Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos dispositivos legais relativos à espécie propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA
pelo procedimento Ordinário, em face de $[parte_reu_nome_completo]., $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob nº. $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DO FORO PRIVILEGIADO
Tendo em vista as partes terem acertado em contrato de prestação de serviços (cópia em anexo – doc.) ser o foro privilegiado o da Comarca da Capital, requer nesta oportunidade o processamento desta lide neste foro.
1.2. DA CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", a empresa Requerente, na pessoa de seu sócio, desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
Contudo, caso assim V. Exa. não entender, requer sejam as custas pagas ao final da lide, tendo em vista que a empresa Requerente, em virtude principalmente da natureza desta ação (cobrança de prestação de serviços), neste momento não encontra condições de arcar com as custas processuais no presente feito.
Contudo, premente é a sua necessidade de socorrer-se ao Judiciário para ver tutelado o seu direito, o que importa dizer que há um conflito objetivo de direitos decorrentes do direito do Estado em exigir remuneração pelos serviços judiciários que presta contra o direito constitucional da empresa Requerente a ver a sua pretensão apreciada pelo Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV da nossa Carta Magna.
Neste caso, é pacífico o entendimento que o acesso ao Judiciário deve ser garantido sobre o pagamento de custas.
Em específico, caso V. Exa. não defira à Requerente o benefício da gratuidade processual, pelo menos o direito de pagar as custas ao final do processo, medida que não acarreta nenhum prejuízo, pois as custas serão recolhidas aos cofres públicos ao final.
Tratando-se do Estado, não há falar que haverá prejuízo decorrente no pagamento ao final, pois não impera aos entes públicos o imediatismo das empresas privadas.
Quanto à empresa Requerida, prejuízo não haverá, pois se vitoriosa, o que não se acredita, as custas e honorários lhe serão pagos, pois não está a empresa Requerente ao abrigo da Assistência Judiciária Gratuita, mas sim dos benefícios da Justiça Gratuita.
Não é outro o entendimento jurisprudencial:
CUSTAS. Processo Civil - Custas - Recolhimento ao final - Possibilidade. A jurisprudência desta Corte tem entendido, em homenagem ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, ser cabível o pagamento das custas ao final do processo, analisando-se caso a caso, quando se der a impossibilidade momentânea da parte em realizar tal providência. Agravo de Instrumento provido. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AI nº 2006.04.00.002810-3-RS; Rel. Juiz Federal Joel Ilan Paciornik; j. 5/4/2006; v.u.) (g.n.).
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido. (TJRS - AI 70000312967 - 12ª C.Cív. - Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli - J. 10.02.2000).
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO AS PARTES E AO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PAGAMENTO AO FINAL NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO, ALÉM DE NÃO OBSTAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Agravo de instrumento não provido. (TJRS - AI 599263456 - RS - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid - J. 16.06.1999).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS A FINAL - POSSIBILIDADE - Em razão das peculiaridades do caso concreto, defere-se o recolhimento das custas de distribuição a final, para possibilitar o acesso a justiça de empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que, por seu porte, se lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça, possível em tese de ser estendido a pessoa jurídica. Agravo provido em parte. (TJRS - AI 598000024 - RS - 4ª C.Cív. - Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso - J. 06.05.1998).
Por tais razões, requer seja deferido ao Exeqüente, nos termos do art. 5º XXXV e LV da Constituição Federal de 1988 o pagamento das despesas processuais de distribuição ao final da lide.
2. DOS FATOS
A empresa Requerente firmou junto à empresa Requerida na data de 18/11/2006 contrato de prestação de serviços, onde desde o início já foi demonstrada má-fé por parte da empresa Requerida por não ter assinado o mesmo, contudo há o protocolo de entrega do respectivo contrato datado de 21/11/2006, conforme demonstra cópia em anexo (doc.), restando caracterizado o vinculo profissional entre ambas as empresas.
Para a efetivação do referido contrato de prestação de serviços, a empresa Requerente se comprometeu a colocar 05 (cinco) pessoas, devidamente treinadas, para atendimento e supervisão de portaria, orientação geral ao publico, rondas periódicas, acompanhamento de pontos estratégicos na abertura e fechamento das lojas existentes no local da prestação dos serviços, qual seja, um Shopping Center localizado na Rua $[geral_informacao_generica].
Pela prestação dos serviços alhures mencionados, ficou acertado entre as partes o pagamento mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a serem pagos todo o dia 10 (dez) de cada mês.
Ocorre que a partir de 06/2007 a empresa Requerida começou a falhar nos pagamentos, inicialmente pagando a menor e posteriormente deixou de pagar integralmente, conforme planilha discriminada em anexo (doc.).
Vários documentos demonstram o esforço e trabalho realizados em prol da efetivação do trabalho pela empresa Requerente (docs.), tais quais folhas de pagamento pagas em dia aos empregados, mesmo não recebendo da empresa Requerida, impostos, contador, entre outros.
É de bom alvitre salientar que à época o Sr. $[parte_autor_nome], proprietário da empresa Requerente estava desempregado, houve a campanha do desarmamento (tendo em vista sua profissão ser de vigilante – segurança), e a empresa Requerida lhe foi apresentada através de um parente do Sr. $[parte_autor_nome]. Este, entrando em contato com o Sr. D$[geral_informacao_generica], sócio …