Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados infra-assinado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE COBRANÇA ABUSIVA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], e endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica]; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], e endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica] e de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
I – DOS FATOS
A parte autora é possuidora do número de telefone $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica] e desde $[geral_data_generica] passou a receber mensagens e ligações dos acionados, diariamente, sem horário fixo, fora do horário comercial. As ligações são oriundas de uma cobrança em que o autor possui junto a instituição financeira $[geral_informacao_generica].
As ligações são realizadas pelas empresas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] segunda e terceira acionada. Em meio a diversas ligações, o autor informou que estava em negociação da dívida junto a instituição $[geral_informacao_generica], solicitando que realizassem o bloqueio de tais cobranças no sistema para seu celular já que não recebeu qualquer tipo de correspondência antes de ter sido cobrado por ligações telefônicas e que a maneira com a qual estavam ligando constantemente estavam gerando constrangimento e atrapalhando sua rotina diária. No entanto, as ligações nunca cessaram.
Por mais que o Autor esteja em dívida com a parte Ré $[geral_informacao_generica], é inadmissível o tipo de cobrança que vem sendo realizada, com ligações em horários totalmente inoportunos, ligações pela manhã, tarde, noite, finais de semana, telefone fixo, telefone celular, trazendo uma situação totalmente constrangedora.
Vale lembrar que pela rotatividade das empresas de cobrança e atendentes, cada ligação atendida é uma surpresa, sendo algumas atendentes são totalmente grosseiras.
Observa-se das imagens anexas, salvas a partir de novembro de 2021 que o infortúnio ocorre, diariamente, com ofertas para quitação do débito através de parcelamentos e descontos.
Destarte que os demandados estão submetendo o autor a um verdadeiro padecimento ao longo desses meses, insistindo nas constantes mensagens e ligações durante a semana, final de semana, as 20:42h, sábado a tarde, várias ligações num mesmo dia, em sequência, minuto a minuto, em qualquer hora do dia e noite, não tendo como afastar a responsabilização pelos danos causados.
Diante de tal situação, refém da prática ilícita dos réus, e nutrido de indignação e revolta, totalmente desamparado, uma vez que, sozinho, não conseguiu fazer valer os seus direitos, o autor não viu alternativa, o que impôs a propositura da presente demanda.
Assim, os requeridos, possuindo responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, na forma do quanto disposto no Código de Defesa do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova, devem ser condenados a ressarcirem os danos causados.
II – DO DIREITO
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se as empresas acionadas no conceito de fornecedoras, na modalidade de prestadoras de serviços, e o autor no de consumidor por equiparação, nos termos dos art. 17 e 29 do CDC.
Inclusive, a lei do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo, ou seja, pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço, ao consumidor, na forma do art. 17: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.
Do mesmo modo, houve enquadramento quanto as pessoas expostas a práticas comerciais, conforme descrito no art. 29: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas”.
Portanto, as empresas acionadas devem responder pela lisura na prestação de seus serviços, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor. Até porque, o caso em tela se enquadra como perturbação do sossego e caracteriza conduta abusiva, ensejando indenização por danos morais, posto que a prática reiterada de tal ato não se configura como um mero dissabor cotidiano.
Configurado o ato ilícito, os danos morais e o nexo de causalidade neste tipo de situação possibilita a responsabilização civil das empresas, independentemente, de dolo ou culpa, posto que respondem objetivamente com base no art. 14 do CDC.
Por óbvio, esta responsabilização visa à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais causados, que é um dos direitos básicos do consumidor, conforme o art. 6º, VI, do diploma legal supracitado, bem como tem caráter pedagógico para que tal prática abusiva não se torne cada vez mais comum.
Registra-se ainda que, tratando-se a lide em questão de …