Petição
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], pelo que expõe e requer a seguir:
I. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 e seguintes do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerente.
II. DOS FATOS
A Requerente, no dia $[informação_genérica], comprou um ar-condicionado split 12000 BTU/s, da marca $[informação_genérica], através do site $[informação_genérica] na internet, tendo sido gasto o valor de R$ $[informação_genérica], pagos via boleto bancário, conforme imagem em anexo.
A compra foi realizada na “Black Friday”, ou seja, dia de descontos especiais em várias lojas do mundo.
O produto em questão aparecia com desconto significativo de R$ $[informação_genérica], sendo seu valor original de R$ $[informação_genérica] e prazo para entrega de ATÉ $[informação_genérica] dias úteis.
Ocorre que, passados $[informação_genérica] dias da compra, a Requerente recebeu um e-mail da empresa cancelando a compra citada, devido a uma “perda logística”, não sendo possível o reenvio.
Importante citar que o ar-condicionado foi comprado com o intuito de servir de presente de Natal à mãe da Autora, que pretendia utilizá-lo para uma festa de Natal em sua casa. Nada obstante, a festa de natal foi cancelada em razão do produto não ter chegado, mesmo tendo sido adquirido cerca de UM MÊS ANTES da data, a fim de que nenhum transtorno tivesse chance de ocorrer.
Além de nada ter saído de acordo com o planejado, o Serviço de Atendimento da loja Requerida, ao se comunicar por e-mail com a Requerente, ofereceu-lhe duas opções: ou o ressarcimento do pagamento do produto OU um vale, no valor do produto.
A Requerente, por óbvio, pediu que lhe fossem ressarcidos os valores gastos por ela, afinal o vale NÃO seria vantajoso, visto que, além de o prazo ter se estendido, o que significa que se comprasse outra coisa no site não chegaria a tempo para o Natal, sairia no prejuízo, uma vez que o ar-condicionado estava na promoção da Black Friday - que já havia acabado -, e o vale não dava direito ao mesmo produto, mas apenas ao VALOR da compra.
Vale lembrar que o desconto somava quase R$ $[informação_genérica].
Significa dizer: a Requerente, de boa-fé restou prejudicada, pois além de não receber o produto no tempo esperado, não recebeu produto nenhum, teve de gastar mais do que o esperado, pois teve de comprar outro presente para sua mãe, que cancelou todos os planos que havia feito da festa de Natal em sua casa. Nada obstante, não recebeu seu dinheiro de volta e ainda passou o recesso de Natal/ Ano Novo esperando resposta da Requerida, que a deixou esperando até os dias atuais.
Nas …