Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado subscritor, vem a augusta presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
O Autor procurou o site $[parte_reu_razao_social], por ser uma marca de confiança dos consumidores brasileiros há anos. Assim, no dia 05/07/2021 no site da Requerida realizou a compra $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 833,90 (frete incluso) por meio de cartão de crédito, com prazo de entrega para 23/07/2021, conforme se verifica no anexo 01 – comprovante de compra.
Entretanto, passados 02 dias da compra o status do pedido permanecia como "Pagamento Aprovado", o que gerou uma desconfiança do Autor, que entrou em contato com a Requerida por diversas vezes para saber se havia algum problema com o pedido. (anexo 02)
Contudo, mesmo o Autor acompanhando de perto o status do pedido, e, com a garantia da Requerida de que o produto seria entregue até 23/07, teve a insatisfação de não receber seu produto até hoje, ou seja, 24 dias de atraso, conforme se verifica das conversas de atendimento nos anexos 02 e 03 – prints de conversa via whatsapp.
Excelência, como tal fonte é essencial para o trabalho do autor, e como não conseguiu solucionar o problema com a Requerida, abriu um chamado no Consumidor.Gov na data de 03/08/2021 (procolo nº $[geral_informacao_generica]), exigindo o cumprimento forçado da oferta com a entrega do produto, conforme se verifica na reclamação - anexo 04.
Entretanto, PASME EXCELÊNCIA, no dia 13/08/2021, a Requerida respondendo a reclamação do consumidor gov, enviou uma carta de notificação ao Autor, cancelando sem sua anuência o pedido de compra. Além disto, informou que realizará o reembolso do valor pago via cartão de crédito no prazo de 07 dias úteis. (carta consumidor – anexo 05)
Tal falha da Requerida trouxe um enorme transtorno para o Autor, eis que perdeu a oportunidade de comprar o produto em outra loja e de recebê-lo dentro do prazo estabelecido.
Além disto, a Requerida descumpriu o art. 35, inciso do I do CDC, pois se recusou de realizar a entrega do produto, conforme solicitado pelo Autor. (prova da solicitação do cumprimento da oferta no anexo 04)
Assim, o presente litígio trazido à apreciação de V. Exa., que está gerando inúmeros desconfortos e transtornos ao Autor, que vem através desta via judicial buscar a justa reparação pelos danos sofridos e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo e insegurança promovidos pela Requerida.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
2.1 DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, o autor ser o destinatário final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: [...]
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Ademais, a Ré violou, ainda, o art. 4º, III, do CDC (boa fé), já que não entregou o produto dentro do prazo estabelecido, se recusando a cumprir a oferta, tentando se eximir da responsabilidade.
2.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DO CUMPRIMENTO FORÇADO (Art. 35, I do CDC)
Nesse giro, tem-se a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Conforme já exposto, a Requerida não entregou o produto e de forma unilateral sem o consentimento do Autor cancelou a compra, se recusando a cumprir com a obrigação, o que demonstra o abuso da Requerida. Assim, neste contexto, desde já se requer pelo reestabelecimento contratual e a entrega imediata do produto.
2.3 DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos ao Autor que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não há boa fé por parte da empresa Ré (art. 4º da lei 8.078/90) devendo ser aplicado o disposto no art. 6º, VI, do CDC., que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, é insofismável que a Ré feriu os direitos do Autor, ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, configurando má prestação de serviços, o que causou danos.
Deste modo, amparado pela lei, doutrina e jurisprudência pátria, o Autor, deverá ser indenizado pelos danos que lhe forem causados.
2.4 DO DANO MORAL
O Autor cumpriu com a sua obrigação, qual seja, pagar pelo produto e aguardar até a data da entrega que não ocorreu até o presente momento.
Solicitou à Requerida o cumprimento da oferta, e mesmo a Ré reconhecendo o erro, se recusou a entregar o produto e de forma arbitrária cancelou a compra, conforme se faz prova sua resposta no site consumidor.gov (anexo 05).
Não se pode aceitar que a má prestação dos serviços de forma contínua seja um mero aborrecimento do cotidiano como a Ré tende a argumentar. A realidade é que a situação apresentada já transcendeu esta barreira, razão pela qual a parte autora busca uma devida reparação por todos os danos, aborrecimentos, transtornos causados pela Ré, que age com total descaso com seus clientes.
A caracterização do nexo de causalidade e a conduta ilícita da Ré se mostra plausível, eis que não enviou o produto adquirido.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos pelo Autor, conforme já demonstrado.
Neste sentido, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de …