Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
DOS FATOS
A Requerente foi admitida pela empresa $[geral_informacao_generica], aos 19/10/2015, na função de vendedora comissionada (contrato de trabalho anexo), e deveria receber seus pagamentos na instituição financeira ora Requerida por força de convênio firmado entre este e a empresa empregadora da requerente. (DOC ANEXO).
A requerente por força de tal convênio recebe seu salário mais os valores referentes atinentes às comissões das vendas por ela realizadas e que são depositados na conta corrente de nº $[geral_informacao_generica] - agência $[geral_informacao_generica];
Ocorre, excelência, que a Requerente, além da conta acima descrita, possuía também outra conta corrente mantida perante a instituição Requerida sob número $[geral_informacao_generica] – agência $[geral_informacao_generica], Agencia Cambuci onde existe um débito em aberto no valor de R$ 8.147,88.
Diante da existência da dívida acima mencionada e contraída junto ao banco Requerido, este vem praticando descontos integrais dos pagamentos dos salários pertencentes à Requerente, ao arrepio de sua vontade.
HÁ QUE SE DESTACAR, PORQUE MUITO IMPORTANTE, QUE A EMPRESA OFERECIA POR CONTA DE TAL CONVÊNIO A POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE CONTA DE POUPANÇA, CONFORME FAZ PROVA O DOCUMENTO ?? ORA ANEXO, ABERTURA ESTA QUE FOI NEGADA.
De mais a mais, certo é que a empresa empregadora pagou à ora requerente os seguinte valores, conforme documentos e cópia da correspondência eletrônica trocada entre a requerente e o RH de sua empresa, a saber:
Em 06/11/2015.......................R$ 550,00
Em 20/11/2015.......................R$ 602,80
Em 30/11/2015.......................R$ 126,00
Em 04/12/2015.......................R$ 1.332,00
Que totalizam o valor de R$ 2.610,80 (dois mil seiscentos e dez reais e oitenta centavos).
Ora se traz aos autos o extrato de conta corrente da agencia Planalto Paulista e quem fez os descontos indevidos.
Destaque-se que os valores acima destacados com asteriscos não constaram do referido extrato porque no momento em que foi o mesmo obtido tais valores ainda não tinham sido lançados até então.
Vale destacar, também, que a ora Requerente só faz uso da conta corrente APENAS E TÃO SOMENTE PARA RECEBER SEU SALÁRIO DE EMPREGADA , não possuindo qualquer aplicação financeira ou a utilizando – de modo a que se caracterize como conta corrente comercial.
Pode-se asseverar, ainda, que a conta mantida pela ora requerente, embora não seja denominada tecnicamente como “conta salário”, esta cumpre a mesma função, pois a Requerente reitere-se, só a utiliza para receber seu salário e só não é assim designada por conta do “convênio” existente entre a empregadora da ora requerente e a instituição financeira;
Pois bem, D. Magistrado, ocorre que no dia 06/11/2015 , a Requerente, tendo recebido seu salário em conta corrente, dirigiu-se até a agência do banco Requerido a fim de pagar suas contas além de sacar valores para suas despesas.
Para sua surpresa, foi impedida de realizar tal operação, pois de acordo com seu extrato bancário não havia saldo disponível.
Diante disso, a Requerente dirigiu-se até a agência onde fora aberta a recente conta para recebimento dos salários, onde foi informada pelo gerente que o banco Requerido, que havia descontado integralmente o valor do salário depositado, utilizando-o integralmente para cobrir um antigo saldo devedor pendente em outra conta de outra agência (c.corrente: $[geral_informacao_generica] – agência $[geral_informacao_generica]Cambuci) mantida perante a instituição requerida.
Inclusive, Excelência, a requerente, a fim de se certificar acerca das informações que lhe foram passadas, chegou a realizar um “teste”, depositando em 09/11/2015 um valor de R$ 10,00, tendo o referido depósito sido também abocanhado pelo requerido. (DOC ANEXO).
Desesperada, a Requerente tentou argumentar com seu gerente sobre a necessidade de sacar os valores referente ao seu pagamento, o que lhe foi negado.
Veja, Excelência, que no extrato emitido pelo Requerido pode-se observar claramente que no dia 19/11/2015 houve a transferência dos valores bloqueados para a conta com saldo devedor. (DOC ANEXO).
Reitere-se o fato de que, mesmo tendo a empregadora da requerente oferecido a opção de abertura de conta poupança para depósito dos salários, o requerido negou-se a realiza-la, com certeza de que assim poderia locupletar-se ilicitamente imaginando poder operar livremente a transferência de valores entre uma conta corrente e outra, coisa que não poderia efetuar se a conta aberta para recebimento de salário fosse do tipo poupança; (doc. Anexo).
E mais, a requerente, aos 15/10/2015, havia solicitado a emissão do cartão magnético para movimentação bancária o que também lhe foi negado pelo Requerido. (doc. Anexo).
A apropriação indébita, (não há outra classificação), perpetrada pelo banco ora Requerido configura-se prática criminosa, pois sem qualquer espécie de aviso anterior ou o devido processo legal apropriou-se, moto próprio e indevidamente, de toda a verba salarial para a satisfação de seu crédito:
Como consequência, a Requerente ficou impedida de pagar suas contas (água e luz) sacar dinheiro e, inclusive, não podendo comprar o mínimo que pudesse garantir a sua subsistência.
Diante da devastação financeira causada pelo Requerido, além do descaso e falta de vontade de seus interlocutores em resolver o problema, e necessitando dos valores de seu salário para sobreviver, (vez que só o consegue no presente momento porque é ajudada por familiares), a Requerente é obrigada a socorrer-se da via Judiciária a fim de manter-se dignamente viva.
Neste maltratado País, D. Magistrado, as instituições financeiras fazem o que querem e interpretam a lei a seu bel prazer, ignorando até mesmo o poder judiciário.
A presente ação é um exemplo disso!
Com efeito, a ora Requerente não nega seu antigo débito perante a instituição financeira ora requerida, e nem se recusa a pagá-la, todavia, não se pode admitir que a mesma, negando-se a aceitar uma negociação para pagamento de seu suposto crédito, venha a apoderar-se de todo o seu salário que a Requerente utilizaria para sua digna sobrevivência e sem que haja o devido processo legal para tanto.
Deve-se, de imediato, tal apropriação ser proibida, restituindo-se à ora requerente os valores que foram apropriados pela instituição requerida devidamente atualizados e corrigidos com os mesmos índices que utiliza para cobrança do cheque especial.
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
MM Juiz, necessário se faz a antecipação dos efeitos da tutela uma vez que a Requerente necessita imediatamente que seja liberado o valor de seus salários indevidamente retidos no valor de R$ 2.610,80 (dois mil seiscentos e dez reais e oitenta centavos) pois se encontra em estado de necessidade e penúria financeira, dependendo da ajuda de seus familiares o que vem ocasionando um abalo imenso em sua vida e de sua família e, principalmente em seu estado de ânimo.
Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que:
“O juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”. (grifo nosso).
Completam os incisos I, e II, respectivamente:
“I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
Os requisitos básicos para a concessão da antecipação da medida cautelar ora pleiteada encontram-se presentes, o periculum in mora e o fumus boni iuris ambos encontram-se materializados no presente caso.
Donde, o periculum in mora subsiste no fato de que a não liberação dos valores referentes ao salário venha a causar incomensuráveis prejuízos à Requerente, esta terá de suportar: falta de produtos destinados à sua alimentação, corte de energia elétrica, supressão do fornecimento de água, bloqueio da linha telefônica para realizar chamadas e ainda corre o risco de ser incluído no rol dos maus pagadores, tudo isso devido ao ato unilateral, arbitrário e estabanado do banco Requerido.
O fumus boni iuris, demonstra-se claramente no fato de que a Requerente é titular de uma conta corrente para o recebimento do seu salário e que foi abocanhado integralmente pelo banco Requerido, …