Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], portador do RG MG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O Autor abriu procedimento junto ao $[geral_informacao_generica] para o financiamento de um imóvel, tendo em vista o sonho de adquirir a casa própria.
Em um primeiro momento, o Réu ofereceu um financiamento com uma taxa de juros de 8,98%, de acordo com a proposta pelo e-mail de nº $[geral_informacao_generica], conforme em anexo.
No dia seguinte, a consultora do banco enviou um e-mail dizendo que não poderia manter essa proposta e que o valor de 8,98% foi enviado incorretamente, quando na verdade a taxa que o banco poderia disponibilizar seria de 9,25%.
Diante disso, o Autor recusou essa nova proposta e possibilitou que fosse feito uma redução para o valor da primeira taxa. Entretanto, o Requerido enviou um e-mail, conforme em anexo, dizendo que o contrato já estava na fila de emissão e que a taxa seria de 9,25% e que, diante daquela situação, não poderia ser feito a manutenção como desejava o Requerente.
Com isso, mais uma vez o Autor retornou o e-mail dizendo que não queria seguir o contrato daquela maneira e que queria uma redução no valor da taxa, tendo em vista que não poderia arcar com a taxa estabelecida, mas o banco insistiu em impor a taxa de 9,25%. Razão pela qual não restou alternativa ao Requerente, senão o cancelamento do financiamento proposto.
Diante do exposto, o Demandante pugna pela condenação do Réu ao pagamento de indenização por Danos Morais, tendo em vista os transtornos causados.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão do financiamento, que seria realizado na conta do Autor, pelo Réu, conforme as negociações e propostas em anexo.
O Autor e o Réu caracterizam-se como consumidor e fornecedor de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X , da Constituição da República, 186 e 927 do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pelo Demandado constatam-se pela sua atuação de forma negligente, eis que:
a) Realizou uma má prestação de serviço ao enviar o valor da taxa incorretamente;
b) Criou uma expectativa no Autor, que não foi atendida.
Restam completamente discriminados …