Petição
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÂO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] nos termos dos arts. 282 do CPC, art. 186 do CC e art. 39, I e 42 todos do CDC e demais dis positivos legais aplicáveis à matéria, pelos motivos e direitos a seguir aduzidos pelos fatos e fundamentos que seguem:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A situação econômica da parte autora não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Assim, requer a este juízo que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950.
I - DOS FATOS
O demandante comprou pela forma de financiamento da Habitação (SFH) o imóvel residencial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme contrato anexo.
Na concessionária $[geral_informacao_generica] o veículo PRISMA MAX 1.4 ECONOFLEX 2008/2009, marca CHEVROLET, cor prata, Gasolina/álcool, chassi $[geral_informacao_generica] financiado em 60(sessenta) parcelas, conforme contrato anexo.
No momento da compra o demandante não percebem que constava no contrato de financiamento taxas abusivas, entre elas a taxa denominada outros serviços no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Sentindo-se lesado o Demandante acionou o banco responsável pelo financiamento do veículo e para sua surpresa no decorrer do processo descobriu que a Demandada, $[geral_informacao_generica], acrescentou no financiamento serviços que nunca foram prestados para o demandante. Os fatos são os seguintes: em dezembro de 2014 o Banco $[geral_informacao_generica] juntou nos autos do processo, em fase de recurso, uma nota fiscal da empresa Ré que esclarecia o porquê da cobrança do valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Na referida nota constava itens opcionais incorporados ao financiamento do veículo, estes itens eram os subseqüentes: trava elétrica, porta óculos, protetor, chicote, alarme CELTA, vidro elétrico CELTA, roda kit Al, protetor de chicote e serviço de pintura. Ocorre que, todos estes itens, que são do veiculo modelo celta, nada tem com o bem comprado pelo autor, alias o veiculo comprado e financiado pelo autor era um PRISMA ZERO. Veja Excelência que o autor foi vitima de uma fraude da concessionária junto com o Banco que financiou o veiculo.
Excelência, o autor sentiu-se duplamente enganado, primeiro pelo Banco e segundo pela Ré, haja vista que o autor confiava “cegamente” nesta concessionária, sempre comprou seus veículos nela. A revolta foi grande e é por isso que o autor vem buscar seus direitos.
Observe Excelência que o autor pagou mais que R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), isso porque, este valor foi financiado e aplicado o juros de 1,82% a.m. Ademais, o autor foi vítima de uma fraude, uma ilegalidade absurda.
II - DOS DIREITOS
A contenda trazida à baila compõe-se de uma relação consumerista entre o autor e a $[geral_informacao_generica] na qualidade de Fornecedora de serviços, e o Autor, na qualidade de Consumidor, entendidos assim com lastro nos artigos 2º e 3º §2 da Lei nº. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Ademias, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de estipular normas para serem impostas nas relações de consumo, estabelece condições essenciais para a sua consumação, trazendo como direito básico do consumidor, de acordo com o art. 6º, incisos III e …