Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada constituída nos termos da procuração anexa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de $[parte_reu_qualificacao_completa]; pelas razões fáticas e jurídicas a seguir apresentadas:
1. PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, afirma a Requerente que não possui condições de suportar custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil.
2. DA SÍNTESE FÁTICA
A Requerente é titular de um financiamento junto à Requerida. Ocorre que em dezembro não teve condições adimplir o pagamento da parcela do financiamento no prazo estabelecido, quando passou a receber incessantes e diárias ligações de cobrança questionando o pagamento do débito.
Uma dessas insistentes ligações ocorreu no dia 14 de janeiro de 2020, quando foi informado um contato do whatsapp da Requerida para solicitação e envio do boleto atualizado. Assim como orientado, a Requerente entrou em contato pelo whatsapp indicado e recebeu o boleto para pagamento.
Com o recebimento do boleto, a Requerente efetuou o pagamento. Entretanto, dias após a empresa Requerida tornou a efetuar insistentes ligações novamente questionando o pagamento do débito. A Requerente sempre informava que o débito já havia sido pago e explicava a situação, até que em uma dessas ligações a atendente da empresa Requerida informou que a Requerente havia sido vítima de um golpe e que não havia outra solução senão pagar novamente o débito.
Surpresa a Requerente chegou a duvidar da suposta fraude, pois a todo instante recebia ligações cobrando um débito que realmente estava em atraso, o que, entre outros elementos imprimia veracidade ao contato. Buscou o boleto pago e as empresas beneficiárias dele eram idênticas.
Por fim, sem suportar as diárias cobranças recebidas, mesmo com o débito adimplido, sentindo-se frustrada e enganada; a Requerente ainda se viu obrigada a pagar mais uma vez o débito em análise.
Ante a inegável falha na prestação do serviço, ao prejuízo material inconteste e, sobretudo ao abalo psíquico suportado pela Requerente, faz-se necessário recorrer ao Poder Judiciário e ajuizar a presente Ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1. Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
A relação existente configura uma relação de consumo, disciplinada pelo artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor; portanto, imprescindível à aplicação das normas contidas neste diploma legal.
Ademais, a Súmula nº 479 do STJ prevê que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.”
A doutrina e a jurisprudência são pacificas em entender que o ato fraudulento, ao integrar o risco da atividade, caracteriza fortuito interno, e, portanto, sem habilidade técnica para configurar a excludente de responsabilidade civil por culta exclusiva do consumidor vítima da fraude ou de terceiros, conforme previsão artigo 14, § 3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
No caso em apreço, configura-se risco da atividade negocial, portanto, fortuito interno que torna hígida a responsabilidade civil objetiva da empresa Requerida e que somente seria elidida se cabalmente demonstrada culpa exclusiva da Requerente para a consecução da alegada fraude, o que não se verifica nos autos.
Não obstante, cabe pontuar que o pagamento foi realizado de boa-fé e com a convicção de que fora realizado em benefício da Requerida, mostrando-se desproporcional exigir da Requerente/Consumidora reconhecer que estava sendo vítima de uma fraude, ainda mais em um cenário de inúmeras ligações de cobrança perpetradas pela Requerida que culminaram no envio do boleto fraudulento.
Imprescindível destacar a responsabilidade objetiva da empresa Requerida e a necessidade de inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor); normas que buscam reestabelecer o equilíbrio contratual.
Tratando-se de relação de consumo, impõe-se ao fornecedor produzir provas que elidam os fatos ora narrados. Ainda assim, a Requerente, não se eximiu de lastrear os autos com todos os documentos que possui e que são suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações, bem como o dano material sofrido.
Importante acrescentar que não há que se falar em incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar esta demanda, uma vez que não …