Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, ora representado por sua advogada procuração anexa aos autos, com escritório profissional Endereço do Advogado, onde receberá notificações, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço
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DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86.
DOS FATOS
A Requerente, no dia 04 de agosto de 2017 efetuou a venda de umas peças de roupas femininas para a requerida, sendo: 2 conjuntos femininos, um no valor de R$ 399,00 (Trezentos e noventa e nove reais) e outro no valor de R$ 439,90 (Quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), e um macaquito no valor de R$ 322,00, (Trezentos e vinte e dois reais) e duas peças íntimas no valor de R$ 30,00 cada peça sendo R$ 60,00 as duas (sessenta reais), totalizando em uma soma no valor de R$ 1.191,00, (Um mil cento e noventa e um reais), montante do qual a requerente é credora.
Da supramencionada venda ficou acordado que a requerida deveria efetuar o pagamento no valor de R$ 219,00 (Duzentos e dezenove reais) à vencer no dia 10 de cada mês até a quitação do valor total, o pagamento das parcelas seria efetuado através de depósito bancário na conta da requerente, entretanto, a requerida efetuou o pagamento de apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na data de 20 de setembro de 2017.
Tendo em vista serem primas e por terem entre si um vínculo familiar, a venda foi realizada com o pagamento de forma parcelada, apenas mediante combinação verbal.
A requerida fez promessa de pagamento aceitando as condições a ela oferecidas no ato da venda, após usufruir da forma viável oferecida por sua prima que de boa fé depositou confiança e credibilidade a ponto de efetuar a venda em domicílio, sendo, portanto, na residência da requerida, que por ter um grau de parentesco com a requerente, não possuía a quantia a qual se fez pelas compras, tendo por facilitada uma forma de aquisição e pagamento das peças de roupas adquiridas.
A requerente fez várias ligações telefônicas para a requerida na tentativa de receber o valor devido pela requerida, contudo, restaram infrutíferas todas as tentativas, que não foram poucas, porém todas frustradas.
Em uma das ligações a requerida alegou que havia conversado com o seu esposo e que o mesmo a ajudaria a efetuar o pagamento por volta do dia 20 de novembro de 2017 mediante o recebimento de seu 13º, o que não ocorreu.
Tentou efetuar a cobrança via WhatsApp, conforme cópia dos prints em anexo, através de uma conversa digitada, na qual a requerida menciona palavras ofensivas a pessoa de sua prima, então credora, chamando-a de “ridícula” dizendo ter nojo da mesma e pronunciando-se acerca da vida pregressa da requerente, chegando a dizer que a vida passada da mesma “foi um lixo”, se referindo a uma suposta ajuda que deu a requerente em tempos passados, chegando a mencionar que “não iria pagar pelas roupas e que se a requerente não fosse buscar as peças, iria jogá-las fora pois não tinha estômago para usá-las.” Afirma também na conversa que não irá pagar mais nada e alega que não tem nota promissória assinada.
Ressalte-se, que a demandada, não poderá se eximir de suas responsabilidades, nem tampouco negar os fatos, sendo perceptível nas conversas em anexo até mesmo a alteração de comportamento e da postura da demandada diante as cobranças realizadas pela demandante.
A reclamante adquire com dificuldades suas peças para revenda, pois se desloca constantemente até a cidade onde efetua suas compras, necessitando ser conduzida no veículo de seu esposo, e trabalhar com esmero com suas vendas em domicílio, tendo, portanto, despesas com combustível, alimentação, entre outras despesas, além de ter que levar também sua filha de três anos de idade para não deixá-la com estranhos.
A Autora não pode ficar gastando tempo, energia e tendo despesas para tentar solucionar tal problema, tendo em vista despesas que são desencadeadas devido a constantes cobranças, tais como internet, telefone, combustível, e devido a necessidade de trabalhar para contribuir para o sustento de sua família.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que de boa-fé vendeu as peças de roupas para a requerida e do total devido de R$ 1.191,00 (mil cento e noventa e um reais), pagou somente R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), causando-lhe prejuízos, vez que para comprar novas peças necessita receber o valor das peças que são vendidas.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da requerida perante a requerente, vez que em razão da recusa em pagar o valor devido à requerente, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
“ Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de efetuar a compra de forma parcelada e não efetuar o pagamento das parcela à autora.
DOS DANOS MATERIAIS
No que tange ao pedido de indenização por danos materiais, esclarece a Demandante que até o presente momento além de está sem receber o pagamento das peças de roupas e ter sido solicitada a devolução das peças que por suposto já podem ter sido usadas, o que leva a desvalorização das mesmas, assim como o ressarcimento pelas peças já pagas ao fornecedor, pelos lucros não obtidos em vendas a vista nas peças ou …