Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor doutor JUiz DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em causa própria, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço; e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
O requerente foi contratado via telefone e e-mail para realizar uma diligência, que consistia em ajuizar uma Ação Regressiva de Ressarcimento tombada sob o nº Informação Omitida em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Informação Omitida, com a promessa de pagamento entre os dias 25 e 30 do mês de maio do corrente ano, conforme e-mails que seguem anexos.
Todavia, até a presente data não houve qualquer pagamento, e questionada, a empresa ré apenas fez menção de prorrogar o pagamento para 28/06/2019, dando inclusive “certeza” que o mesmo ocorreria em tal data, podendo inclusive ser o pagamento “antecipado”, ou seja, criando uma falsa expectativa no autor de receber os seus honorários logo (mas já com longo atraso).
Assim, o requerente tentou extrajudicialmente compor o litigio, contudo, sem êxito. Desta forma, sem ter outra saída, busca o amparo judicial para este fim.
II. DO DIREITO
Quanto À Competência Deste Juízo
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a ação de cobrança de honorários dos profissionais liberais é de competência da Justiça Estadual. Das reiteradas decisões, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 363, conforme verificamos:
Súmula 363. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Da Cobrança
Conforme exposto, o requerente é credor de R$ 150,00 conforme tabela de diligências da OAB/RS. Assim, é dever do Autor ser indenizado no montante consignado, com juros e correção monetária desde a data do evento em que a diligência foi cumprida (03/04/2019).
De acordo com os e-mails e demais comprovantes anexados, verifica-se a efetivação plena do serviço jurídico, consistente na realização de protocolo junto à Comarca de Informação Omitida.
Assim sendo, não há dúvida de que o autor possui o direito de receber os honorários advocatícios, já que prestou os serviços contratados pela ré e, por via oblíqua, por seu contratante.
O artigo 22 da Lei 8.906/94 é claro ao estabelecer que “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários (...)”. Assim, se houve convenção entre as partes e se os serviços foram prestados, os honorários devem ser recebidos.
O não pagamento pelos serviços prestados ensejaria o enriquecimento ilícito do requerido.
Das Perdas e Danos
A gênese da reparação civil comporta alguns pressupostos como "a presença de uma ação ou omissão” praticada por um sujeito, “qualificada por um fator de imputabilidade eleito pelo legislador (culpa, dolo, equidade, boa-fé objetiva, etc)”, um “dano”, seja este material ou moral e, ainda, “um liame imaterial, denominado nexo de causalidade, ligando o efeito à causa", conforme o entendimento de Marcos Catalan.
No caso que verte, a parte ré apropriou-se indevidamente de quantia de verba alimentar, que era do Autor, mesmo com a insistência desta, caracterizando omissão da parte ré, que não prestou contas ao demandante conforme deveria causando dano moral à mesma. Nesse caso, evidente a necessidade de reparação por perdas e danos, tendo em vista o montante que o autor perdeu com o negócio.
Da Responsabilidade Do Réu
A conduta danosa do réu encontra fundamento no art. 186 do Código Civil que estabelece o seguinte:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O agir culposo/doloso dos devedores foi o que originou o evento danoso, seja por dolo, seja por …