurou proteger o cliente bancário, impondo às instituições financeiras o dever de se precaverem quanto aos atos por elas praticados, inclusive a verificação cautelosa dos documentos no ato da abertura de conta e contratação de serviços, a fim de que não causem danos à outrem. Assim reza o artigo 1º do instituto supracitado:
“Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
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V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.”
Assim, com base nos fatos narrados e na legislação vigente, podemos constatar que a empresa Requerida cometeu um ato ilícito e deve ser responsabilizada por ele, pois este é o entendimento que se revela a partir da análise dos institutos anteriormente elencados.
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão de negligência, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial para que seja declarada a inexistência de dívida, bem como, seja declarada a inexistência de tal dívida, bem como, a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
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