Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado com escritório profissional cujo endereço consta no rodapé desta peça, onde recebe regularmente notificações, citações e intimações de estilo, requerer
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº $[parte_reu_cnpj], situado no endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito, expondo para tanto e, ao final, requerendo o que segue:
I - PRELIMINARMENTE
I.I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, portanto, em virtude das condições dificultosas da Autora, é de extrema importância que lhes seja concedida assistência judiciária gratuita para que se possa abster-se de arcar com a custa do processo.
Excelência, cumpre salientar que a Requerente é aposentado recebe parca aposentadoria mensal, um salário mínimo, conforme extratos do INSS ora juntados, e não tem condições de pagar emolumentos judiciais para ter acesso à Justiça.
Assim, de inteira justiça o deferimento da assistência judiciária gratuita no caso em tela, por se tratar a Requerente de pessoa incapaz de arcar com à custa processuais, sem prejuízo próprio, e tendo sido à busca ao judiciário a única forma de dirimir tal situação, que se tornou insustentável. Por conseguinte, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II - EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Requerente realizou Empréstimo Consignado junto à parte Requerida, sendo informado que o pagamento seria realizado por meio de descontos mensais diretamente de seu benefício previdenciário, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em 24 meses, a partir de $[geral_data_generica].
Contudo, o Autor descobriu através de familiares que o valor descontado trata-se de mútuo consignado em folha de pagamento na modalidade de cartão de credito, no importe mensal de R$ $[geral_informacao_generica] o qual continua a ser descontado até os dias contemporâneos, sem previsão de término.
No caso em comento, a Requerida ofertou ao Requerente (hipossuficiente) um empréstimo consignando, jamais solicitou na modalidade de cartão de crédito consignado.
Assim, não restou a Requerente outra saída senão a busca pela tutela judicial para que seja a Requerida responsabilizada pela conduta abusiva adotada.
III – DO DIREITO
III.I - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, §2º, a empresa que realiza atividade remunerada, ainda que de natureza bancária ou de crédito, é considerada fornecedora de serviço.
A disposição legal é clara e não mais se discute nos Tribunais se os contratos com instituições financeiras estão sob a égide da proteção da Lei 8.078/90, tal entendimento, a propósito, já restou consolidado com a edição da Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras ".
Cumpre salientar que a Requerente nunca formalizou e nem pretendeu formalizar nenhum empréstimo por cartão de credito com a instituição Requerida, tanto é que o cartão nunca foi utilizado, o que só poderia ter ocorrido com o desbloqueio deste, o que nem mesmo chegou a acontecer. As informações prestadas à parte Autora foram viciadas e enganosas, uma vez que, na prática, a empresa realizou operação completamente diversa da ofertada, em prejuízo da idosa.
Assim, não resta dúvida quanto à aplicação da legislação consumerista ao presente caso.
III.II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como se vê acima, a Requerente foi incluída em empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável – RMC, empréstimo este realizado pela emissão de um cartão de crédito que sequer foi solicitado ou recebido por este, de vez que, então, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, pelo exposto, com amparo na legislação vigente, requer: a) a exibição, no prazo legal, do Contrato de Mútuo celebrado entre as partes; b) comprovar que entregou à requerente o indigitado cartão de credito; e c) comprovar a entrega do valor mutuado, bem como as faturas emitidas no período; e d) comprovar que não praticou ato ilícito em desfavor da Autora.
III.III - DA CONDUTA ILÍCITA DO REQUERIDO – DO DANO MORAL IN RE IPSA
O direito à indenização por abalo moral vem expresso na Constituição Federal como um dos direitos individuais, nos termos do artigo 5º, inciso V e X, artigo 186, 187, 927 do CPC e pôr fim a Súmula 63 do TJGO.
É notório que os aposentados e pensionistas têm sido vítimas de fraudes na contratação de empréstimos consignados devido à vulnerabilidade em que se encontram as pessoas idosas, por vezes pouco instruídas.
O contrato de cartão de crédito com desconto em folha de pagamento é uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, porquanto não informa, expressamente, o número de prestações acordadas entre as partes e, consequentemente, o prazo determinado para o fim do pacto, descontando apenas o mínimo do valor da fatura mensal diretamente na folha de pagamento da parte devedora, encerra débito impagável.
Neste sentido, importante trazer à baila, a súmula nº 63, do TJ-GO: “(...)Os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução de excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por …