Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança | Indenização por Danos Morais e Mora do Réu

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança onde o autor requer o pagamento de serviços prestados e indenização por danos morais, devido à mora do réu. O autor argumenta que a conduta do réu prejudicou seu negócio e causou sofrimento, baseando-se em responsabilidade civil objetiva pelo ato ilícito.

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Sobre este documento

Petição

Ex.mo(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao] CPF sob n° $[parte_autor_cpf], RG n° $[parte_autor_rg], residente e domiciliado em $[parte_autor_endereco_completo]

AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg],  $[parte_reu_endereco_completo],  nos termos seguintes:

 

 

O Requerente prestou serviços para a Requerido sendo serviço devidamente entregue, onde foi estipulada remuneração de $[geral_informacao_generica]. Ocorre que foi adimplido apenas $[geral_informacao_generica] e desde $[geral_data_generica]a Requerida encontra em mora no valor de $[geral_informacao_generica].

 

O total débito da Requerida para com a Requerente, conforme planilha de débito atualizada em razão do lapso temporal de $[geral_informacao_generica] anos encontra-se na quantia de $[geral_informacao_generica].

 

Durante meses a fio o Requerente vem passando por uma verdadeira via crucis na tentativa de receber o valor, conforme prints anexo acostados e até mesmo tentativa de notificação extrajudicial. Sendo que deliberadamente e dolosamente a Requerida se furta a “empurrar com a barriga” e criar desculpas de toda ordem.

 

De sorte que não restou, como de resto não resta outra alternativa ao Requerente, que não a de buscar a prestação jurisdicional para compelir a Requerida a honrar com a sua obrigação, que é a de pagar pelos serviços recebidos, os quais foram efetivamente prestados, sob pena de enriquecer-se ilicitamente em detrimento do prejuízo impingido a quem prestou os serviços, no caso o Requerente.

 

O não pagamento é um verdadeiro locupletamento ilícito, que merece repúdio e que deve ser acolhido o pleito pelo Poder Judiciário para compelir a Requerida a pagar o que deve ao Requerente. Que é empresário de pequena monta e vem sofrido enormes transtornos desde a abrupta descapitalização do seu negócio em razão da inadimplência da Requerida.

DO DEVER DE INDENIZAR

 

Notadamente a Requeria,  pepetra conduta lesiva, ao se aproveitar da boa-fé de um humilde prestador de serviço e aassim leciona a doutrina: “risco é o perigo, é a probabilidade de dano", CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. P 146.

 

Nesse contexto, aquele que cria a situação de risco tem o dever de indenizar a quem suportou aos danos referentes da situação a qual foi acometido.

 

Corrobora com o alegado, o conjunto probatório acostado demonstra que a Requerida contratou serviço sem segurança plena de suas condições para arcar com o mesmo.

 

Ainda nesse sentido, frisa-se que conduziu negociação com comerciante em pefil simples que utilizou e usou em tom temerário. Sendo esse pai de família, casado e pai de uma criança de apenas $[geral_informacao_generica] anos de idade. Colocando em risco a sobrevivência do pequeno e jovem negócio do Requerente.

 

No vertente caso, o risco, surgiu inesperadamente pelo consumidor por equiparação, ora Demandante, no toar de que o ante a falha na presteza e diligência para com tratativa comercial, esteve diretamente ligado ao dano, deixando o requerente em situação de risco para com a manutenção de seu negócio.

 

O Código Civil, consagrou expressamente a teoria do risco e, ao lado da responsabilidade subjetiva (calcada na culpa), admitiu também a responsabilidade objetiva, consoante se infere da leitura do seu art. art. 927:

 

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

 

Restam presentes, …

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