Direito Civil

Inicial. Arbitramento de Honorários. Cobrança. Honorários Advocatícios | Adv.Guilherme

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios por serviços não pagos. Autores requerem a fixação de valores devidos, baseando-se em contratos e na complexidade dos serviços prestados, além de pedidos de gratuidade de justiça e penhora de ativos financeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, advogado inscrito na OAB nº Número da OAB, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, advogado inscrito na OAB nº Número da OAB e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, advogado inscrito na OAB nº Número da OAB, todos com escritório profissional à Endereço do Advogado e endereço eletrônico: E-mail do Advogado, vêm, em causa própria, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, requerendo suas citações através de notificações postais, pelos fatos e motivos que passa a expor.

1. DOS FATOS

Os autores são advogados e firmaram com a ré dois contratos (docs. anexos) para a prestação de serviços advocatícios.

 

O primeiro para atuar no inventário judicial que corre sob o nº Informação Omitida na ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE, em especial para recorrer do formal de partilha homologado, em virtude de um dos imóveis do espólio não ter sido transmitido a ré.

 

O segundo para pedir o desarquivamento do processo nº Informação Omitida, que tramita na ___ Vara Cível de CIDADE, e o posterior levantamento dos valores existente nos autos.

 

À título de honorários advocatícios foram fixados os seguintes percentuais: 

 

a) primeiro contrato que se refere a atuação no inventário judicial: 4% do montante mor bruto da quota parte da ré; 

b) segundo contrato que se refere ao desarquivamento e levantamento de valores: 10% do valor a ser levantado dos autos. 

 

Entretanto, Excelência, após a análise dos autos do inventário judicial, ficou evidente que apenas a interposição de recurso de apelação não lograria o êxito pretendido, sendo necessária a interposição cumulativa de ação de reconhecimento de concubinato/união estável.

 

Portanto, houve também um terceiro serviço, este previamente informado e pactuado apenas verbalmente com a parte ré, ou seja, sem contrato escrito, para ajuizar a referida ação e obter o reconhecimento do direito sobre o imóvel do espólio que não foi transmitido a parte ré no processo de inventário judicial.

 

 Esta ação corre sob o nº Informação Omitida na ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE. Inclusive, encontra-se no Egrégio Tribunal de Justiça em virtude da interposição de agravo contra o indeferimento da justiça gratuita.

 

Ademais, conforme provas anexadas, os autores executaram e cumpriram os acordados, atuando no processo de inventário através da interposição do recurso de apelação; requerendo o desarquivamento do processo nº Informação Omitida; ajuizando a ação de reconhecimento de concubinato/união estável e interpondo agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita à ré neste processo.  

 

Como prova da representação anexamos além dos contratos de honorários, a procuração e o histórico de conversas via “whatsapp”. 

 

Desta maneira, os autores requerem que o MM. Juízo pelo seu entendimento, arbitre o valor que julgue necessário e adequado para ser pago em remuneração pelos serviços prestados.

 

Inclusive, os autores procurados pela ré, firmaram com esta no dia 15/08/20 e tiveram pouquíssimo tempo para a carga/vista do processo físico (contendo vários apensos e volumes), realização das peças, interposição da apelação no processo de inventário, tendo em vista o término do prazo de recurso que se aproximava (17/08/20), além da confecção da ação de reconhecimento de união estável/concubinato, que deveria ser ajuizada cumulativamente e por dependência ao processo de inventário supracitado.

 

No dia 22/10/20, os autores foram surpreendidos pela ré, que informou o desejo de renunciar a procuração e substabelecer outro patrono para representá-la nos respectivos processos. Estes autores, como sabem que tal situação é direito da ré, respeitaram tal escolha e não se opuseram, mas requereram o pagamento de seus serviços já prestados. 

 

Ora, Excelência, foi mais de meses de tentativa de solução pacífica e extrajudicial, de maneira que os autores ficaram esperando respostas da ré e a mesma não se prontificou em nenhum momento, todo este trâmite está comprovado em conversas de whatsapp anexadas. 

 

Diante disso, os autores não encontraram outra forma, se não a esfera judicial, para que tenham seu direito alcançado e recebam o que lhes é de direito. 

 2. DO DIREITO

O direito dos autores, primordialmente, encontra-se amparado pela Lei nº 8.906/94, em seu artigo 22, §2º, in verbis: 

 

Art. 22. A prestação de serviço profissional …

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