Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da $[processo_vara] cível da comarca de SÃO PAULO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Nome, endereço, carteira de identidade, estado civil $[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por sua advogada signatária [Anexo - procuração], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319, 822 e 823, todos do Código de Processo Civil, cumulado com artigo 39 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não possui condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de hipossuficiência, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Noutro giro, a fim de comprovar a necessidade do presente pedido, a requerente apresenta, em anexo, além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência, documentos que comprovam que a autora está recebendo seguro desemprego em razão da rescisão de contrato de trabalho [Anexo - justiça gratuita].
2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fulcro no artigo 319, VII, do CPC, manifesta a autora que não tem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou mediação; todavia, caso haja proposta para tal, requer prazo para manifestação.
3. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
A antecipação de tutela, quando preenchidos os requisitos, é de extrema importância para salvaguardar direitos fundamentais, especialmente dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente no art. 84, § 3º a possibilidade de concessão de medida liminar, da mesma forma que o disposto na Lei nº 7.347/85, em seu art. 12.
Com efeito, esta possibilidade de concessão de medida liminar, nas obrigações de fazer ou não fazer, permite que alguns dos resultados do provimento final possam ser desde logo implementados, a fim de evitar maiores prejuízos ao demandante.
Dessa maneira, estão presentes, na hipótese, os requisitos legais para o deferimento de tutela antecipada. Afinal, diante da comum demora na tramitação de uma ação, circunstância que poderia oportunizar a continuidade da prática abusiva, acarretando prejuízos e desgastes à autora, de rigor seja concedido liminarmente:
(I) que todas as Requeridas, a partir da data da concessão desta tutela antecipada, abstenham-se de efetuar ligações telefônicas e/ou enviar torpedos para a autora em seu número $[geral_informacao_generica], seja em dias úteis ou em finais de semana;
(II) para o caso de não observância da obrigação contida no item anterior, seja cominada multa diária de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), o equivalente à ½ sálario mínimo vigente, por hipótese de descumprimento, valores que deverão ser revertidos em favor da autora.
DOS FATOS
A autora é titular do número de Telefone Celular $[geral_informacao_generica], desde meados de fevereiro de 2021, cuja a linha de telefone móvel é utilizada para fins pessoais e profissionais.
Ocorre que, a autora vem recebendo inúmeras ligações, que na maioria das vezes é por meio de atendimento robotizado, sendo que na ocasião as requeridas $[parte_reu_nome] e até a própria operadora$[parte_reu_nome], ligam à procura de $[geral_informacao_generica], enquanto as requeridas $[parte_reu_nome], ligam à procura de $[geral_informacao_generica], conforme provas em anexo [Anexo – doc. 2 e 3] e link abaixo:
Em outro momento, as ligações são feitas pelos próprios funcionários representantes do teleatendimento das requeridas, almejando falar com $[geral_informacao_generica]. Sendo certo, ainda, que, a autora, ao dizer que o número que estão ligando não pertence a qualquer outra pessoa, mesmo solicitando que parem de ligar e/ou enviar torpedos, é completamente ignorada.
Isto é, mesmo após a autora prestar as informações de que o número só pertence a ela, os atendentes sempre afirmam que atualizarão o banco de dados e solicitarão o cancelamento de ligações e/ou torpedos, para que ela não receba mais ligações ou torpedos (SMS), todavia em questões de minutos retornam com as ligações e mensagens.
Impende esclarecer que essas ligações não têm momento certo para ocorrerem e, conforme pode ser verificado nos anexos juntados, elas são direcionadas à autora praticamente TODOS os dias, em DIVERSOS horários, inclusive no período noturno próximo das 21 horas, além de ocorrerem também aos finais de semanas, algumas vezes, próximo das 18 horas, interferindo, assim, nos momentos de descanso e lazer da autora.
Por esse motivo, a requerente, extremamente cansada, chateada e nervosa por receber tantas ligações inoportunas em seu número de telefone celular, que inclusive é objeto de trabalho também, chegou a baixar aplicativo para realização de bloqueio dos números que a incomoda; entretanto, as requeridas possuem algum sistema que lhes permitem ligar de diferentes números, ou seja, ainda que haja bloqueio de um determinado número, as empresas logo conseguem ligar por meio de outros números.
Note, Excelência, nos anexos encartados, que a insistência em incomodar é tão grande que em alguns dias as requeridas chegam a fazer mais de uma ligação por dia. Isso quando não ficam em silêncio ou desligam antes mesmo da autora atender.
Ora, se não bastasse toda a chateação, e a frequente insatisfação e frustração que provocam na requerente por meio dessas ligações, quando elas são feitas por tele atendentes, a autora explica que o número não é da pessoa que estão procurando e que não conhece a pessoa, mas, mesmo assim insistem em retornar as ligações minutos depois com a mesma finalidade.
Destaca, ainda, que os atos praticados pelas rés são rotineiros e corriqueiros. Portanto, por estar todo esse tempo tentando solucionar e encerrar o contato com as rés, sendo claro que elas não têm interesse em parar com a conduta abusiva, e esgotada de manifestar seu descontentamento com as ligações, vem a autora socorrer-se ao Poder Judiciário, pois o telemarketing das empresas-rés ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a sua privacidade, expondo-a ao ridículo.
Ante ao exposto, não restou alternativa à autora, senão a de propor a presente ação para que as requeridas cessem imediatamente as ligações, ou seja, NÃO realizem mais qualquer ligação para o número 16-99305-6114, retirando o número da requerente do cadastro das respectivas empresas, principalmente de eventuais cadastros de terceiros, bem como paguem indenização por danos morais, a título compensatório e como medida “pedagógica” no sentido de desestimular novas condutas, por todo o transtorno causado.
DO DIREITO
5.1 DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Não obstante a todas as provas juntadas nos autos, como os anexos que mostram os números das ligações realizadas pelas requeridas, demonstrando os fatos, bem como futura comprovação por meio de gravação das ligações, trata-se a demanda de relação de consumo, e, desse modo, a autora faz jus a aplicação da norma consumerista, haja vista que o caso em tela narrado se inclui no conceito de serviço estabelecido pelos artigos 3º, §2º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Isto é, a obrigação do ônus da prova recai sobre as empresas-rés (pois verossímil a alegação e ainda por ser o consumidor hipossuficiente). Essa garantia vem prescrita no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII. Logo, diante da nítida condição de “consumidora”, importante a concessão de todos os direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor, bem como a aplicação da inversão do ônus da prova.
Contudo, alternativamente, caso Vossa Excelência entenda de modo diverso dos ditames legais do CDC, que seja deferido a aplicação do artigo 373 do Código de Processo Civil.
5.2 DOS DANOS MORAIS e DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
A configuração do dano moral é aquela que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe angústia, tristeza, aflições, desequilíbrio em seu bem-estar, sofrimento etc.
In casu, as ligações de forma excessiva e ininterrupta configuram condutas abusivas das empresas-rés, vez que, além de não possuírem qualquer vínculo contratual com a autora , e desconhecendo os motivos (porque não há) do contato exacerbado das rés, — o que por si só já seria motivo suficiente para que as empresas JAMAIS entrassem em contato com a requerente, — geram angústia, aborrecimento, frustração e muito nervosismo, que fogem da normalidade e, certamente, atingem valores que devem ser preservados, como a paz de espírito e o sossego.
É possível observar que, no empenho de realizar contato com possíveis clientes/devedores ou mesmo para fins de publicidade, as empresas encontraram no teleatendimento/telemarketing a “fórmula” para se chegar ao consumidor a qualquer hora e dia.
Assim, as ligações são feitas de forma tão insistente, que quem as recebe precisa ter muita paciência para não ser grosseiro(a) com a pessoa do outro lado da linha, ocorrendo situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito, forçando os consumidores a saírem de sua rotina e perder o tempo livre para solucionar problemas causados por esse tipo de ato ilícito, como é o caso dessas condutas abusivas das empresas-rés, circunstância que, por óbvio, provoca mais perturbação, frustração e desgaste emocional no indivíduo.
Importante trazer à tona que as empresas atuantes no seguimento do teleatendimento possuem seu próprio “Código de Ética do Telemarketing”, cuja elaboração foi feita pela Associação Brasileira de Telesserviços, na tentativa de, justamente, evitar os abusos desse tipo de serviço. Assim, em seu artigo 7º, está …