Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ___ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
REQUERENTE: Nome Completo
REQUERIDOS: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de Cédula de Identidade RG de nº: Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº: Inserir CPF e na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional situado na Endereço do Advogado, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores que esta subscrevem, (instrumento procuratório em anexo, doc. ), com escritório profissional e e-mail in fine indicados, onde recebe notificações e intimações, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS c/c DANOS MORAIS,
em desfavor de Nome Completo, com sede na Inserir Endereço, representada por Nome do Representante, nacionalidade, profissão, inscrito na OAB/Informação Omitida sob o nº Informação Omitida, fazendo com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A princípio declara o AUTOR, que não pode suportar as despesas processuais decorrentes desta demanda sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sendo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do Novo CPC, pobre no sentido legal da palavra.
O novo CPC garante a assistência judiciária à parte processual, “in verbis”:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”.
No mesmo sentido, a nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário:
“Art. 5º (...)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Informa o DEMADANTE que aufere uma renda mensal insuficiente para cobrir suas despesas básicas com a manutenção do seu lar e do seu próprio sustento, por consequência não consegue suportar as custas processuais decorrentes da presente demanda. Desta forma, exigir o pagamento de custas e emolumentos consiste em verdadeiro óbice na busca por justiça, pois os aludidos custos impedem seu acesso ao judiciário em busca de proteção ao seu direito.
Diante dos dispositivos legais acima transcritos, resta claro o direito do DEMANDANTE ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições financeiras para suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. DOS FATOS:
Data: Data
Parte: Informação Omitida
Réu: Informação Omitida
Comarca: Informação Omitida
Vara: Informação Omitida
Atividade Executada: Informação Omitida
Valor: Informação Omitida
Total: Informação Omitida
R$ Informação Omitida
TOTAL:
R$ Informação Omitida
O AUTOR, em Data, foi contratado pelo RÉU para realizar, representando as demais RÉS, Informação Omitida (Informação Omitida) audiências na Semana Nacional da Conciliação que ocorreram nos dias Data a Data, conforme se observa do relatório de despesas abaixo colacionado:
Para tanto, ocorreram negociações através de correio eletrônico, onde foram discutidos preços, prazos e outros assuntos pertinentes à prestação de serviço. (cópias dos e-mails em anexos, doc.Informação Omitida).
Depois das tratativas, a REQUERIDA forneceu os dados necessários às realizações das audiências, como as procurações, substabelecimentos, contratos sociais, cartas de preposição, etc. Em contrapartida, o REQUERENTE realizou as audiências e logo após as conciliações, providenciou de pronto os envios dos respectivos termos de audiências, cumprindo assim sua parte no contrato (cópia dos termos de audiência em anexos).
Após a conclusão da prestação de serviços, o escritório PROMOVIDO informou ao PROMOVENTE que, para o recebimento dos honorários, ele deveria completar o relatório que foi por aquele fornecido e que explicou que o pagamento se daria Informação Omitida (Informação Omitida) dias após o envio/recebimento da planilha.
O DEMANDANTE, então, preencheu a planilha da forma que lhe foi orientado, indicando a descrição dos serviços que foram prestados, a data da execução, o nome das partes, os números de processos, as vara onde tramitavam e, posteriormente, no dia Data, enviou, em conjunto com a indicação da conta onde deveria ser depositado o valor dos honorários, o arquivo ao primeiro DEMANDANDO (cópia da cadeia de e-mails de envio de planilha e cobrança em anexo, doc.Informação Omitida). Esse acusou o recebimento, ficando programada, pelo que foi por ele explicado, a data de Data para o adimplemento da dívida.
Acontece, Excelência, que na data aprazada, nenhum valor foi depositado, o que levou o AUTOR a mandar um e-mail e ligar para o escritório RÉU e questionar o que havia ocorrido, sendo respondido com um pedido de desculpas esfarrapadas, diga-se de passagem, e com uma nova data para o depósito (cópia da cadeia de e-mails de envio de planilha e cobrança em anexo, doc.Informação Omitida). Meio contrariado, o REQUERENTE, em nome de uma boa relação que gostaria de manter com a parte REQUERIDA, aceitou a informação quanto ao dia do pagamento.
Mais uma vez os PROMOVIDOS não cumpriram com a sua obrigação, não tendo efetuado qualquer pagamento na segunda data que havia programado. Nesse dia, através de e-mail, mais uma vez se desculpou e comunicou ao PROMOVENTE que estaria realizando o pagamento em Data (cópia da cadeia de e-mails de envio de planilha e cobrança em anexo, doc.Informação Omitida). Esse, querendo evitar uma demanda judicial e dando crédito às razões do atraso, aceitou a prorrogação.
A credulidade do DEMANDANTE foi vã. Os DEMANDADOS mais uma vez faltaram com sua palavra e, na data dada como certa para o cumprimenta da obrigação pecuniária, não realizou o pagamento, dando mais uma desculpa e prometendo o pagamento para o dia Data (cópia da cadeia de e-mails de envio de planilha e cobrança em anexo, doc.Informação Omitida), o que também não foi cumprido, tendo sido esta a ultima comunicação entre as partes.
O AUTOR até o presente momento nada recebeu, mesmo tendo tentado soluções pacíficas administrativas que não deram resultado positivo. Portanto, para garantir o seu direito de ter seus honorários pagos, bem como de ser ressarcido pelos danos morais que sofreu, tendo em vista que o crédito em questão decorre de uma verba de natureza alimentar, ele socorre-se desta justiça.
3. DO DIREITO:
3.1. Do Direito ao Pagamento dos Honorários:
Descumpridas obrigações financeiras assumidas, resta clara a aplicação da disposição legal do Código Civil vigente, que reza:
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
“Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.”
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Efetivamente, tendo os RÉUS deixado de adimplirem com suas obrigações contratuais, incorrem nas cominações dispostas no instrumento respectivo, abrindo-se ao AUTOR, contratado prejudicado, o direito de haver o que lhe é devido.
A pretensão do PROMOVENTE é receber o que lhe é devido pelos serviços prestados, e os prejuízos decorrentes da mora do pagamento.
Assim ensina Humberto Theodoro Júnior que:
“É verdade que o Juiz, na execução, não age mecanicamente como um simples cobrador a serviço do credor. Sendo a execução parte integrante da jurisdição, que corresponde ao poder dever de realizar concretamente a vontade da ordem jurídica através do processo para eliminar uma situação litigiosa, é claro que a atividade executiva jurisdicional está subordinada a pressupostos de legalidade e legitimidade. E, por conseguinte, antes de autorizar a agressão patrimonial contra o devedor, terá o Juiz de verificar a satisfação desses requisitos jurídicos, praticando uma cognição e fazendo acertamento sobre eles" (Processo de Execução, 1983, p. 463).”
No caso em tela, o REQUERENTE, executou os serviços contratados com presteza, diligência e responsabilidade, buscando obter resultados acima do esperado, portanto carece do recebimento pelos seus serviços feitos sob a determinação dos requeridos, sendo-lhe devido, já com atualização e juros, o valor total de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), como bem demonstra a planilha a seguir (memória de cálculo em anexo, doc.Informação Omitida):
Data da Audiência: Data
Data do Vencimento: Data
Valor da Audiência: Informação Omitida
Valor Atualizado: Informação Omitida
Juros: Informação Omitida
Total: Informação Omitida
TOTAL
R$Informação Omitida
3.2. Da Responsabilidade Solidária das Requeridas:
Com efeito, todos os requeridos devem responder solidariamente pelo objeto da presente demanda.
Segundo nossa Lei Material Civil:
“Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.” (grifo nosso)
“Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.”
“Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.”
Na ação em apreço, embora a contratação dos serviços prestados tenha sido efetuada pelo DEMANDADO: Informação Omitida, os interesses defendidos eram os das outras duas empresas também: Informação Omitida, tendo essas outorgado, mesmo que indiretamente, poderes ao DEMANDANTE, sendo devedoras solidárias nos termos da norma acima depreendida.
Em caso análogo, identificação do devedor dos honorários quando plúrimos os constituintes, o STJ (Resp. 267.221) entendeu pela existência de solidariedade entre os outorgantes pelo pagamento dos honorários advocatícios, vejamos o julgado:
“CIVIL E PROCESSUAL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS MOVIDA À VIÚVA MEEIRA EXCLUSIVAMENTE. POSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS MANDANTES. CC, ART. 1.314. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO. NATUREZA ONEROSA DA CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INVIABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS VIOLADAS. DEFEITO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL DOS DEMAIS MANDATÁRIOS. ASSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AVIAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO …