Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I- DOS FATOS
A 1ª Requerida é uma sociedade de advogados com escritório em Informação Omitida. A 1ª Requerida é procuradora das demais Requeridas descritas na exordial, sendo escritório de grande renome, atuando principalmente em causas de Direito Tributário e Empresarial.
Através de contato via e-mail, a 1ª Requerida me contratou para realizar diversas diligências na Comarca de Goiânia/GO. O contato teve início em novembro de 2015, sendo que as diligências somente seriam pagas 02 (dois) meses após a execução do serviço.
Assim, realizei 02 (duas) diligências em novembro que foram pagas em janeiro, 04 (quatro) diligências no mês de dezembro que foram pagas em fevereiro e 03 (três) diligências em janeiro que foram pagas em março, conforme relação abaixo:
Informação Omitida
No mês de fevereiro, a Requerida encaminhou inúmeras diligências para serem feitas perante o Conselho Administrativo Tributário e a Secretaria da Fazenda, porém no mês de abril o pagamento não foi realizado. A 1ª Requerida alegou estar passando por problemas de fluxo no caixa, prometendo regularizar a situação e efetuar o pagamento. E, assim permaneceu até a presente data sem realizar os pagamentos das 29 (vinte e nove) diligências:
Informação Omitida
Consoantes e-mails (em anexo), tentei de todas as formas receber o valor amigavelmente, porém sem êxito. Inclusive, o meu e-mail fora bloqueado pela 1ª Requerida, sendo que todas as mensagens encaminhadas retornam.
Conforme demonstrativo de cálculo da atualização em anexo, onde foi utilizada correção monetária pelo INPC e acrescidos de juros de 1% a.m., o valor de todas as diligências somam R$ 1.070,38 (um mil e setenta reais e trinta e oito centavos).
Excelência, realizei as diligências confiante que a 1ª Requerida iria realizar o pagamento no mês acordado, sendo que tive gastos com gasolina e estacionamento, além do tempo perdido que poderia estar produzindo de outras formas.
Cumpre ressaltar, que perdi grande tempo útil do meu trabalho para realizar as diligências contratadas pela 1ª Requerida, que eram extremamente desgastantes, além do fato de que ter que fazer a mesma diligência várias vezes por erro de documentação.
Além do fato que o “calote” transtornou a minha vida financeira, pois, contava com o dinheiro para o pagamento de algumas contas no mês, porém como não foi depositado o valor combinado tive que pagar juros em algumas e outras deixei de efetuar o pagamento.
Após, o não pagamento dos honorários de diligência, fui pesquisar a “fama” da 1ª Requerida entre os demais correspondentes jurídicos e me espantei com a quantidade de reclamações no mesmo sentindo de não pagarem o serviço de correspondente, conforme se faz prova (em anexo). Sendo que somente efetuam o pagamento após o ingresso de ações judiciais, o que é um total desrespeito com os advogados.
II - DO DIREITO
a) DA COBRANÇA
Pelos meios persuasivos e legais, por diversas vezes tentei o recebimento de meu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, não restando alternativa senão a propositura da presente ação, sendo esta a única via que lhe resta para ver satisfeita a sua pretensão, inclusive com penhora de bens, em quantidade suficiente para assegurar o completo êxito desta demanda.
Reza nos artigos 389 “usque” 391, do Código Civil que o inadimplemento gera o dever de perdas e danos, in verbis:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. (grifo nosso).
03. Conforme lição de SILVIO RODRIGUES:
A ideia que se encontra na lei é a de impor ao culpado pelo inadimplemento o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, isto é, reparar prejuízo porventura sofrido. (grifo nosso).
04. Ainda, o Artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, estabelece o direito do advogado aos honorários e esclarece sua natureza alimentar, in verbis:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios …