Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança e Danos Morais | Inadimplemento de Diligência por Escritório

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança e indenização por danos morais contra escritório que não pagou por diligência contratada. O autor, advogado, alega descaso e má-fé da ré, buscando reparação pelo sofrimento e prejuízo financeiro causados pela falta de pagamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e no RG sob o nº Inserir RG, domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu patrono constituído que esta subscreve com escritório profissional sito na Endereço do Advogado, propor a presente:

 

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Rua Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 

 

I - DOS FATOS

O autor é Advogado regularmente inscrito na OAB sob o nº Número da OAB e foi contratado pela requerida através do site de Advogados Correspondentes Informação Omitida para realizar a extração de cópias de um processo de nº Informação Omitida, corrente na  Vara Cível de Informação Omitida.

 

Foi acordado entre as partes o valor de R$ Informação Omitida pela prestação da diligência, que foi entregue devidamente na data de Data.

 

Ocorre que, até a presente data, apesar de todo o esforço olvidado por parte do autor junto a requerida, inclusive com o envio por parte do autor de 1(um) recibo, bem como 3 (três) planilhas de diligência, a requerida simplesmente não paga pelo serviço que contratou, tendo os seus representantes simplesmente informado que não poderiam precisar nenhuma data para pagamento, o que apenas evidencia a má fé do escritório em lidar com os advogados correspondentes.

 

Além dos contatos via e mail (anexo), o autor entrou em contato diversas  vezes com os representantes da requerida, para que providenciassem o pagamento, tendo em vista que, para um escritório do tamanho do da requerida, trata-se de valor ínfimo.

 

No entanto, tudo que o autor recebeu foram promessas de pagamento que nunca realmente se concretizaram, tendo sido repassado, por ultimo, a situação ao, Sócio do escritório, que prometeu o pagamento e nunca mais atendeu qualquer ligação por parte do autor.

 

Tendo em vista tamanho descaso e desrespeito por parte da requerida com um profissional da mesma classe, não restou ao autor alternativa a não ser pleitear seu direito perante este douto juízo.  

II – DO DIREITO

Conforme o parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

 

No presente caso, a dívida decorre do contrato celebrado entre as partes, no qual a requerida contratou os serviços em Data e os mesmos foram devidamente prestados em Data.

 

De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Evidente pela exposição dos fatos que o requerente não sofreu mero aborrecimento.

DO DANO MORAL

O dano extrapatrimonial, também denominado de dano moral, consiste nas lesões que recaem sobre o patrimônio ideal do sujeito, este entendido como insuscetível de valoração econômica. Entretanto, considerada a presença de um prejuízo e a correlata necessidade de reparação, deve ser ele pecuniariamente estimado.

 

Sérgio Cavalieri Filho conceitua o dano moral como sendo:

(...) a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 

A verba indenizatória, neste caso, não tem caráter restitutio in integrum do dano, mas sim, visa proporcionar ao lesado uma espécie de satisfação que se contraponha ao sofrimento experimentado injustamente, o que lhe atribui caráter eminentemente compensatório, sem descuidar, contudo, da parcela pedagógica que a de ser imputada in casu para evitar a reincidência dos ofensores.

 

A reparação por danos morais está prevista no texto da constituição. A Carta Magna prevê a reparação ao dano moral como garantia constitucional em seu art. 5°, V e X.

 

No caso em apreço é notório o abalo moral sofrido pelo requerente, tendo em vista que é profissional e operador do direito, e se vê submetido a um mercado …

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