Petição
EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], Advogado, inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], e no CPF/MF sob nº $[parte_autor_cpf]; residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, à presença de Vossa Excelência, propor a presente, vem respeitosamente perante vossa excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
em face em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], baseado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Há mais de 1 mês o autor recebe de maneira excessiva ligações do Requerido, sendo o pior, ligam perguntando por uma pessoa que o mesmo tem total desconhecimento, chamada “$[geral_informacao_generica]”, são em média 30 ligações. Sendo que por inúmeras vezes conversou e com os atendentes explicando que não era o telefone da mesma, situação evidenciada por prints e áudios anexos.
Todas as tentativas de cessar as ligações foram em vão. Em diferentes horas do dia, inclusive em seu horário de trabalho, de diferentes números, o que vem causando aborrecimento, frustração e perda de tempo, visto que ele atende alguma das ligações por não saber do que se trata e ao ser informado, diz não ter interesse e pede para que não entrem mais em contato.
Contudo, as ligações e as mensagens não cessam, acontecendo inclusive aos finais de semana, em busca de outra pessoa.
O autor já pediu de todas as maneiras para que não entrem mais em contato com ele, uma vez que não tem nenhum interesse em realizar qualquer tipo de contato de ligações, mas o réu está agindo de má-fé, desrespeitando o pedido e a vontade do autor, violando assim os seus direitos.
A frequência das ligações, que tem início às 08h da manhã e vão até após as 21h da noite, tem afetado sobremaneira o sossego e a paz do Autor, o prejudicando em seu labor, uma vez que a todo momento tem que parar o que faz para atender às inúmeras ligações diárias, perturbando assim o seu dia-a-dia.
Destarte, resta demonstrado que a conduta do Réu é mais que abusiva, ao ponto que quando solicita que cessem as ligações, ouve dos atendentes que não irão cessar, e que é o autor quem deveria parar de atender, ou bloquear os números.
É notável o abuso.
É evidente o abuso e o desrespeito ao autor desta demanda, pois a quantidade de ligações diárias já chegaram a passar de 30 ligações, em diferentes horas do dia.
Não tendo mais ideia de como resolver a situação, pois já pediu diversas vezes, não apenas por ligação como também por mensagem para que não lhe ligassem.
Diante de toda a situação demonstrada, outra saída não coube ao Requerente senão o ajuizamento da presente ação, com o fito de tentar que cesse a situação, e em busca de exemplar punição à Requerida.
DO DIREITO
O presente feito deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o Autor é pessoa física, com poder de consumo, e quem vendo sendo perturbado pelo Réu com a insistente oferta de seus produtos, no caso, crédito.
Nesse sentido, há no presente caso a necessidade de aplicação dos preceitos versados no CDC, quais sejam, responsabilidade civil objetiva, inversão do ônus da prova, e punição por crime de consumo.
Os fatos narrados trazem inegável conduta ilícita da instituição financeira Ré, que, com o fito de oferecer empréstimo a terceira pessoa, vem realizando cerca de 18 ligações telefônicas por dia ao Autor.
Há notável excesso de direito por parte da empresa, que realiza as ligações através de incontáveis números de telefone, o que acarreta em inegável perturbação ao sossego e rotina, inclusive profissional do Requerente.
O artigo 7ª do "Código de Ética do Telemarketing", elaborado pela ABT - Associação Brasileira de Telemarketing, traz:
Artigo 7º – Respeito à Privacidade do Consumidor
Os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados.
Parágrafo 1º. A Central de Relacionamento deve remover ou solicitar a remoção do nome de Consumidores que não desejarem figurar nas listas, para a Empresa/Contratante, sempre que for solicitado. Por sua vez, a Empresa/Contratante deve assegurar esta remoção ou ainda encaminhar solicitação ao proprietário da lista.
[...]
Ou seja, mais que evidente que a conduta da Requerida vem infringindo o código de ética que a regula, vez que tem agido com abuso, prática comum em que os operadores extrapolam a faculdade de oferecer o produto ou serviço e assediam um potencial cliente de forma infeliz.
A conduta da Ré tem invadido o espaço privado do cidadão/autor, atrapalhando tanto seu labor, quanto a intimidade de seu lar e privacidade, não sendo admissível tal forma de "assédio".
O que se verifica é uma verdadeira afronta ao direito constitucional à intimidade e à vida privada, assim entendido o direito do indivíduo de estar tranqüilo em seu lar e local de trabalho, garantido como um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Nesse sentido, a Constituição Federal impõe quais são os direitos invioláveis dos cidadãos:
Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...):
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990, garante ao consumidor a defesa de direitos não só quando o contrato já foi celebrado, mas também na fase pré-contratual e pós-contratual, qual seja, na fase de oferta do produto ou serviço, como pode ser verificado no capítulo V (das práticas abusivas), seções II (Da Oferta) e III (Da Publicidade), lê-se:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Além do dano moral provocado pelas inoportunas atitudes inconsequentes e inoportuna da empresa Requerida, também existe a perda do tempo útil do Autor/consumidor que consiste no tempo que se gasta com aquela importunação, ou seja, com as ligações telefônicas, leitura de mensagens, etc..
O Requerente, por inúmeras vezes, já informou e deixou claro para a companhia telefônica Réu que não precisa de planos telefônicos, já pediu pela retirada de seu número dos cadastros, o que foi em vão.
Nessa esteira, todo o tempo desperdiçado quando da negligência do Requerido, seja por não dispor de um eficiente canal de atendimento aos consumidores; da ausência de solução eficaz aos problemas dos consumidores; da importunação indevida ao consumidor/autor; do tempo gasto para se realizar uma simples troca/correção de defeito de um produto ou serviço, dentre muitas outras situações de igual natureza; acarreta uma indenização por danos morais pela Teoria da Perda do Tempo Útil, ou do Tempo Livre.
O Autor está sendo obrigado a parar suas atividades, inclusive de trabalho, por diversas vezes durante o dia para atender às inúmeras ligações efetivadas pelo Requerido, sempre para dizer que não é quem procurarm, comprometendo seu tempo. A caracterização do desvio produtivo do consumidor consiste no desperdício desarrazoado do tempo para solucionar questões advindas das relações de consumo, que é justamente o que se verifica in casu.
O Requerente vem perdendo tempo útil de seu dia com o transtorno causado pela Ré, e nesse sentido, tem-se que “a mais lamentável de todas as perdas é a perda do tempo” e, por isso, a …