Petição
AO JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da identidade $[parte_autor_rg] e do CPF nº $[parte_autor_cpf] residente na $[parte_autor_endereco_completo], vem através do seu advogado, com endereço profissional na $[advogado_endereco], ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Presentes a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, a hipossuficiência técnica e a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova serve de instrumento para facilitação de defesa em favor dele para que a parte adversa demonstre a inexistência de falha da prestação do serviço, ou a ocorrência de causas de isenção da responsabilidade.
Deve-se ainda chamar atenção para o fato da vulnerabilidade do autor diante da ré, que mais se acentua diante das múltiplas e modernas técnicas de que dispõe a empresa requerida.
Portanto, considerando o Enunciado Jurídico Cível nº 9.1.2 do TJRJ (Aviso nº 23/2008), bem como os artigos 6º, VIII, do CDC, requer a inversão do ônus da prova.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor é cliente do serviço de telefonia da ré, linha telefônica principal $[geral_informacao_generica] e linhas dependentes $[geral_informacao_generica].
Em razão do vencimento da fatura em $[geral_data_generica] e seu não pagamento, ocorreu a suspensão dos serviços, levando o autor a procurar a ré para parcelar a conta vencida.
Assim, o autor acessou o aplicativo$[geral_informacao_generica] com o intuito de efetuar o parcelamento da fatura vencida.
Contudo, a ré somente aceitou o parcelamento da fatura vencida e aquela a vencer em $[geral_data_generica]. Não foi colocado à disposição do autor o parcelamento apenas da fatura vencida em $[geral_data_generica].
Trata-se de verdadeira prática abusiva, conduta vedada ao réu, nos termos do artigo 39, V, do CDC, entre outros.
Perceba que a fatura vencida em $[geral_data_generica] totaliza$[geral_informacao_generica], já a fatura que ainda venceria em $[geral_data_generica] soma $[geral_informacao_generica].
A soma das duas contas é de $[geral_informacao_generica] - fatura anexa.
Sem nenhum outro tipo de opção de parcelamento, considerando que o autor necessita da linha telefônica para poder exercer seu mister, haja vista que a maioria das comunicações hoje se dá por meio do …