Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos abaixo aduzidos:
I - DA TUTELA ANTECIPADA
Excelência, faz-se necessária a concessão da Tutela Antecipada requerida, vez que presentes estão os requisitos necessários, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris está presente, tendo em vista que a Autora comprou o produto da empresa ré, o qual está devidamente pago, contudo o prazo de entrega vem sendo descumprindo.
O periculum in mora está presente no fato de que a demora para o deslinde deste feito poderá causar danos a Autora, uma vez que o mesmo necessita do produto para que sirva sua utilidade, além de um desgaste psicológico que esta acarretando para a Autora, causando-lhe grandes transtornos.
Neste sentido, requer a Tutela Antecipada, com fulcro no e art. 84 do CDC, determinando Vossa Excelência que a empresa Ré entregue o produto, no prazo de 24 (vinte quatro horas), sob pena de multa a ser arbitrada por Vossa Excelência.
DOS FATOS
A autora efetuou a compra, pela internete, de um KIT COZINHA 9 MODULADOS com Tampo 5833-s16T – Sicília – Multimóveis – Argila / Amarelo, no valor de R$ 2.789,10 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos) no dia 29/08/2019, Número do pedido: 500 914 768.
Na ocasião, a loja on-line determinou prazo de entrega de até 33 dias úteis, com frete no valor de R$ 203,13 (duzentos e três reais e treze centavos), com previsão de entrega até 15/10/2019.
Ocorre que apesar de pago, o prazo de entrega, que já era demasiadamente longo, expirou e a empresa Ré, até o momento, não entregou o produto oferecido na loja on-line $[geral_informacao_generica], tendo a Autora, que deixar seus utensílios de cozinha no chão, amontoados, correndo o risco, inclusive de, caso não tenha recebido o produto, de receber visitas de fim de ano sem estar com sua casa organizada.
Por esse motivo, e perante a situação vexatória, a Autora não viu outro meio a ter seus direitos socorridos.
Desta forma, vem a Autora fazer uso do Poder Judiciário, na busca por uma solução justa, célere e eficaz.
DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A situação abordada nesta inicial se encontra protegida pela Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, a referida Lei dispõe em seu artigo 2º e 3º as pessoas que poderiam figurar como consumidor e fornecedor, e terem desta forma suas relações abraçadas pelo Código. Dispõe o Código:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art.
3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
A relação discutida é incontestavelmente consumerista, estando o AUTOR, na posição de consumidor ao realizar contrato de compra e venda de um produto junto à RÉ.
Conforme o elencado nos artigo 14 do CDC, responde o fornecedor independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e os defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
De acordo com o CDC, o consumidor pode EXIGIR o caso o fornecedor recusar cumprimento da oferta, vejamos:
Art. 35 CDC Se o fornecedor dos produtos e serviços recusar cumprimento a oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá, alternativamente, e a sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Dessa forma, a Autora pode exigir da Ré, que entregue o produto comprado pela Autora, nos moldes do ofertado ou publicitado
DO DANO MORAL
A Autora …