Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;
III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos:
(1) probabilidade do direito;
(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu;
(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e
(4) perigo da demora.
O requerimento da tutela antecipada pleiteado pelo autor é que a ré seja obrigada de forma imediata a fazer a entrega da mercadoria comprada, pois além de estar com insuficiência de utensílios em sua residência, necessita assim para poder servir alimentos a visitas e parentes que receberá em seu lar nesse mês para as festas natalinas que se aproximam, sem falar de que, como comprou com o cartão de credito, o limite utilizado esta “preso” e desta forma, não poderá adquirir novo conjunto de jantar a servir suas visitas.
No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada.
A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]
II – DOS FATOS
No dia 23 de Novembro de 2021 o autor efetuou a compra de um Aparelho de Jantar, chá e sobremesa em uma das lojas virtuais da ré, pelo valor de R$ 185,80, no qual tinha como data prevista de entrega o dia 29/11/2021.
Ocorre que, no dia 03 de dezembro, quando estava o auto efetuando seu trabalho como motorista por aplicativo, recebeu em seu celular uma mensagem da ré, na qual informava que seu produto acabara de ser entregue em sua residência, porém rapidamente entrou em contado com sua companheira para verificar se ela havia recebido e era a mercadoria conforme tinha comprado, e para a sua surpresa teve a informação de que nada lhe havia sido entregue.
Diante da informação, imediatamente entrou em contato com a ré (Protocolos: 211203019846, 211207042101, 211207042101), relatou o autor todo o ocorrido, informou que recebeu mensagem da ré dizendo que havia sido entregue sua compra, porém não recebeu, e a ré não soube explicar o que tinha acontecido, informando que seria verificado.
Após inúmeras reclamações feitas junto a ré, o autor recebeu a informação da ré de que o produto havia sido entregue a ele e o próprio autor supostamente tinha assinado o recebimento e assim apresentou uma suposta assinatura totalmente diversa do autor, conforme abaixo.
Importante relatar que o autor trabalha como motorista de aplicativo e no momento, dia e horário em que informa a ré a suposta entrega nas “mãos” do autor, este se encontrava trabalhando em local totalmente diverso e longe de sua residência, com passageiro em seu veículo, conforme dados abaixo.
Tentou várias vezes resolver com a ré, efetuando inúmeras ligações, com intuito de que a ré informasse o que aconteceu e assim recebesse de fato sua mercadoria comprada e paga, porém até o momento a ré se nega a resolver, e em todas as vezes em que liga para a ré é tratado com …