Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória | Cessação de Ligações Abusivas e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação indenizatória e obrigação de não fazer contra empresa por ligações insistentes. Alega que as chamadas interrompem sua rotina e pede que a ré se abstenha de contatá-la, além de indenização por danos morais e desvio produtivo, com base no CDC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca] 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do$[parte_autor_rg] inscrito no$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na rua $[parte_autor_endereco_completo] ,devidamente representado por seu Advogado que ao final assina, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], conforme fundamentos a seguir expostos.

 

SÍNTESE FÁTICA

 

Nos últimos meses, a parte Autora tem recebido diversas chamadas telefônicas da empresa Ré, nas quais lhe são ofertados os serviços da referida empresa.

 

Inicialmente, a parte Autora é recepcionado por uma gravação e, já nesse momento, por diversas vezes, reiterou que não tinha interesse na realização de qualquer contratação com a Ré.

 

Entretanto, as ligações insistentemente continuaram, por múltiplas vezes, de forma muito reiterada, interrompendo a parte Autora durante o seu trabalho, durante reuniões profissionais, durante os estudos, durante consultas ao médico, dentre outros momentos extremamente inoportunos.

 

Diante da insistência, durante as gravações, a parte Autora solicitou atendimento humano para declarar a um atendente que retirasse do cadastro da Ré seu número de telefone e seus dados pessoais.

 

Independentemente das reiteradas solicitações da parte Autora para que as ligações cessassem, a Ré continuou efetuando ligações, ofertando as mesmas contratações anteriormente negadas.

 

E é importante destacar que além das ligações gravadas pela parte Autora e juntada aos autos (anexos), a Ré também efetuou outras ligações em outras oportunidades diferentes, por várias vezes.

 

De qualquer forma, as gravações anexas já demonstram com clareza o incômodo insuportável experimentado pelo consumidor.

 

Sendo assim, não cabe outra medida à parte Autora se não se socorrer ao Poder Judiciário para que a empresa Ré seja condenada a se abster de efetuar ligações ao número de telefone$[geral_informacao_generica], bem como indenizá-lo por todo o desgaste causado pelas ligações efetuadas até o presente momento, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Incidência do CDC e direito à Inversão do Ônus da Prova

 

Incide sobre o caso acima narrado a Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), de forma que se trata de relação de consumo, caracterizada pela não igualdade material das partes.

 

Isso porque a parte Autora é pessoa física que, como destinatária final, é potencial cliente da Ré, consignando-se como consumidora, nos termos do art. 2º do CDC.[1] Além disso, a Ré se qualifica como prestadora de serviços, na medida que é pessoa jurídica que desenvolve atividade de prestações de serviços de telecomunicações, nos termos do art. 3º, §1º, do CDC.[2]

 

Assim, resta configurada a relação jurídica consumerista, devendo sobre ela incidir o CDC.

 

Consequentemente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a parte Autora tem como direito básico a inversão do ônus da prova, pois preenchidos os dois requisitos trazidos pelo referido codex: i) verossimilhança das alegações; e ii) hipossuficiência técnica da parte Autora da Demanda.

 

As alegações são verossímeis, pois parte Autora trouxe uma variedade documentos que demonstram cabalmente a realização das ligações telefônicas.

 

Já a Hipossuficiência técnica é atestada a partir do momento que o Consumidor não detém informações suficientes sobre o serviço prestado, como também não detém todas as provas que demonstram cabalmente a situação que alega.

 

A propósito, o STJ, no REsp. 132.5487-MT,[3] já consolidou o entendimento de que a hipossuficiência está relacionada à falta de conhecimento técnico acerca do serviço o que lhe dificulta a produção de provas.

 

Pois bem, no caso em apreço, a parte Autora é hipossuficiente técnico, na medida que não detém toda informação de caráter técnico sobre os serviços prestados pela Ré no que diz respeito às ligações do call center.

 

Portanto, faz-se imprescindível a realização da inversão do ônus da prova, ante o preenchimento dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC.

 

2.2. PUBLICIDADE ABUSIVA: Determinação para que a Ré cesse com as ligações direcionados aparte Autora, sob pena de incidência de multa – art. 6º, VI, do CDC

 

O art. 6º, VI, do CDC determina que é direito básico do consumidor a proteção contra publicidade abusiva advinda das prestadoras de serviços, vejamos:

 

 

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...]

 

IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

 

 

Claramente a realização de ligações de forma reiterada configura publicidade abusiva, pois gera impactos negativos no trabalho, nos estudos e nos cuidados com a saúde do consumidor, ocasionando em desvio produtivo.

 

E, sendo assim, a Magistrada ou o Magistrado pode determinar à Ré que se abstenha de efetuar ligações para o celular da parte Autora, sob pena de imposição de multa por cada descumprimento, nos termos do art. 536, §1º do CPC, vejamos:

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

 

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e …

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