Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e portador do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na$[parte_autor_endereco_completo], propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ:$[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
O Autor tem um contrato junto a Ré referente ao parcelamento de um $[geral_informacao_generica].
Assim sendo, o Autor entrou em contato com a Requerida no dia $[geral_data_generica] para negociar a parcela em atraso, tendo em vista, a situação de dificuldade financeira. Com isso, a atendente da Ré informou que o valor do debito em aberto atualizado era de $[geral_informacao_generica], conforme gravação a ser colacionada nos autos.
Diante disso, o Requerente começou a negociar e o preço abaixou para $[geral_informacao_generica] e, posteriormente, foi informado que o valor disponibilizado pelo sistema seria o de $[geral_informacao_generica].
O Autor continuou a insistir para a Ré abaixar o preço e, assim, possibilitar que ele efetuasse o pagamento naquele mesmo dia, e, consequentemente, não deixasse de cumprir com as suas obrigações financeiras.
Contudo, após o Requerente explicar que o não pagamento da parcela era por questões financeiras, a atendente da Ré o desrespeitou ao falar “não tenho nada com isso, o problema é seu”. Sendo assim, é perceptível que a atendente da Ré nada fez para tentar ajudar o Autor com o pagamento da sua divida, conforme se constata na gravação a ser apresentada.
O serviço prestado pela Ré foi de péssima qualidade, tendo em vista, o descaso da Requerida, visto que, ao invés de ajudar o Autor a funcionária da mesma preferiu ofendê-lo verbalmente.
Diante do exposto o Autor entende que sofreu prejuízos de ordem moral decorrentes dos atos perpetrados pela Ré razão pela qual ajuizou a presente demanda.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de um contrato de financiamento.
O Autor e a Ré caracterizam-se como consumidor e fornecedor de serviços, respectivamente.
Portanto, dúvidas não restam acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente lide.
Da Responsabilidade Civil e do Dever de Indenizar
O art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo diploma legal. Assim, temos no artigo 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.".
O dever de indenizar, previsto nos artigos 5º, inciso X[1], da Constituição da República, 186 e 927[2] do Código Civil e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, em regra, um comportamento do agente que: "(...) desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste”.
Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto como uma inexecução contratual.
O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem pela ofensa a bem ou direito deste, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado.
Figurado o ilícito, como fonte geradora de responsabilidade, deve o agente recompor ou compensar o patrimônio (moral e ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos (danos) acarretados.
São requisitos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão) ilícita, que se ligue por um nexo de causalidade ao dano, praticada de forma culposa em sentido amplo (culpa em sentido estrito ou dolo).
Ato ilícito: O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão.
Os atos ilícitos cometidos pela Demandada constatam-se pela sua atuação de forma negligente e omissa, eis que:
Má prestação dos serviços;
Ofensa Verbal.
Restam completamente discriminados os atos ilícitos praticados pela Ré em desfavor do Autor.
Dano: Após a constatação dos atos ilícitos praticados pela Ré, serão apontados os prejuízos ocasionados ao Autor decorrentes da referida conduta, que são de natureza moral, quais sejam:
Frustração, cansaço e irritação;
Sensação de insegurança.
Nexo de causalidade: Dúvidas não há quanto à existência do nexo de causalidade, eis que o ato ilícito (má prestação dos serviços e ofensa verbal) e os danos (frustação, cansaço, irritação e sensação de insegurança) ocorreram em virtude de ações praticadas pela Ré.
O Autor celebrou um contrato de financiamento de um veículo com a Requerida.
Assim sendo, o Requerente entrou em contato com a Ré para fazer uma negociação referente a uma parcela, que ele não tinha efetuado o pagamento por problemas financeiros. Tal negociação seria importante, pois ele poderia pagar o débito sem que o mesmo aumentasse muito devido as taxas e juros que são cobrados em casos de atraso.
Diante disso, ao ligar para a Requerida o mesmo foi informado que o valor atualizado da parcela era de $[geral_informacao_generica]. Logo, ele começou a negociar com a atendente da Ré, que ao final informou que o preço mínimo disponibilizado pelo sistema era de $[geral_informacao_generica].
Posteriormente, após ser informado do valor mínimo o …